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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

“O Governo deve cumprir rigorosamente com o actual Regime Geral de Construção e Atribuição de Alojamento aos trabalhadores da Função Pública no activo e aposentados”

 

O Governo da RAEM, com o objectivo de melhorar a qualidade de vida da população e em conformidade com o "Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau (2021-2025)", apresentou no início de 2022 o "Estudo sobre a Política de Habitação para Fins Residenciais da Região Administrativa Especial de Macau", destacando que esta era uma prioridade fundamental da acção governamental, em resposta às necessidades básicas de habitação dos residentes. No entanto, neste estudo, não foi abordado o regime geral de habitação para os trabalhadores da função pública, magistrados judiciais e pessoal recrutado no exterior para exercer funções na máquina administrativa, o que representa uma omissão significativa.

O referido documento foi elaborado sem a prévia consulta pública às cerca de quarenta associações representativas dos trabalhadores da administração pública. Além disso, após uma auscultação inadequada das partes interessadas da sociedade, decidiu-se ignorar a política habitacional da função pública, incluindo o actual regime legal de atribuição de alojamento aos trabalhadores locais da Administração.    

Com base no conteúdo relativo à política habitacional presente no Segundo Plano Quinquenal, a Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, divulgou o referido "Estudo sobre a Política de Habitação para Fins Residenciais da Região Administrativa Especial de Macau" a 31 de Janeiro de 2022, com o objetivo de abordar de forma abrangente a iniciativa de "habitação dividida em cinco classes" e os vários componentes que compõem a política habitacional, incluindo estratégias, objetivos planeados e medidas adoptadas, com o intuito de facilitar uma compreensão mais profunda da política habitacional promovida pelo Governo da RAEM para os diversos sectores sociais. 

Nestas cinco classes, foi realizada uma análise detalhada da evolução da oferta habitacional nos últimos quarenta anos em Macau. No entanto, não foram considerados o regime geral de construção e alocação de habitação pública para os trabalhadores da Administração, regulado pelos Decretos-Lei n.º 31/96/M de 17 de Junho (Regime de Atribuição de Alojamento aos Trabalhadores Locais da Administração), o Despacho n.º 42/GM/96 (que fixa os critérios de determinação das tipologias das moradias de propriedade do Território a serem atribuídas aos trabalhadores da Administração Pública), o Decreto-Lei n.º 5/99/M de 8 de Fevereiro (que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 31/96/M de 17 de Junho no que diz respeito ao regime de atribuição de alojamento aos trabalhadores locais da Administração), o Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2012 (que trata das classificações de atribuição de moradias da Região Administrativa Especial de Macau aos funcionários) e a atribuição de alojamento aos intérpretes-tradutores de categoria igual ou superior a intérprete tradutor de 1.ª classe, nos termos da alínea c) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M de 9 de Maio.

Este "Estudo" também não levou em consideração a alínea 2) do n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras), que prevê a possibilidade de construção de habitação pública exclusivamente destinada aos trabalhadores da Administração Pública, tanto activos quanto aposentados.

A elegibilidade para a atribuição de habitação pública aos funcionários públicos é baseada em critérios estabelecidos pelo Governo de Macau. Esses critérios podem incluir factores como tempo de serviço, classificação profissional, renda familiar e outras condições específicas. Os funcionários públicos que atendem aos requisitos estabelecidos têm a oportunidade de se candidatar a uma habitação pública.

Quanto aos funcionários públicos aposentados, o regime também pode fornecer opções de alojamento, como unidades de habitação pública ou outros benefícios habitacionais. Os critérios para a atribuição de alojamento aos aposentados podem variar em relação aos funcionários activos, e geralmente levam em consideração fatores como tempo de serviço, idade e situação financeira.

Passados aproximadamente vinte e cinco anos desde a criação da RAEM, é amplamente reconhecido pela sociedade o alto contributo dos trabalhadores da função pública de Macau na prestação de serviços de qualidade aos cidadãos, nomeadamente o seu contributo durante o período de pandemia, em que o território enfrentou desafios extraordinários. Assim, e tendo em consideração a supramencionada omissão da inclusão da política habitacional da função pública no "Estudo sobre a Política de Habitação para Fins Residenciais da Região Administrativa Especial de Macau", solicito ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

1. Quais são os planos do Governo da RAEM para construir habitação pública exclusivamente destinada aos trabalhadores da função pública e suas famílias, de acordo com o que vem estipulado na alínea 2) do n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras), onde o concurso público pode ser dispensado quando a concessão se destina à construção de edifício cuja finalidade dominante seja a de habitação e afecto exclusivamente a utilização dos trabalhadores, no activo ou aposentados, da Administração Pública da RAEM? Que conclusões foram extraídas e que medidas concretas e eficazes irão ser adoptadas em resposta aos pedidos de atribuição de habitação submetidos nos últimos dez anos pelos intérpretes-tradutores de categoria igual ou superior a intérpretes tradutores de 1.ª classe, nos termos da alínea c) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M de 9 de Maio, incluindo a c0onsideração dos pedidos indeferidos ou que aguardam atribuição devido à falta de moradias disponíveis, causada pelo aumento no número total de candidatos qualificados?

2. Tendo em consideração que existem muitas moradias devolutas durante vários anos, algumas devolutas em dezenas de anos sem que tenham sido habitadas aos funcionários que mais precisam de habita-las o que constitui um enorme desperdício de recursos preciosos, pelo que se pergunta que planos existem para a sua imediata ocupação e vai o Governo mandar  construir mais habitação pública destinada exclusivamente aos  trabalhadores das Forças de Segurança Pública (FSM) e ao pessoal civil da Administração Pública de Macau?

3. Pretende o Governo implementar medidas urgentes de revisão e adaptação da legislação acima mencionada, que regula a atribuição de alojamento aos trabalhadores da função pública, que está significativamente desactualizada, atendendo às necessidades de aproximadamente quarenta mil trabalhadores da Administração que se sentem desmotivados e desmoralizados com a actual sitituação?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 22 de Abril de 2024.

José Pereira Coutinho

 

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