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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Durante os anos de 2008 e 2009, o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (FDIC), instituição colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio, que funciona junto da Direcção dos Serviços de Economia (DSE), concedeu cinco créditos à “Viva Macau Airlines” num montante total de 212 milhões de patacas, de acordo com o quadro abaixo indicado. O FDIC está sujeito à tutela directa do Chefe do Executivo.

Nos termos da legislação em vigor, o FDIC tem por finalidade mobilizar os seus recursos para apoiar financeiramente a realização de projectos e acções que contribuam para o desenvolvimento económico da RAEM. O FDIC é gerido por um Conselho Administrativo constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, normalmente funcionando somente com três funcionários públicos, sendo um deles o Director dos Serviços de Economia, que preside, e um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, a nomear por despacho do Chefe do Executivo.

Considerando que o FDIC movimenta em cada ano financeiro centenas de milhões de patacas, contudo, não consta de uma forma líquida e transparente na regulamentação vigente, quem é responsável pela concessão dos empréstimos financeiros, aceitação ou rejeição das garantias bancárias, e se a mesma carece da aprovação prévia da tutela. Por outro lado, o FDIC e a tutela dispõem de uma elevada margem de discricionariedade na aceitação ou rejeição de projectos e acções que contribuam para o desenvolvimento económico da RAEM dando azo a injustiças.

O presente caso demonstra a forma leviana de concessão de fundos públicos e uma autêntica desresponsabilização das partes intervenientes que autorizaram os empréstimos. Vejamos;

 

 

Número

Montante do Crédito

Ano de Concessão do Crédito

Data e Montante do Reembolso dos Créditos Fixados no Despacho

1

80.000.000

2008

01/07/2010

40.000.000

01/09/2010

40.000.000

2

40.000.000

2008

01/11/2010

40.000.000

3

56.000.000

2009

01/04/2011

18.000.000

01/06/2011

18.000.000

01/08/2011

20.000.000

4

24.000.000

2009

15/06/2011

8.000.000

15/08/2011

8.000.000

15/10/2011

8.000.000

5

12.000.000

2009

15/11/2011

6.000.000

15/05/2012

6.000.000

Total

212.000.000

 

 

 

 

 

Os cinco empréstimos à “Viva Macau Airlines” foram: MOP$80 milhões em Outubro de 2008; MOP$40 milhões em Janeiro 2009; MOP$56 milhões em Abril de 2009; MOP$24 milhões em Junho de 2009 e MOP$12 milhões em Novembro de 2009.

 

Curiosamente, acontece que quando os três últimos empréstimos foram feitos, havia prestações vencidas e não pagas de empréstimos anteriores (MOP$25 milhões quando o Governo emprestou MOP$56 milhões; MOP$60 milhões quando emprestou MOP$24 milhões; e MOP$120 milhões quando emprestou MOP$12 milhões). O Conselho de Administração ao não intervir para proteger em tempo útil os fundos públicos, demitiu-se das suas responsabilidades lesando o erário público em centenas de milhões de patacas.

 

E incrivelmente, o Conselho de Administração agiu de uma forma danosa ao permitir que os prazos de pagamento desses três últimos empréstimos fossem muito dilatados relativamente aos dois primeiros, cerca de seis vezes, o que significa que o FDIC passou a oferecer condições ainda mais favoráveis à “Viva Macau Airlines”, apesar de esta não estar a liquidar os empréstimos anteriores. Porquê?

 

Além disso, ainda se absteve de executar as livranças avalizadas pela sócia maioritária da “Viva Macau Airlines”, a sociedade da Região Administrativa Especial de Hong-Kong EAH Holdings Limited, à medida que as mesmas atingiam o seu prazo de validade o que é ainda mais grave.

 

O presente caso de irresponsabilidade na concessão de empréstimos provenientes de fundos públicos somente foi despoletado após o Presidente da Autoridade Civil sob tutela diferente do FDIC ter “imposto” à Air Macau por via do Ofício n.º 0658/DATIR/10, o cancelamento do contrato de sub-concessão com a “Viva Macau” por violação da cláusula 4.8 do contrato de sub-concessão.

 

A “Viva Macau Airlines” declarou falência em Março de 2010 e em 13 de Setembro de 2010, o Tribunal Judicial de Base decretou a falência.

A empresa não pagou os empréstimos avultados concedidos pela Administração e a avalista também não pagou.

 

Já em Novembro de 2012 foi público que o tribunal tinha confiscado os bens do ex-presidente da “Viva Macau Airlines” por dívidas superiores a 100 milhões de patacas que remontavam aos anos 90, relacionadas com um projecto imobiliário. O caso na justiça já durava há dez anos, pelo que seria de esperar que a Administração antes de conceder os empréstimos à “Viva Macau Airlines” tivesse tido em conta este aspecto.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Quais as razões do FDIC se ter abstido de executar as livranças avalizadas pela sócia maioritária da Viva Macau Airlines, designadamente a sociedade de Região Administrativa Especial de Hong-Kong EAH Holdings Limited, à medida que as mesmas atingiam o seu prazo de validade, não obstante os três últimos empréstimos terem sido feitos quando já havia prestações vencidas e não pagas de empréstimos anteriores (MOP$25 milhões quando o Governo emprestou as MOP$56 milhões; MOP$60 milhões quando emprestou MOP$24 milhões; e MOP$120 milhões quando emprestou MOP$12 milhões)?

 

2. Quem do Governo terá de assumir a responsabilidade no negligente empréstimo de MOP$202.000,00 (duzentos e doze milhões patacas) do erário público, nomeadamente quando os três últimos empréstimos foram feitos, havendo prestações vencidas e não pagas de empréstimos anteriores (MOP$25 milhões quando o Governo emprestou as MOP$56 milhões; MOP$60 milhões quando emprestou MOP$24 milhões; e MOP$120 milhões quando emprestou MOP$12 milhões)?

 

3. Vai o Governo rever o actual Regulamento Administrativo n.º 8/2003 de 12 de Maio, no sentido de exigir uma maior responsabilidade da tutela e dos membros do Conselho de Administração da FDIC no processo de concessão de empréstimos e criar um eficiente mecanismo de fiscalização a fim de evitar a repetição de escândalos semelhantes?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 14 de Fevereiro de 2013.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

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