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INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA

 

Após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, (RAEM) as receitas principalmente do Jogo não pararam de aumentar batendo todos os recordes anteriores. Não obstante vivermos hoje num reino de tanta fartura, a maioria dos cidadãos de Macau, principalmente as provenientes das classes mais desprotegidas tais como os idosos, deficientes e famílias monoparentais e mesmo as famílias da classe média têm tido enormes dificuldades para manter o seu nível da qualidade de vida.

Perante estas situações, o Governo, em vez de atacar directamente os principais problemas que afligem as diversas camadas sociais, opta por distribuir cheques bancários como principal forma de atenuar o descontentamento social e camuflar a permanente incompetência na resolução dos principais problemas dos cidadãos. E não há quem possa ajudar os cidadãos, razão pela qual, o meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos não tem parado de receber avalanches de queixas dos cidadãos, na sua maioria, quase sempre frustrados quando precisem de relacionar com alguns serviços públicos.

 

E o caso mais actualizado que passamos a denunciar, tem a ver com a grosseira incompetência e irresponsabilidade de alguns serviços públicos, em que, nem à Lei Básica respeitam.

 

Como é do domínio público, o Governo após mais de vinte anos de permanente esquecimento ou desleixo na revisão dos regimes dos prémios e subsídios na administração pública, foi finalmente publicado no dia 28 de Março de 2011, a Lei n.º 2/2011, relativo ao regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família. Contudo, este novo regime é um regime fraccionado do anterior regime que continua a existir por culpa da Secretaria para a Administração e Justiça, deixando para traz, talvez à espera de mais vinte anos para serem revistos os restantes subsídios. Ou seja, ficaram para traz, “ad aeternum”, a actualização dos subsídios de funeral, nascimento e de casamento que também não são alterados como disse, há mais de vinte e dois anos.

 

De conformidade com a nova legislação proposta pelo Governo e nos termos do seu n.º 2 do artigo 10.º, não têm direito ao subsídio de residência aqueles que habitem em moradia do património da RAEM ou de qualquer outra pessoa colectiva de direito publico ou que recebam mensalmente subsídio para arrendamento ou equivalente.

 

Face à entrada em vigor desta nova disposição legal, o meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos começou a receber uma avalanche de queixas de trabalhadores em activo quer das forças de segurança pública quer pessoal civil, aposentados e pensionistas, muitos deles viúvos e viúvas, contra o facto de os serviços competentes terem deixado de conceder as mil patacas de subsídio de residência que muitos deles vinham recebendo há mais de uma ou duas décadas.

 

Os serviços competentes justificaram os cortes dos subsídios de residência porque os idosos habitam em casas sociais do Instituto de Habitação ou da Obra Social do CPSPM, como se os idosos tivessem começado a residir nas moradias a partir de hoje, dia 27 de Julho de 2011. Durante décadas, com enormes sacrifícios, os idosos sempre pagaram as suas rendas com base dos subsídios que recebiam do Governo.

Porém, de um dia para outro, sem aviso e sem qualquer tipo de explicação do Governo, não só deixaram de receber as mil patacas que tanto precisam para pagar as rendas como terão de apertar ainda mais os “cintos das calças”, indo às suas míseras pensões de aposentação e sobrevivência para conseguir pagar todos os meses as suas rendas de casa.

É simplesmente vergonhoso que em Macau, num reino de tanta fartura, o Governo prefira ir às “tigelas dos mendigos” para satisfazer o capricho de alguns dos seus responsáveis máximos. Para muitos idosos estas mudanças drásticas nas suas magras receitas vão afectar a sua saúde. Muitos destes idosos sofrem de doenças coronárias e de outras doenças que necessitam de permanente cuidado médico. Estes idosos arrendaram as referidas moradias há mais de duas dezenas de anos tendo sempre recebido o subsídio de renda de casa desde 1989. Os queixosos que são na sua maioria idosos alegam que deram o melhor da juventude para a administração pública de Macau e nunca pensaram que no final das suas vidas, quando menos forças têm, viessem a ser tratados sem o mínimo respeito pela sua dignidade humana. Os idosos sentem que são tratados como “trapos” pelo Governo de Macau, esquecendo que deram o melhor da sua juventude, empenho e dedicação para o desenvolvimento do Macau de hoje.

Os idosos chamam atenção do Governo para terem pelo menos o mínimo respeito pelos direitos adquiridos ao subsídio de residência. Os idosos sempre receberam os subsídios de residência de uma forma legal e legítima antes do estabelecimento da RAEM por via do artigo 98.º da Lei Básica. Esta importante disposição legal refere que os vencimentos, subsídios e benefícios não podem ser inferiores à data do seu estabelecimento. Os idosos acham muito estranho que o Governo durante anos seguidos tenha promovido tanta publicidade da Lei Básica venha neste momento atropelar grosseiramente a lei fundamental.

Na realidade, o antigo regime de subsídios de família e residência datam de 1989 tendo o valor de mil patacas para o subsídio de residência sido actualizado em 1995 e concedidos indistintamente a todos os arrendatários das casas sociais e da Obra Social de PSP.

Aquando da discussão na especialidade da nova Lei n.º 2/2011, o Governo, havia referido, que a revisão do arcaico sistema de subsídios tinha por principais objectivos de não só actualizar o montante dos subsídios como também simplificar os procedimentos burocráticos uma vez que eram complexos e burocráticos.

 

Mas o mais anedótico e alvo de chacota pública, tem a ver com o facto de o subsídio de residência ser neste momento atribuído para todos os trabalhadores quer no activo quer aposentados e pensionistas, mesmo que tenham casa própria e não tenham a cargo o pagamento da mesma ou seja mesmo que esta não esteja sujeita a encargos de amortização.

Faço recordar de ter sido o único deputado a votar na especialidade contra o disposto do n.º 2 do artigo 10.º por eventual incompatibilidade com a lei fundamental e ter previsto com antecedência às consequências catastróficas para os idosos, viúvos e viúvas, aposentados e pensionistas e as famílias mais desprotegidas e com poucos recursos financeiros. E hoje ficou provado. A quem pedir responsabilidades? Que moral tem o Governo perante os cidadãos depois de cometer tais barbaridades? Finalmente, esperamos que o bom senso comum do Chefe do Executivo venha no mais curto espaço de tempo repor justiça social.

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 27 de Julho de 2011.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

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