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INTERPELAÇÃO ESCRITA

A questão da incompatibilidade da dimensão dos lugares de estacionamento nas vias públicas com a dimensão dos veículos ligeiros especialmente de sete assentos.”

 

O nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem vindo regularmente a receber queixas de residentes, de empresas ligadas ao sector turístico e de transportes de mercadorias e de proprietários de veículos ligeiros com sete assentos, alegando que em diversas zonas da cidade não conseguem estacionar as suas viaturas ligeiras face às reduzidas dimensões dos lugares, ou os ângulos de entrada e saída das artérias serem de difícil manobra especialmente quando são veículos ligeiros com sete assentos.

Ora as dimensões dos lugares de estacionamento e os ângulos de acesso nas vias de acesso deveriam ser planeadas e projectadas e uma forma científica e inteligente e de acordo com características físicas dos veículos ligeiros de maior comprimento e não descurando a sua largura. Outros factores preponderantes têm a ver com o espaço que os condutores necessitam para efectuar as manobras, associado ao raio de viragem dos veículos e ainda do espaço necessário para a entrada e saída do veículo quer do condutor quer dos passageiros.

Pela lógica, as dimensões dos lugares de estacionamento deviam estar relacionadas com as dimensões das vias de acesso. Quanto menor for a largura da via de acesso, menor será o espaço de manobra do veículo, logo torna-se necessário aumentar a largura do lugar de estacionamento para permitir ao condutor a realização cómoda de manobras necessárias nas entradas e saídas dos lugares de estacionamento. 

Na União Europeia e na Suíça, o tamanho médio de uma vaga de estacionamento é de cerca de 5 m de comprimento por 2,50 m de largura.

Nos Estados Unidos os requisitos mínimos são, geralmente, 5.48m de comprimento por 2.44m de largura, embora haja variações em alguns estados.

Há requisitos mínimos também no que diz respeito à largura: por exemplo, na EuropaCanadá e Estados Unidos, prevê-se uma largura mínima da via de acesso às vagas seja de 4.80-5.00m. No entanto, dada a tendência para o aumento do tamanho dos carros, as boas práticas estabelecem um incremento das dimensões da via de 0.50-1.00m.

Pelo exposto, venho solicitar ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

1. Após três anos de restrições sanitárias do Covid19, o número de turistas tem vindo a aumentar e muitos operadores do turismo e as pequenas empresas de transporte de mercadorias (entrega de bens de primeira necessidade) têm necessidade de transportar os seus clientes e mercadorias para diversas zonas da cidade em veículos ligeiros com sete assentos mas não conseguem encontrar um local para estacionamento,  por incompatibilidade das dimensões, ou seja, por serem de comprimento  igual ou superiores aos lugares de estacionamento nas vias públicas ou os ângulos das vias de acesso não  facilitam as manobras de entrada e saída dos seus veículos. Assim, tendo em consideração a diversificação económica e o aumento de número de actividades económicas relacionadas com a indústria do turismo e de transportes de mercadorias nomeadamente bens de primeira necessidade, vão as autoridades competentes implementar medidas eficazes para resolução da incompatibilidade dos lugares de estacionamento nas vias públicas com as viaturas de sete assentos, rever os ângulos de acesso e verificar se há espaços livres à direita e à esquerda dos veículos estacionados, para que as portas possam ser totalmente abertas ou seja, providenciando uma maior comodidade para quem necessite de estacionar uma viatura ligeira sem se preocupar com as dimensões?

2. Com o reconhecimento mútuo das cartas de condução e o aumento da circulação de veículos locais que deslocam ao interior do continente, muitos residentes estão a adquirir e a trocar para viaturas com sete assentos e de maiores dimensões, pelo que vai o Governo implementar regras científicas, inteligentes e transparentes com critérios específicos para a resolução do dimensionamento dos lugares de estacionamento nas vias públicas?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 14 de Setembro de 2023.

 

José Pereira Coutinho

 

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