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2022-11-10    IAOD

José Maria Pereira Coutinho

“Os elevados custos do combate à epidemia da COVID-19 e o impacto negativo na população e na economia da RAEM resultantes das medidas sanitárias exageradamente restritivas”

 

Referi neste hemiciclo, há cerca de quatro meses, que o Governo adoptou, para a gestão da pandemia causada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2, medidas restritivas de direitos e liberdades de elevado grau e sem indagações quanto à sua legalidade e / ou constitucionalidade, que se têm reflectido negativamente, ao longo destes quase três anos da RAEM principalmente nas PME e com nefastas consequências na saúde mental da população. 

 

Neste processo, a administração tem custeado, desde o seu início, as despesas do combate à epidemia da COVID-19, que já ultrapassaram os 1600 mil milhões de patacas, envolvendo não só os testes de ácido núcleico generalizados em massa, como também os múltiplos testes rápidos de antigénio, o uso de equipamento para a mediação da temperatura corporal à entrada dos serviços públicos e escolas, as despesas com o pessoal nos postos fronteiriços e respectivo equipamento para monitorização dos códigos de saúde e temperatura dos cidadãos, as despesas com quarentenas e isolamentos de passageiros chegados à RAEM, as despesas com as máscaras para distribuição à população, as despesas com o pessoal e equipamento para limpeza e desinfecção de locais públicos e privados, para além dos custos associados à implementação de aplicações e infraestrutura informática na monitorização da população.

 

Importa, aqui referir, o recente um único caso de infecção importada, que resultaram em duas testagens de ácido nucleico em massa (toda a população), custando milhões e milhões de patacas, que se traduz em gastos dispendiosos para orçamentos que terão que ser geridos prudentemente, e com limites. 

 

No entanto, e no que concerne às medidas de implementação restritivas decorrentes da pandemia da COVID-19, e como já aqui referi por várias vezes, nomeadamente na minha última intervenção, estas tem assumido um caráter discriminatório, e errático, com respostas desadequadas, e despropositadas, para o número de infecções registadas.

 

Neste contexto, aproveito a oportunidade para voltar, mais uma vez, a solicitar ao Governo que no âmbito da transparência governativa nos informe qual a política que irá adoptar para o 69º Grande Prémio de Macau, e para o 22º Festival de Gastronomia de Macau, caso se verifiquem novas infecções, mesmo que reduzidas, qual o montante disponibilizado (pelo IDM) a cada piloto estrangeiro para participar no Grande Prémio, qual o período de quarentena a que estarão sujeitos esses pilotos para que estejam habilitados a competir no evento, e quais as medidas que irão ser adoptadas no Festival de Gastronomia que justifiquem a diferença de tratamento que foi adoptada recentemente para o Festival da Lusofonia. 

 

Será importante que o Governo concentre os seus esforços para que a RAEM retorne à situação de normalidade, implementando neste processo de reabertura, nas diversas dimensões, quer a nível social e económico com o obectivo de melhorar os aspectos negativos produzidos pela pandemia, principalmente as PME que estão cada vez mais fragilizadas com as prolongadas referidas medidas restritivas.

 

Deve-se apostar fortemente nas campanhas de vacinação e em simultâneo com a implementação de uma redução significativa das regras drásticas de isolamento no território, substituindo, por exemplo, o isolamento obrigatório em hotéis por quarentenas domiciliárias, ou, nessa impossibilidade, reduzindo para três o número de dias necessários de confinamento obrigatório para observação médica, à semelhança do que já acontece em outras regiões e países, para que a RAEM volte à normalidade.

 

https://www.youtube.com/watch?v=2a5IisHqBOQ

 

2022/11/10,José Coutinho: O impacto negativo na população da RAEM resultantes das medidas sanitárias

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