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Senhor Chefe do Executivo

 

Excelência,

 

 

 

Ofício n.º 584/ATFPM/2011 de 01.11.2011

 

 

Assunto: Contagem do tempo de serviço eventual para efeitos de cálculo das pensões de aposentação e pagamento do subsídio de diuturnidades aos trabalhadores da função pública.

 

 

Na sequência do contínuo recebimento de muitas queixas dos trabalhadores quer no activo e aposentados concernente à matéria referida em epígrafe a Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) vem por este meio expor o seguinte:

 

1. Desde o estabelecimento da RAEM que muitos trabalhadores têm queixado devido ao facto de até a presente data o Governo não ter apresentado uma solução justa e adequada no sentido de possibilitar a contagem do tempo de serviço eventual para efeito de cálculos das pensões de aposentação.

Os trabalhadores alegam que para além da diferença do vínculo contratual (trabalhadores que altura tinham contratos eventuais) os mesmos sempre exerceram as funções de forma idêntica aos que descontaram para as pensões de aposentação.

 

2. Outra questão importante tem a ver com os muitos trabalhadores da linha de frente e que trabalharam durante dezenas de anos e que ficaram prejudicados com a forma de cálculo do prémio de antiguidade designadamente por não terem sido levados em consideração a totalidade de anos em serviço na função pública, sendo somente contabilizados os anos de serviços efectuados após a entrada em vigor da Lei n.º 2/2011 em 28 de Março de 2011.  

 

Pelo exposto, vimos por este meio solicitar a Vossa Execelência que na elaboração das Linhas de Acção Governativas para o ano financeiro de 2012, sejam encontradas soluções mais justas e dignas para os assuntos referidos em epígrafe.

 

 

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, ao 01 de Novembro de 2011.

 

 

Pel´A Direcção

 

 

José Pereira Coutinho

Presidente

 

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