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 Opiniões e sugestões do Secretariado Permanente da Comissão de Juventude da Associação dos Trabalhadores da Função Pública (ATFPM) sobre o Regime de Credenciação e Inscrição para o exercício de funções de assistente social.

 

 

O Secretariado Permanente da Comissão de Juventude da ATFPM vem por este meio elogiar e agradecer a oportunidade de opinar e sugerir quanto à consulta pública sobre o futuro projecto de lei referente ao Regime de Credenciação e Inscrição para o exercício de funções de Assistente Social permitindo que aos jovens licenciados na área de assistente social possam contribuir para o desenvolvimento de uma área profissional extremamente importante em Macau tendo em consideração o gradual envelhecimento da população e a necessidade de providenciar melhor qualidade de serviços de assistência social.

 

Nesse sentido, o Secretariado Permanente da Comissão de Juventude da AFFPM procedeu à consulta interna dos associados tendo obtido as seguintes opiniões e sugestões:

 

1. Na generalidade, os opinantes reconhecem a importância dos assistentes sociais na sociedade face ao gradual envelhecimento populacional e a necessidade de apoio social nas diferentes vertentes do quotidiano nomeadamente nas vertentes do apoio familiar, saúde, habitação, segurança social, etc. Vivemos numa sociedade cada vez mais injusta, onde o agravamento das desigualdades é gritante e os assistentes sociais desempenham cada vez mais um papel importante para aliviar os sofrimentos de políticas contrárias aos seus interesses conduzindo ao aumento de injustiças e à pobreza.

É notório o constante agravamento da exploração e da precariedade dos contratos de trabalho dos assistentes sociais.

Nas instituições particulares de solidariedade social e no próprio sector governamental multiplicam-se fenómenos e situações de exploração dos trabalhadores, de exploração das condições de trabalho e uma constante política de baixos salários e falta de condições de estabilidade laboral. Subsistem preocupações tais como a inexistência de um sistema obrigatório de previdência social com garantias de uma aposentação tranquila sem quebra de qualidade de vida.

 

2.  De referir que a nível mundial e a RAEM não será uma excepção, o serviço social, nas suas diversas vertentes, abrange uma multiplicidade de complexas inter-relações que se estabelecem entre as pessoas e o meio que as envolve. A sua missão é ajudar as pessoas a desenvolver todas as suas potencialidades, a enriquecerem as suas vidas e a prevenir as disfunções. O profissional de serviço social está focado na solução de problemas e na mudança. Como tal, os assistentes sociais são agentes de mudança na sociedade e na vida dos indivíduos, famílias e comunidades que servem. O serviço social é um sistema articulado de valores, teoria e de experiências da prática quotidiana.

 

3. O serviço social desenvolve-se a partir dos ideais de humanismo, dignidade e democracia e os seus valores radicam no respeito pela igualdade, valor e o valor fundamental da dignidade de todos seres humanos. São os valores e concepção dos direitos humanos e a justiça social que motivam e legitimam a sua intervenção na sociedade. Os assistentes sociais são solidários para com os mais desfavorecidos e contribuem no dia-a-dia para diminuir a pobreza e libertar as pessoas vulneráveis e oprimidas promovendo a sua inclusão social. Os valores subjacentes ao serviço social constam de código de ética da profissão a nível local e internacional.

 

4. Em Macau é notório que o serviço social sempre enfrentou barreiras, desigualdades e injustiças existentes na sociedade. São os assistentes sociais que intervêm em situações de crise e de emergência, mas também dá resposta aos problemas de natureza pessoal e social do dia-a-dia.

A variedade de intervenções do serviço social passa desde processos de natureza psicossocial focalizados a nível individual até intervenções relacionadas com política geral e nível social, planeamento e desenvolvimento social. As intervenções dos assistentes sociais integram o aconselhamento, o acompanhamento de casos, o trabalho em grupo, trabalho social de cariz pedagógico, tratamento e terapia familiares, bem como ajudar as pessoas a obter os bens e todo o tipo de serviços disponíveis na comunidade.

A sua intervenção é ampla e inclui ainda a gestão de organismos, de serviços comunitários e deve ser independente por envolver em acções político-sociais para influenciar a política social e o desenvolvimento saudável da protecção dos mais necessitados. A intervenção do serviço social é universal, mas as prioridades são definidas consoantes as necessidades sociais que somente um organismo independente da classe poderá exercer sem qualquer tipo de interferência governamental.

