NOTÍCIAS Pag. Principal >> NOTÍCIAS

Exmo. Senhor

Dr. Lau Cheok Va

M.I. Presidente da Assembleia Legislativa

 

 

 

Ofício n.º 78/AL/2011 de 25.10.2011

 

 

Assunto: Propostas.

 

 

 

Na sequência do pedido da Comissão de Regimento e Mandatos por via de Ofício de 04 de Agosto do corrente, junto tenho a honra de remeter a V.Exa., e distinta Comissão, as nossas sugestões no sentido de introduzir aperfeiçoamentos ao actual Regimento da Assembleia Legislativa.

 

1. Tendo em consideração o aumento considerável do volume de trabalho, as reuniões plenárias tornam-se muito importantes, por um lado permitem aos deputados a emissão de declarações políticas relacionados com assuntos relevantes para a RAEM, por outro lado levam à discussão e aprovação de propostas e projectos de lei e de resolução. Por isso, somos de opinião que nunca deveriam ter limitações temporais quando ao seu término. Tendo em conta o princípio da continuidade das reuniões plenárias as mesmas só devem terminar quanto todos os deputados deixarem de usar da palavra.

 

2. As reuniões das comissões devem ser sempre públicas, salvo deliberação em contrário. Esta inversão tem como subjacente a questão da transparência das questões que a maioria da população tem interesse em saber na sua maioria assuntos de interesse público não havendo assim razões para manter tal secretismo.

 

3. Todas as reuniões plenárias devem ser transmitidas em directo e posteriormente em diferido pela estação pública de televisão (TDM) e rádio com objectivo de permitir os cidadãos ter pleno conhecimento integral dos trabalhos legislativos. Este incremento de transparência permite elevar a consciência cívica dos cidadãos e o seu interesse e participação nas questões políticas e cívicas. A transmissão integral dos trabalhos dos plenários e comissões constitui a nosso ver uma mais valia a nível educativo na generalidade da população.

 

4. A proibição de mais de uma interpelação escrita por semana é ridícula e dificulta os trabalhos de fiscalização dos deputados. Por outro lado, como é do domínio público, quase sempre as respostas do Governo são evasivas, pouco claras, imprecisas e pouco coerentes obrigando sistematicamente que os deputados sejam obrigados a repetir as mesmas perguntas pela segunda, terceira, quarta e quinta vez como aconteceu com a questão da obrigação dos trabalhadores do SAFP serem forçados a trabalhar nos sábados e domingos sem qualquer tipo de compensação. O deputado como o signatário que por diversas  tiver de repetir as mesmas perguntas fica manifestamente prejudicado em interpelar outras matérias de interesse público por estar restrito a interpelar por escrito uma vez por semana. Por isso somos de opinião de ser eliminado esta restrição podendo ser feitas interpelações quantas forem necessárias. Cabe à população de Macau ajuizar da pertinência das interpelações escritas dos deputados.

 

5. Deve ser eliminada a exigência de dois deputados subscritores para a realização de audições. Esta exigência não é compatível com o constante do artigo 71.º da Lei Básica e na prática atrofia os deputados que pretendam de uma forma singular proceder à realização de audições.

 

6. As respostas do Governo às interpelações escritas devem sempre ser respondidas de uma forma clara, precisa, coerente, completa e em tempo útil no prazo de trinta dias contados da data da recepção do requerimento pelo Chefe do Executivo cabendo ao Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa verificar a sua conformidade das respostas de acordo com as perguntas formuladas nas respectivas interpelações escritas.

 

7. O deputado deve ter o direito de propor à Mesa da Assembleia Legislativa em que Comissões pretenda estar integrado, podendo um deputado ser membro de todas as Comissões de cada legislatura. Não há razões “ab initio” para limitar a sua liberdade de escolha das Comissões que pretendam estar integrado para melhor defender os interesses dos cidadãos.

 

8. O debate sobre o relatório das Linhas de Acção Governativa, previsto na alínea c) do artigo 71.º da Lei Básica é precedida de uma declaração do Chefe do Executivo findo o qual deve haver um período de tempo suficiente para esclarecimento por parte dos deputados devendo ser solicitado a comparência de todos os secretários do Governo das diversas tutelas. Os Comissários contra a Corrupção e o Comissário da Auditoria são também convidados para prestar os devidos esclarecimentos nas respectivas áreas de intervenção como aconteceu logo após os primeiros anos do estabelecimento da RAEM.

 

 

 

O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 25 de Outubro de 2011.

 

José Pereira Coutinho

 

 

*
*
*
Conseguiu carregar os documentos
*
Conseguiu carregar os documentos