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Senhor Chefe do Executivo

 

Excelência,

 

 

 

Ofício n.º 579/ATFPM/2011 de 01.11.2011

 

 

Assunto: Subsídios rendas.

 

 

 

A Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) vem por este meio expor a Vossa Excelência o seguinte:

 

1. Nos últimos meses a nossa associação tem vindo a receber cerca de centena e meia de sócios na sua maioria pensionistas e alguns aposentados queixando que estão a ser prejudicados na atribuição do subsídio de residência de mil e quinhentas patacas por parte da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF). O mais anedótico é que esta entidade oficial não têm dados exactos rigorosos dos aposentados que receberam os quantitativos para o bilhete de regresso a Portugal criando situações de dois aposentados que beneficiaram deste regime mas em um ficou prejudicado no recebimento do subsídio de residência mas outro não porque a DSF não conseguiu encontrar provas do recebimento do bilhete de regresso.

 

2. Os queixosos alegam que estão a ser discriminados de uma forma injusta porque muitos deles ainda recentemente recebiam o subsídio de mil patacas que compensava o pagamento da renda das moradias da Obra Social da PSP. Contudo após a entrada em vigor da nova lei os queixosos para além de terem deixado de receber as mil patacas, são todos os meses obrigados a reduzir outras despesas essenciais no sentido pagar as rendas. Esta situação tem contribuído para diminuir a qualidade de vida das suas famílias e aumentar ainda mais os sacrifícios.

3. Os queixosos alegam que estas medidas tão prejudiciais às comunidades locais contribuem para o aumento da infelicidade e o generalizado descontentamento com as políticas do Governo e de nada abonam o bom nome e imagem de Macau como cidade internacional e que a riqueza esta a ser divida de uma forma injusta e não equitativa. De referir, que neste momento muitos trabalhadores quer no activo que aposentados estão a receber o subsídio de renda no valor de mil e quinhentas patacas não obstante não terem casas arrendadas nem hipotecadas, o que é manifestamente absurdo quando comparado com os que mais necessitam dos referido subsidio.

 

4. Os queixosos têm residência em Macau, e não descontam IRS em Portugal pois isto significa que todos vivem em Macau e recebem a compensação pecuniária anual, pensão de velhice do Fundo Segurança de Macau (mais 183 dias em Macau), pensão de idosos e outros benefícios atribuídos pela RAEM.

 

Pelo exposto e atendendo os actuais níveis elevados de inflação, a subida vertiginosa dos preços dos principais bens essenciais e os elevados preços das rendas de habitação, vimos por este meio solicitar a intervenção de Vossa Excelência no sentido de ajudar os mais desprotegidos e desfavorecidos concedendo a todos de uma forma justa e igualitário o subsídio de renda de mil e quinhentas patacas.

 

Cientes de que Vossa Excelência não deixará de prestar a melhor atenção ao assunto, apresentamos os nossos mais respeitosos cumprimentos.

 

 

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, ao 01 de Novembro de 2011.

 

 

Pel´A Direcção

 

 

José Pereira Coutinho

Presidente

 

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