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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Recentemente, um grupo de cidadãos, comparecerem no meu Gabinete de Atendimento ao Público queixando contra o facto de os Serviços de Saúde (SS) terem prejudicado os seus direitos e interesses relacionados com o concurso para o recrutamento de 26 vagas de adjunto técnico em regime de contrato além do quadro pelos Serviços de Saúde de Maio de 2010, no qual concorrem mais de quatro mil candidatos. Os queixosos alegam que após um ano foi concluído o processo do recrutamento cuja lista classificativa, com 132 candidatos aprovados, foi homologado em 5 de Maio de 2011 pelo Director dos mesmos Serviços e publicado posteriormente no portal dos S.S.

 

No entanto, hoje, dia 6 de Setembro de 2011, foi publicado um anúncio dos Serviços de Saúde, de um novo recrutamento de 69 vagas de adjunto técnico em regime de além do quadro, pressupondo junto da população que o último concurso cuja lista classificativa homologada em 5 de Maio do corrente ano, com 132 candidatos aprovado tivesse sido esgotada originando a necessidade urgente de abertura de novo concurso, o que afinal não corresponde a verdade.

 

De acordo com as informações dos candidatos queixosos, os Serviços de Saúde (SS) admitiram apenas setenta e tal candidatos aprovados, para além do total de 26 vagas, ou seja, os restantes candidatos aprovados foram ignorados e nem sequer tiveram o cuidado de informa-los das razões de não terem sido admitidos como devia ser nos termos legais. Por outro lado, os SS fizeram “tábua rasa” do disposto do artigo 50.º do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ETFPM) publicado pelo D.L. n.º 87/89/M de 21 de Dezembro, que preceitua que nos concursos de comum de ingresso os prazos de validade são de 1 ano a contar da data da publicação da lista classificativa quando mesmo destinarem ao provimento de lugares que venham a vagar.

 

Não se percebe qual foi o critério administrativo-legal para esta decisão, o que leva os restantes candidatos aprovados desta lista a suspeitarem de que há protecção para alguns candidatos, uma vez admitidos logo procederam à suspensão da validade da lista;

Por outro lado, esta necessidade urgente tem também a ver a entrada em vigor do recrutamento central prestes a vigorar para aproveitar a “último comboio” e atempadamente admitir certas determinadas pessoas conhecidas e afilhados.

De acordo com o artigo 10º do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 2/2001, publicado no Boletim Oficial n.º 41, de 8 de Outubro de 2001 que passo a citar: “O processo de recrutamento que envolva a realização de prova de conhecimentos pode ser dispensado quando existam candidatos disponíveis, com perfil adequado á categoria a preencher e que tenham obtido aprovação em processo de recrutamento promovido pelo serviço e concluído há menos de 1 ano” .

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1.     Quais foram os fundamentos, critérios e base legal para decidir da validade da lista e do número de candidatos a ser admitidos? Quais foram as razões e a base legal de terem sido admitidos para além dos 26 candidatos aprovados conforme publicado no concurso? Quais as razões, fundamentos e base legal para admitirem mais de setenta candidatos aprovados e de não terem sido admitidos a totalidade dos 132 candidatos aprovados? Quais as razões da urgência na contratação de mais 69 trabalhadores de mesma categoria?

 

2.     Quais as razões de não terem sido cumpridas as orientações constantes no despacho do SAJ no 2/2001 que se encontra ainda em vigor ou os referidos concursos estão isentos do seu cumprimento?

 

3.     De entre mais de 4000 candidatos foram aprovados 132 candidatos, o que demonstra de uma forma clara que são os quadros mais qualificados e com perfil adequado à categoria a preencher nos SS. Assim, pergunto quais os critérios justificativos e transparentes para o elevado desperdício de recursos humanos para um concurso que normalmente os Serviços de Saúde demoram mais do que um ano a concluir?

 

 

O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 08 de Setembro de 2011.

 

 

José Pereira Coutinho

 

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