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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

A resposta datada de 27 de Dezembro que a Autoridade Monetária de Macau AMCM) deu, em cumprimento do Chefe do Executivo, ao nosso requerimento de 30 de Novembro, omite a resposta a perguntas concretas solicitadas, nomeadamente:

a) Quantos requerimentos para abertura de Casas de Câmbio em Macau foram apresentados por residentes de Macau?

b) Qual o destino desses requerimentos apresentados por residentes de Macau, ou seja, quantos deles foram autorizados, recusados e com que fundamentos?

Na resposta genérica referente aos requerimentos abrangendo residentes e não residentes são apresentados factores de análise verdadeiramente singulares e sem qualquer fundamento na opinião de empresários e economistas.

3. São exemplos desses critérios que, segundo a resposta recebida são incluídos na análise a ser feita pela AMCM, mas que são alguns e não a totalidade. Vejamos quais são esses alguns desses fctores de apreciação e análise:

“... incluindo, mas não se limitando a factores relacionados com a idoneidade dos accionistas e do pessoal de gestão da instituição a constituir, com a estrutura do grupo a que os mesmos pertencem, as disponibilidades relativas aos recursos financeiros, técnicos e de pessoal da instituição a constituir, a estabilidade e a viabilidade do piano de actividades, a razoabilidade das previsões financeiras, a adequação dos procedimentos de gestão do risco, do sistema de controlo interno e dos mecanismos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como se os pedidos em causa beneficiam / ou não os melhores interesses do sistema financeiro de Macau...”

4. Ora, tendo em conta o pequeno número de afortunados com autorização para o exercício do comércio de câmbios e conhecendo a população de Macau a total liberdade com que, na realidade, são feitas operações cambiais – reservadas por lei, Decreto-Lei n.o39/97/M, de 15 de Setembro, ao Governo da RAEM e pelas instituições de crédito ou outras instituições autorizadas – nas mais diversas empresas de Macau, em especial em supermercados e grandes empresas de comércio, não conhecemos qual a política prosseguida pelo Governo de Macau que cria condições quase impeditivas dos residentes terem acesso legal a essa mesma atividade prosseguida ilegalmente pelas mais diversas grandes empresas de Macau – atividade essa ilegal que cria as melhores condições para poder existir o quase livre branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e grave prejuízo dos interesses do sistema financeiro de Macau (referidos na resposta acima citada).

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Nos últimos cinco anos, qual a política seguida para que o Governo da RAEM mantenha os residentes de Macau impossibilitados, na prática, de poderem proceder à abertura de casas de câmbio em Macau?

2. Existe um sistema transparente baseado critérios objectivos para o tratamento dado a esses requerimentos apresentados por residentes de Macau?

3. Quais os motivos que justificam que a análise desses requerimentos seja tão difícil e leve a que a AMCM não disponha, como parece que temos de concluir, de técnicos capazes de proceder à respetiva análise em tempo adequado e aceitável?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 15 de Março de 2013.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

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