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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Em 15 de Abril de 2014, foi celebrado o Contrato de Concessão do Serviço de Assistência na Recepção de Canais de Televisão Básicos entre a Região Administrativa Especial de Macau e Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A. (adiante designado por Sociedade), em vigor a partir de 22 de Abril de 2014, com a duração de dois anos e renovável por períodos a definir pelas partes.

 

Com a constituição desta Sociedade e das novas regras implementadas, a Sociedade sub-contratou a CTM, mediante o pagamento de uma quantia monetária, para fornecer a sua rede que permite a transmissão dos referidos canais televisivos além da aquisição e instalação dos respectivos equipamentos, ficando os anteneiros responsáveis somente pela distribuição e manutenção técnica no interior dos edifícios.

 

A Direcção dos Serviços de Regulação das Telecomunicações (DSRT) também alegou que não deve haver instabilidade ou perda de qualidade nos serviços. No que respeita ao futuro processo de liberalização do mercado de TV, o Governo anunciou por diversas vezes que a liberalização depende do relatório final da UMAC e que deverá ser apresentado em Setembro deste ano.

 

A forma como foi conduzida este processo todo de criar apressadamente e com dinheiro do erário público, uma Sociedade para canais de Televisão Básicos e entregar directamente à CTM toda a responsabilidade de transmissão dos respectivos sinais de televisão, ao invés da abertura de concurso público ou aguardar pelo relatório final da UMAC para decidir a melhor forma em desenvolver, dentro dos moldes de concorrência leal, o futuro mercado de televisão em Macau, pode suscitar certas dúvidas de interpretação no que toca ao favoritismo ou contrapartidas entre o Governo e a CTM, sabendo de antemão que existe também outro operador da rede fixa que pode fornecer os mesmos serviços dentro de alguns meses. 

 

Recentemente, recebi várias no nosso Gabinete de Atendimentos aos Cidadãos e da população referindo que a qualidade dos canais básicos análogas recebidas em casa deixam muito a desejar, aparecendo continuamente no ecran com imensos “flocos de neve” afectando a boa visibilidade de ver os programas televisivos, apesar de já terem reclamado por diversas vezes à Empresa e aos respectivos anteneiros, contudo a situação nada melhorou.

 

Além da má qualidade de recepção dos sinais televisivos, a recepção das emissões de rádio e em especial a de frequências moduladas (FM) distribuídas pela Sociedade também está de péssima qualidade, dificultando aos utentes de sintonizar as bandas de rádio FM com a máxima clareza de recepção do sinal e em especial para fora do território por haver interferência constante de ruídos as quais motivaram também várias reclamações dos rádio ouvintes através do programa “Ou Mun Kong Cheong” da rádio Macau. Estas situações só aconteceram após a Sociedade de canais de Televisão Básicos passou a transmitir os referidos sinais.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil, sobre o seguinte:

 

1.  Porquê o Governo não aguardou pelo relatório final da UMAC para tomar uma decisão mais apropriada para o futuro mercado de televisão e encarregou apressadamente a CTM de fornecer a sua rede que permite a transmissão dos sinais televisivos recebidas da Empresa além de o permitir a extensão desta rede para os edifícios novos ou em construção que necessitam do serviço de canais básicos?

 

2. Vai o Governo divulgar publicamente os montantes globais que o Governo pagou por estes serviços incluindo os pagos à CTM mensalmente devido a provisão adicional destas redes? 

 

3. Sendo a DSRT entidade fiscalizadora dos serviços de telecomunicações, já tomou qualquer providência em assegurar a qualidade dos sinais de canais Básicos e das frequências moduladas de rádio que estão afectando o modo de vida da população em termos de recepção de TV e Rádio, nomeadamente vai a DSRT instaurar processos de infracção e aplicação de eventuais multas à respectiva Sociedade pela má qualidade de serviço prestado ao público e por ter violado as suas obrigações de não ter acompanhado a evolução técnica na área da difusão sonora e televisiva de prestar um serviço de boa qualidade técnica segundo os termos do respectivo Contrato de Concessão?  

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 22 de Julho de 2014.

 

José Pereira Coutinho

 

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