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 INTERPELACAO ESCRITA

 

Nos dias 1 a 7 de Agosto do corrente ano, celebra-se a Semana Mundial de Aleitamento Materno. Não obstante os cerca de 22 anos de actividades reivindicativas a nível mundial na promoção dos benefícios do aleitamento materno em articulação com a actividade profissional das trabalhadoras, subsistem ainda em Macau muitas barreiras quanto à aceitação geral do aleitamento materno devido à ausência de legislação específica e o “deficit” de divulgação dos benefícios derivados do aleitamento materno, esclarecendo a diferença entre leite humano e o leite adaptado (leite em pó) e a informação de como e de que forma o leite materno protege as crianças.

Em Macau, são ainda necessárias medidas legislativas e outras de natureza similar que protejam as mulheres grávidas e as mulheres que deram à luz prevenindo a exposição a riscos durante e após a gravidez, direito à uniformização da licença de maternidade devidamente remunerada, direito aos intervalos suficientes para amamentação nos locais de trabalho e espaços públicos, protecção contra a discriminação e demissões arbitrárias, garantia de retorno a seu posto de trabalho no final da licença.

Desde finais dos anos oitenta, as mães que sejam funcionárias públicas e que tiverem filhos têm direito a faltar ao serviço por um período de 90 dias de licença de maternidade remunerados. As trabalhadoras do sector privado somente têm o direito a 56 dias, o que é manifestamente injusto e discriminatório. No caso das mães que sejam funcionárias públicas, cujas crianças tenham de ser hospitalizadas logo a seguir ao parto ou ao internamento hospitalar da mãe, as faltas por maternidade são suspensas e somente terminarão após a cessação do referido internamento. A mãe que seja funcionária pública tem ainda direito a ser dispensada 1 hora em cada dia de trabalho para aleitamento dos filhos até os mesmos perfazerem 1 ano de idade. De acordo com um recente relatório da Organização Mundial de Trabalho tem havido uma grande tendência a nível mundial para aumentar os dias da licença de maternidade de forma a aproximar-se às 14 semanas propostas pela OIT

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que a nível mundial cerca de 38 por cento de crianças são alimentadas exclusivamente com leite materno até aos 6 meses e que se pretende atingir 50 por cento num prazo de 12 anos. A OMS estima que a amamentação previne 220 mil mortes entre os menores de cinco anos anualmente dotando as crianças de nutrientes e anticorpos que as protegem contra a diarreia e a pneumonia, duas das principais causas de mortalidade.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Constitui um dever das entidades públicas liderar o processo de divulgação e promoção geral na população, especialmente dos jovens recém-casados, dos benefícios do aleitamento materno esclarecendo a diferença entre leite humano e o leite adaptado (leite em pó) e a informação de como e de que forma o leite materno protege as crianças. Também será necessário estimular o interesse nos jovens de ambos os sexos para a relevância do aleitamento materno no actual mundo em mudança. Preconiza-se que desde o nascimento este seja tema de abordagem obrigatória nas consultas com os pais, no sentido de promover a manutenção do aleitamento materno, em exclusivo, até aos 1 ano e, só a partir desta idade, complementá-lo com o início da diversificação alimentar. As entidades responsáveis vão fazer isto tudo?

2. Quando vai o Governo rever a actual legislação laboral procedendo à uniformização geral da licença de maternidade e paternidade em Macau? 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 28 de Maio de 2015.

 

José Pereira Coutinho

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