No dia 3 de Agosto de 2009 foi publicada Lei n.º 15/2009 relativo às Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, regulando entre outras questões, a nomeação e exercício de funções de cargos de direcção e chefia. Também na mesma altura, foi publicado o Regulamento Administrativo n.º 26/2009 concernente às Disposições complementares do estatuto de pessoal de direcção e chefia que especifica, de forma concreta, no que respeita à experiência profissional para o exercício de cargos de chefia, que os trabalhadores tenham pelo menos cinco anos de experiência profissional na área para a qual forem recrutados. (vide artigo 5º do R.A.).
Devido ao descredibilizado sistema de recebimento de queixas dentro da Administração Pública, que pode por exemplo ter consequências drásticas como a não renovação dos contratos individuais de trabalho aos que se atrevem a denunciar ilegalidades ou simples irregularidades, a maioria dos trabalhadores prefere denunciá-las a outras instituições, por exemplo, junto dos gabinetes dos deputados por oferecer mais segurança e estabilidade do seu posto de trabalho evitando as normais retaliações por parte do respectivo serviço público.
Assim, há mais de seis meses que o meu Gabinete tem vindo a receber algumas queixas de trabalhadores que ficaram lesados devido ao facto de terem sido nomeadas, para cargos de chefia, pessoas que não reuniam os requisitos exigidos na norma acima referida, bem com as constantes no nº 2 do artigo 4º do citado regulamento administrativo.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma clara, precisa, coerente, completa e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Com a entrada
2. No futuro, como vai o Governo garantir de que todas as pessoas que forem nomeadas para cargos de direcção e chefia preenchem os requisitos legais?
O Deputado à
José Pereira Coutinho