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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Desde finais do ano transacto que se vinha gradualmente confirmando a subida da taxa de inflação e os mais recentes indicadores económicos confirmam aumentos substanciais conjugados com a subida vertiginosa dos preços dos principais bens de consumo essenciais. Esta situação trás consequências drásticas para as famílias com maior agregado familiar e baixos rendimentos manifestando-se na queda da qualidade de vida e em pobreza envergonhada.

 

Os idosos são os que mais sofrem, uns porque há dezenas de anos que as suas pensões de velhice não são actualizadas de acordo com a carestia de vida e outros por auferirem míseras mensalidades da segurança social. Por outro lado, não podemos esquecer que muitos cidadãos de diferentes estratos sociais continuam a lutar diariamente para poderem sobreviver, devido às elevadas rendas de habitação e ao aumento dos preços dos principais bens essenciais. Estão neste cabaz, por exemplo, as famílias monoparentais de rendimentos baixos e as que têm a seu cargo familiares com deficiências, onde o apoio social com mínima dignidade humana é quase nulo.

 

Não obstante ter tido prévio conhecimento destas situações, o Governo sem proceder a qualquer auscultação social e sem o mínimo de transparência governativa, optou, neste ano, por reduzir o montante da compartição pecuniária para MOP$4.000,00 e 2.400,00 respectivamente para os residentes permanentes e não permanentes, ao invés do ano passado que tinham sido de MOP$6.000,00 e MOP$3.500,00, ou seja uma redução de MOP$2.000,00 e MOP$1.100,00.

 

Contudo, e não obstante as enormes dificuldades de subsistência dos cidadãos dos diferentes estratos sociais incluindo os trabalhadores da linha de frente e de rendimentos baixos, muitos cidadãos mostram-se compreensivos e apoiam a redução dos respectivos montantes para suportar a constituição do recém constituído Fundo dos Pandas. Os mesmos, contudo, discordam e consideram muito injusto que mesmo após a redução da comparticipação pecuniária, sejam ainda cobradas a cada residente de Macau uma taxa entrada no valor de MOP$10,00 somente para ver os pandas que foram oferecidos pelo Governo Central.

 

Esta redução do montante da compartição pecuniária coincidiu com a constituição do recente Fundo dos Pandas, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 25/2010. Fundo, dotado de um orçamento privativo, gerido por um Conselho Administrativo, constituído pelo presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, adiante designado por IACM, que preside, por um representante do IACM e por um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, cujos membros têm direito a uma remuneração mensal.

 

Isto apesar do IACM, que é dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, nos termos dos Estatutos, já ter um orçamento privativo e um conselho de administração, que tem um Presidente, com competências no domínio do controlo veterinário e fitossanitário.

 

Não se compreende por isso que tenha sido necessário criar um Fundo dos Pandas com as características que referimos, quando o IACM já tem um orçamento privativo, pessoal e as competências necessárias para gerir os Pandas.

 

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

 

1. Tendo em consideração a contínua subida do custo de vida da população de Macau e a nítida queda da qualidade vida dos idosos, famílias monoparentais, famílias que têm a sua cargo deficientes e outras, vai o Governo ponderar no segundo semestre do corrente ano a atribuição de mais uma comparticipação pecuniária nos mesmos valores para todos os residentes de Macau?

 

2. Porque razão teve de ser criado um Fundo dos Pandas, uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira, com um orçamento privativo, gerido por um Conselho Administrativo, cujos membros têm direito a uma remuneração mensal? Porque razão o IACM, que é dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, nos termos dos Estatutos, e tem um orçamento privativo e um conselho de administração, com um Presidente, com competências no domínio do controlo veterinário e fitossanitário, não gere os Pandas. O conselho de administração do IACM não podia assumir os trabalhos e competências do Conselho Administrativo do Fundo dos Pandas? O orçamento privativo IACM não era suficiente para gerir os encargos com os Pandas?

 

3. Porque é que a sociedade não foi auscultada sobre a redução da compensação pecuniária a atribuir aos residentes de Macau em 2011? Quais as principais razões da referida redução ou foi mera decisão arbitrária do Governo? Tendo em consideração que muitos cidadãos de Macau entendem que a redução foi devida à constituição do Fundo dos Pandas quais as principais razões de instituir uma taxa de entrada de MOP$10,00 para ver os pandas mesmo após a redução da compensação pecuniária?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 10 de Fevereiro de 2011

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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