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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

O Governo concede um subsídio de 300 patacas a cada convidado, que venha festejar um casamento em Macau, bem como visitas grátis ao Museu do Grande Prémio e do Vinho. Os convidados, num mínimo de 50, devem pernoitar dois dias numa unidade hoteleira e os grandes hotéis casinos de Macau promovem as festas de casamento.

O número de turistas que visitam Macau tem crescido exponencialmente, por exemplo em 2002 cerca de nove milhões, em 2006 mais de vinte e um milhões e, em 2013, mais de vinte e nove milhões.

Macau é um território pequeno e não conhecemos os dados relativos à inflação induzida pelo turismo.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Qual a base legal para o Governo conceder um subsídio de 300 patacas a cada convidado que venha festejar um casamento em Macau?

 

2. O Governo dispõe de algum fundamento, baseado em estudo científico, para concluir que um benefício desta natureza e deste montante influirá na decisão de pessoas convidadas para uma festa de casamento virem a Macau participar efectivamente nessa festa de que dados dispondo a esse respeito?

 

3. Quanto é que o Governo conta gastar anualmente com o subsídio aos convidados, que venham festejar casamentos em Macau?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 13 de Junho de 2014.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

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