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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

O actual sistema de gestão financeira e orçamental da RAEM carece de uma urgente reforma, principalmente no que toca à matéria de gestão administrativa, orçamental e financeira.

Os processos de gestão financeira e orçamental são praticamente os mesmos que se desenvolviam no século passado e em alguns casos no século XIX.

Por exemplo, os instrumentos que regulam a aquisição pública datam de 1984 e 1985 e não protegem o erário público de processos e procedimentos de gestão danosos e lesivos dos interesses da população.

Urge reformar o sistema de gestão financeira em obediência aos princípios estruturantes de gestão financeira e orçamental, baseados em regras de clareza, exactidão e simplicidade, de modo a facilitar ao cidadão comum a análise económica e financeira das contas públicas.

Mesmo após a descoberta do mega escândalo de corrupção do ex-Secretário Ao Man Long, o Governo continua, ao nível do Regime de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços à Administração Pública, a não introduzir mudanças tendo em vista a intransigente defesa do interesse público, fomentando múltiplos focos de corrupção.

Uma coisa muito simples, e que não está a ser feita, é a constituição pública de um cadastro dos possíveis prestadores e fornecedores de bens e serviços bem como ao nível da contratação de empreitada de obras públicas com objectivo de moralizar a escolha dos possíveis concorrentes que têm que demonstrar capacidade instalada para prestarem serviços à administração pública.

Mas isto nunca foi feito, mantendo-se e aumentando os focos de suspeições nos variados tipos de ajustes directos.

Em termos de estrutura básica da gestão financeira e orçamental pouco ou nada mudou.

 

Por exemplo, o actual sistema de contabilidade pública continua a ser o unigráfico, assente na óptica de tesouraria, pelo que falta a este tipo de contabilidade uma visão patrimonial e económica.

Desta visão parcial resulta a impossibilidade de serem registados, por exemplo, os consumos de bens, matérias-primas ou serviços, bem como a depreciação pela utilização de bens imobilizados.

Este sistema unigráfico, sendo simplista distorce a realidade patrimonial e económica, pressupondo registos contabilísticos apenas no momento do recebimento e do pagamento.

Por exemplo, o sistema digráfico, sendo mais rigoroso, vem introduzir mais e melhores momentos de registo contabilístico o que, claro está, vai permitir uma análise mais coerente e fidedigna da realidade dos factos e trás ao processo de gestão uma visão mais coerente e mais capaz de ser acompanhada pelos órgãos de inspecção e fiscalização.

A execução orçamental continua a processar-se pelo regime duodecimal, obrigando ao desenvolvimento de processos burocráticos de pedidos de libertação de fundos antecipados caso alguma actividade incida especificamente num determinado mês e tenha que ser liquidada de uma só vez.  

Um moderno regime de Programação Financeira previne esta situação, pois a elaboração orçamental vai assentar num processo prévio de Planificação Estratégica Sectorial que determina desde logo a definição clara e transparente das acções, actividades e tarefas a desenvolver durante um ano financeiro, suas datas de execução e valores previsionais.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Tendo em consideração que os níveis de execução orçamental anual continuam a ser extremamente baixos, o que significa a inexistência de um sistema correcto de planificação estratégica quando é que será implementado um sistema de responsabilização dos executores e gestores dos variados tipos de orçamentos existentes na RAEM?

2. Tendo em consideração a frequente incompetência por parte de quem planifica e depois tem a obrigação de implementar tal plano, colocando em causa toda uma possível estratégia de desenvolvimento económico-social para a RAEM, quando serão implementados os sistemas transparentes de responsabilização dos titulares dos principais planos de desenvolvimento económico e social da RAEM?

3. Tendo em consideração que a actual fiscalização das contas públicas por parte das entidades competentes, designadamente por parte da Assembleia Legislativa, é inviável, por que o actual sistema de execução e prestação de contas é retrógrado e obriga a que quem queira avaliar o que quer que seja se tenha que instalar na Direcção dos Serviços de Finanças durante largos meses, munir-se de sistemas de contabilidade paralelos e tenha que refazer todo o processo contabilístico elaborado, quando será modernizado o actual sistema de gestão financeira e orçamental da RAEM a bem do interesse público e da transparência governativa?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 25 de Fevereiro de 2013.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

 

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