 

5. Por isso, consideramos que a futura proposta de lei introduza inovações dignas de relevo, designadamente a democracia representativa sem interferências governativas, acabando com a actual ficção de uma maioria de elementos do Governo. Não deve haver uma limitação dos mandatos dos dirigentes eleitos de uma forma democrática. Deve existir uma comissão de supervisão independente, com funções de fiscalização e funções disciplinares; Deve ser criado uma provedoria para recebimento das queixas e opiniões ou sugestões dos utentes.

Quanto ao acesso à profissão, o futuro projecto-lei a ser apresentado à Assembleia Legislativa deve visar acima de tudo a garantia da liberdade de profissão, sem prejuízo dos requisitos legalmente estabelecidos e dos procedimentos que a lei atribua às ordens profissionais.

 

6. Quanto à pergunta do documento de consulta se concorda com as orientações legislativas e com os destinatários a que o regime de credenciação e o regime de inscrição se aplicam, entendemos que todos os residentes de Macau que possuam licenciatura ou grau académico incluindo os trabalhadores possam apresentar o pedido de reconhecimento e inscrição ficando contudo suspensa para os últimos enquanto estiverem a trabalhar na função pública.

 

7. Quanto a pergunta relativo às competências da Comissão Profissional dos Assistentes Sociais e se concorda com a duração do mandato dos membros da Comissão Profissional dos Assistentes Sociais somos de opinião que a Comissão Profissional deve ser um órgão totalmente independente do Governo e os seus membros devem ser totalmente eleitos de uma forma democrática.

Caso contrário, a referida Comissão não será mais do que uma extensão de um órgão oficial. Esta interferência oficial será extremamente negativa para o futuro exercício dos legítimos direitos e interesses dos utentes. Porque são os Assistentes Sociais que diariamente contactam os utentes e detêm as informações mais privilegiadas quanto as suas necessidades. Por isso havendo uma intervenção oficial a nível interno da Comissão isto será muito negativo para o desenvolvimento das políticas de assistência social a todos os níveis. O Governo deve abster-se totalmente de qualquer presença dentro da Comissão Profissional dos Assistentes Sociais.    

 

8. Quanto às restantes perguntas, somos de opinião de reservar a referida regulamentação pela própria Comissão Profissional eleito democraticamente entre os seus membros e livres de qualquer interferência externa e governamental.

Por enquanto, é tudo quanto nos cumpre opinar e sugerir.

 

Secretariado Permanente da Comissão de Juventude da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau aos 09 Fevereiro de 2015.

 

  

Presidente da Comissão de Juventude

 

Rita Santos

 

 

Vice-Presidente da Comissão de Juventude

 

Jorge Neto Valente

 

 

Adjunta do Presidente da Comissão

 

Chong Chak In

 

 

Secretária-Geral do Secretariado Permanente

 

Tang Si Wan

 

 

Secretária-Geral Adjunta Relações Públicas e Comunicação Social

 

Lam San Na

 

 

Secretária-Geral Adjunta de Assuntos Sociais

 

Yin Yan Ying

 

 

Secretária-Geral Adjunta de Actividades Culturais

 

Chan Ian Hoi

 

 

Secretária-Geral Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

Leung Lai Peng

 

 

Secretária-Geral Adjunta de Administração e Finanças

 

Pang Jin Lou

 

 

Secretário-Geral Adjunto de Empreendedorismo

 

Gilberto Camacho

 

 

Chefe de Departamento de Comunicação Social

 

Chen Yeqi

 

 

Chefe de Departamento de Assuntos Financeiros

 

Qin Tianjin

 

 

Chefe de Departamento de Recepção

 

Chang Fong I

 

 

Chefe de Departamento de Recepção e Protocolo

 

Fong Kit Mui

 

 

Chefe de Departamento de Assuntos dos Deficientes

 

Cheong U Loi

 

 

Chefe de Departamento de Consulta dos Membros

 

Wu Jia Yi

 

 

Chefe de Departamento de Empreendimento

 

Zheng Jing Jing

 

 

Chefe de Departamento de Direitos para Juventude

 

Lam I Man

 

 

Chefe de Departamento de Assuntos Culturais e Recreativos

 

Lei Iok Lok

 

 

Chefe de Departamento de Desporto

 

Lei Iok Tong

 

 

Chefe de Departamento de Educação Cívica e Política

 

Wong Choek Pang

 

 

Chefe de Departamento de Assuntos das Mulheres e Crianças

 

Lao Kuai Hong

 

 

Chefe de Departamento de Desenvolvimento e Promoção

 

Guo Qunying

 

 

Chefe de Departamento de Intercâmbio Empresarial

 

Vicente Coutinho

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