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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

No dia 28 de Março de 2011 foi publicada a Lei n.º 2/2011 relativo ao regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família. Contudo, este novo regime fraccionado do anterior regime, deixou para “ad aeternum” a actualização dos subsídios de funeral, nascimento e de casamento que também não são alterados a mais de vinte e dois anos.

De conformidade com a nova legislação e nos termos do seu n.º 2 do artigo 10.º, não têm direito ao subsídio de residência aqueles que habitem em moradia do património da RAEM ou de qualquer outra pessoa colectiva de direito publico ou que recebam mensalmente subsídio para arrendamento ou equivalente.

Acontece que após a entrada em vigor da referida lei, o meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos começou a receber uma avalanche de queixas de trabalhadores em activo quer das forças de segurança pública quer pessoal civil, aposentados e pensionistas, muitos deles viúvos e viúvas, contra o facto de os serviços competentes deixarem de conceder o respectivo subsídio de residência invocando residirem em casas sociais do Instituto de Habitação ou da Obra Social do CPSPM. Os queixosos foram prejudicados sem dó nem piedade não obstante terem vindo a receber as mil patacas de subsídio de residência há mais de 16 anos.

Os serviços competentes justificaram os cortes dos subsídios de residência, porque os idosos habitam em casas sociais do Instituto de Habitação ou da Obra Social do CPSPM, como se os idosos tivessem começado a residir nas moradias a partir de hoje, dia 29 de Julho de 2011. O Governo esquece que durante décadas, os idosos com enormes sacrifícios, sempre pagaram as suas rendas com base dos subsídios que recebiam do Governo.

Muitos destes queixosos arrendaram as referidas moradias há mais de duas dezenas de anos tendo sempre recebido o subsídio de residência desde 1989. Os queixosos que são na sua maioria idosos alegam que deram o melhor da juventude para a administração pública de Macau e nunca pensaram que no final das suas vidas quando menos forças têm veriam a ser tratados como “trapos” pelo Governo de Macau.

De um dia para outro, os idosos, sem aviso e sem qualquer tipo de explicação do Governo, não só deixaram de receber as mil patacas que tanto precisam para pagar as rendas como terão de apertar ainda mais os “cintos das calças”, indo às suas míseras pensões de aposentação e sobrevivência para transferir todos os meses o montante exacto para pagamento das suas rendas de casa.

É simplesmente vergonhoso que em Macau, num reino de tanta fartura, e que pretende ser uma cidade internacional de turismo e lazer, o Governo dá o péssimo exemplo de atacar as “tigelas dos mendigos” para satisfazer o capricho de alguns dos seus responsáveis máximos. Para muitos idosos estas mudanças drásticas nas suas magras receitas vão afectar a sua saúde. Muitos destes idosos sofrem de doenças coronárias e de outras doenças que necessitam de permanente cuidado médico. Estes idosos arrendaram as referidas moradias há mais de duas dezenas de anos tendo sempre recebido o subsídio de renda de casa desde 1989. Os queixosos que são na sua maioria idosos alegam que deram o melhor da juventude para a administração pública de Macau e nunca pensaram que no final das suas vidas, quando menos forças têm, viessem a ser tratados sem o mínimo respeito pela sua dignidade humana. Os idosos sentem que são tratados como “trapos” pelo Governo de Macau, esquecendo que deram o melhor da sua juventude, empenho e dedicação para o desenvolvimento do Macau de hoje.

Os queixosos alegam que o direito adquirido do subsídio de renda que vinham recebendo antes do estabelecimento da RAEM por via do artigo 98.º da Lei Básica que refere que os vencimentos, subsídios e benefícios não podem ser inferiores à data do seu estabelecimento.

Na realidade o antigo regime de subsídios de família e residência datam de 1989 tendo o valor de mil patacas para o subsídio de residência sido actualizado em 1995 e concedidos indistintamente a todos os arrendatários das casas sociais e da Obra Social de PSP.

Aquando da discussão na especialidade da nova Lei n.º 2/2011 o Governo havia referido que tinha por principais objectivos de não só actualizar o montante do subsídio como também simplificar os procedimentos burocráticos uma vez que eram complexos e burocráticos.

O mais anedótico de tudo isto tem a ver com o facto de o subsídio de residência ser atribuído para todos os trabalhadores mesmo que tenham casa própria e não tenham a cargo o pagamento da mesma ou seja mesmo que esta não esteja sujeita a encargos de amortização.

Recordo perfeitamente de ter sido o único deputado a votar na especialidade contra o n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 2/2011 de 28 de Março de 2011 por ter previsto com antecedência às consequências catastróficas para as famílias mais desprotegidas e com poucos recursos financeiros. E hoje ficou provado.

E o mais anedótico e alvo de chacota pública, tem a ver com o facto de o subsídio de residência ser neste momento atribuído para todos os trabalhadores quer no activo quer aposentados e pensionistas, mesmo que tenham casa própria e não tenham a cargo o pagamento da mesma ou seja mesmo que esta não esteja sujeita a encargos de amortização.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Vai o Governo, por iniciativa própria, rever o actual sistema de concessão de subsídios de residência (que na prática não é mais do que um subsídio de sobrevivência para manter a qualidade de vida dos cidadãos) no sentido de repor a justiça aos arrendatários das casas sociais do Instituto de Habitação e da Obra Social da PSP, muitos deles que têm estado a habitar a dezenas de anos prejudicando os direitos adquiridos e cumprindo escrupulosamente o princípio da irredutibilidade das remunerações e subsídios previstos no artigo 98.º da Lei Básica?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 29 de Julho de 2011.

 

José Pereira Coutinho

 

 

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