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INTERPELAÇÃO ESCRITA
 
Recentemente, recebi no meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos um grupo mães residentes em Macau que declararam representar cerca de milhar e meio de mães e jovens casadas que tiveram enormes dificuldades e outras que não conseguiram mesmo comprar lei em pó enlatado de diversas marcas segundo os usos normais de aquisição, por os produtos terem sido açambarcados.
 
De acordo com as queixosas, muitos destes produtos foram açambarcados para serem desviados na sua maioria para consumo no interior do continente ou novamente revendidas na RAEM a preços mais elevados. Quase todos os dias, de forma pública e notória, muitos supermercados e farmácias discriminam a venda dos referidos produtos consoante o tipo de clientes, ora vendendo de uma só vez quantidades elevadas de mais de 10 a 20 latas de leite em pó enlatado para de imediato recusar venda a um outro cliente alegando inexistência de “stock”. Muitas farmácias e supermercados ocultam e mentem aos clientes da posse de lotes de leite em pó enlatado impedindo que um comprador normal possa adquirir uma só lata de leite em pó enlatado.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 6/96/M de 15 de Julho, a recusa da venda segundo os usos normais da actividade económica ou condicionar a sua venda à adquisição de outros, do próprio ou terceiro é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.
As queixosas referiram que muitas farmácias e supermercados locais recusam vender o leite em pó enlatado segundo os usos normais de comércio, outras vezes até impõem de uma forma arbitrária a compra em simultâneo de outros produtos ou géneros alimentícios contra a livre vontade.
 
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
 
1. Nos últimos três meses, quantas diligências foram efectuadas pelos serviços responsáveis e quais os resultados práticos das mesmas, quanto ao combate às actividades ilícitas de açambarcamento quer por grosso, retalho e açambarcamento por adquirente? Quantos processos de averiguação e inquéritos foram levantados sobre esta matéria durante o período acima referido e qual o resultado final dos mesmos?
 
2. Que medidas efectivas e eficazes estão a ser adoptadas incluindo as medidas de vigilância de fiscalização para que no futuro esteja normalizado o mercado de venda de leite em pó enlatado e outros produtos essenciais de primeira necessidade?
 
 
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 22 de Janeiro de 2013.
 
 
José Pereira Coutinho
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