Interpelação Pag. Principal >> Interpelação

INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA

 

Por Ordem Executiva n.º 10/2013 de 26.02.2013, o Chefe do Executivo determinou o dia 15 de Setembro do corrente ano, como o dia das eleições para a Assembleia Legislativa. Na mesma data, o Chefe do Executivo por Despacho n.º 34/2013 nomeou cinco cidadãos para a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa. E no dia 27.03.2013, o Chefe do Executivo por via de Despacho n.º 37/2013 estipulou em quase seis milhões patacas, o limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas referidas eleições.

Recentemente muitos cidadãos compareceram no meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos criticando os Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) por terem sido impedidos de recensear alegando que processo de recenseamento dos novos eleitores com direito a votar nas eleições para a Assembleia Legislativa de 15 de Setembro havia terminado no dia 31 de Dezembro de 2012, ou seja cerca nove (9) meses antes do acto eleitoral.

Os queixosos estão muito revoltados pelo facto de terem perdido o direito de votar e acham muito estranho que o processo de recenseamento tenha terminado com tanta antecedência, uma injustificável antecedência de (9) nove meses. Uma antecedência inexplicável! Os queixosos perguntam o porque desta antecedência quando na maioria dos países mais desenvolvidos o processo de recenseamento termina normalmente 3 meses antes do dia votação para permitir que um número maior de votantes possam participar no acto eleitoral.

O Governo tem uma enorme responsabilidade e obrigação de promover a cidadania activa tomando medidas concretas para facilitar o processo de registo eleitoral. Trata-se de um processo de reforço na participação cívica dos cidadãos. Contudo, na prática, a atitude do Governo é exactamente contrária, para além de não ter efectimente fomentado o recenseamento dos cidadãos ainda impede os novos residentes de registar e poder votar no próximo acto eleitoral de Setembro do corrente ano.

A democracia exige, pois, a cidadania activa, livre, igualmente exercida pelos residentes permanentes, a fim de que todos quantos dela participem possam participar na vida política e social.

O povo não se faz substituir. O poder oligárquico faz. O poder antidemocrático é estático e interessa-lhe a inércia que mantém o inalterado o “status quo” que o satisfaz a todos os níveis. A soberania de um ou de poucos é uma potência ilegitimamente exercida. Só a soberania do povo é legítima.

O Governo tem a obrigação de promover a cidadania activa tomando medidas concretas para facilitar o processo de registo eleitoral. Trata-se de um processo de reforço na participação cívica dos cidadãos . Mas lamentavelmente não é isto que está a acontecer.

A participação directa dos cidadãos na gestão política, cívica e pública é uma condição importante nas actuais sociedades democráticas, pois além de se participar na eleição dos seus representantes é essencial cooperar também na gestão da vida económica, política e social.

Tem-se dito muito que a cidadania activa é uma característica de uma socidade dinâmica que pretende tornar-se num centro mundial de turismo e lazer. Para atingir tais desideratos não servem de nada os slogans mas a concretização de medidas concretas para facilitar o acesso à informação e à participação cívica dos cidadãos.

 

O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 27 de Março de 2013.

 

José Pereira Coutinho

 

*
*
*
Conseguiu carregar os documentos
*
Conseguiu carregar os documentos