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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Recentemente, o meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos, recebeu um grupo de cidadãos, queixando-se sobre o Concurso Público para “Prestação De Serviços De Limpeza Urbana, Recolha e Transporte De Resíduos Da RAEM” lançado no dia 26 de Dezembro de 2012 pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (“DSPA”).

 

A bem da transparência e justeza dos actos governativos seria de pensar que, no momento de lançar novo concurso para estes serviços, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) seguisse a bitola das regras concursais que tem aplicado nos últimos anos e que mantivesse o compromisso contra a corrupção que o Chefe do Executivo e o Comissariado Contra a Corrupção (“CCAC”) têm assumido de forma clara.

 

Depois de ter recebido as supracitadas queixas, analisei as regras do Concurso e concluí que a DSPA está prestar um péssimo e duvidoso serviço à Região e que deve ser imediatamente investigada pelo CCAC pelas seguintes razões:

 

Em primeiro lugar, nos últimos 40 concursos públicos lançados pelo GDI, GIT e DSPA, em TODOS existem exigências de Integridade e Honestidade pela qual é atribuída determinada pontuação as concorrentes que não tenham condenações por crime de corrupção.

 

Curiosamente (ou nem por isso), este Concurso, por sinal dos maiores da história da RAEM, não atribui qualquer pontuação à honestidade, a integridade ou a ausência de condenação por crime de corrupção dos concorrentes.

 

Qual foi o critério que presidiu a esta decisão? A entidade que vai efectuar a recolha dos resíduos sólidos na próxima década não precisa de ser honesta ou íntegra como todas as outras a quem são dados contratos públicos?

 

Após vários contactos com vários trabalhadores da função pública e profissionais do ramo da construção, engenharia e ambiente, todos me disseram que nunca se depararam com um concurso que proibisse que as empresas concorressem em consórcio. Por outro lado, a RAEM tem assistido a concursos com consórcios com várias sociedades e entrega rotineiramente obras de grande envergadura a concorrentes em consórcio.

 

No entanto, a DSPA decidiu, sem dar justificações e sem motivos aparentes, proibir expressamente a apresentação de consórcios no Concurso sendo injusto para os concorrentes que têm de suportar isoladamente uma eventual implantação na RAEM, e o que impede que várias empresas (locais e internacionais) se juntem e aportem a sua experiência a esta complexa e essencial tarefa pública.

 

No entanto, a DSPA entendeu dar um prazo de um mês e meio para um dos maiores concursos da nossa história.

A título de exemplo, são apenas 15 dias mais do que foi dado para a preparação do concurso para a remodelação das instalações das instalações da DSF uma obra com prazo de execução de 120 dias e com um custo 125 vezes menor do que o dos serviços objecto do concurso.

 

A somar a este tempo, já de si curto, foi com grande surpresa que os concorrentes receberam o anúncio do Concurso no dia 26 de Dezembro de 2012 e souberam que o prazo para apresentação das propostas termina no dia 18 de Fevereiro de 2013.

 

Desde a data do anúncio foi premeditadamente e convenientemente colada às festas natalícias, numa altura em que a RAEM está virtualmente parada, até ao termo do prazo para apresentação de propostas, medeiam 54 dias de calendário.

Desses 54 dias de calendário, 28 são dias de feriado, de fim-de-semana, ou dias úteis em semanas como a do Ano Novo Ocidental e do Ano Chinês, semanas em que tradicionalmente a RAEM pára.

Restam assim apenas 26 dias para delinear 10 anos de recolha de resíduos, e para preparar uma prestação de serviços que vai custar à RAEM a módica quantia de 2 Biliões de Patacas!

 

Tendo em conta a complexidade do serviço a prestar e os novos desafios que se vão colocar na RAEM, só alguém que conheça bem Macau e o sistema de resíduos presentemente implementado é que conseguirá apresentar uma proposta estruturada. Mais uma vez, o programa de Concurso convenientemente a dar uma vantagem inicial ao actual operador.

 

De todo este estranho conjunto de excepções à regra resulta evidente que este concurso está feito à medida do actual operador, que se apresta para conseguir a dupla proeza de escapar incólume ao cancelamento do seu contrato, enquanto que a outros bastou a constituição como arguido para que lhes fossem canceladas concessões de terras e de conseguir a renovação do seu contrato sem que o facto de anteriores renovações terem sido obtidas por meio de corrupção o prejudique minimamente.

 

Que mensagem pretende passar o Governo para a RAEM e para o mundo? De que serve a criação de um CCAC, se se toma a opção consciente de proteger empresas com historial de corrupção?

 

O compromisso contra a corrupção não se proclama, pratica-se, e para tal tenho integral confiança que o CCAC não vai assistir impavidamente a este “dobrar” de regras em benefício de terceiros, e que vai continuar o excelente percurso que tem seguido, exigindo urgentemente que a DSPA demonstre de forma clara o porquê destas novas regras e o que pretende fazer quanto ao historial inequívoco de corrupção no seio da CSR no âmbito do Concurso.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Por que motivo decidiu fixar um prazo concursal tão curto para uma prestação de serviços tão complexa, dispendiosa e importante para a RAEM?

 

2. Por que motivo decidiu retirar as componentes da integridade e honestidade e ausência de condenações por corrupção deste concurso em especial?

 

3. Vai a DSPA repor a legalidade e transparência e proceder às necessárias alterações do programa do Concurso, no sentido de introduzir critérios que avaliem a integridade e honestidade dos concorrentes com base no seu historial recente? Vai permitir a criação de consórcios? E vai prolongar o prazo de apresentação de propostas?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 04 de Fevereiro de 2013

 

 

José Pereira Coutinho

 

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