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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Interpelei o Governo, no dia 17 de Junho de 2010, (anexo I) questionando, por exemplo, se o Governo ia compensar os trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais que tinham ficado prejudicados, durante anos, devido à diminuição dos seus salários, na sequência da aprovação, em Setembro de 2004, do Estatuto do Pessoal para os Assuntos Cívicos e Municipais. O novo Estatuto do Pessoal para os Assuntos Cívicos e Municipais, pelo qual nos batemos, e que entrou em vigor em Junho de 2010, veio reparar uma grande injustiça, que nunca devia ter acontecido, e repor o princípio do salário igual para trabalho igual, sendo justo compensar os trabalhadores, que ficaram prejudicados, através do pagamento de retroactivos dos montantes que deixaram de receber dos vencimentos e do subsídio de férias e de Natal.

 

Na resposta à interpelação escrita que apresentei, o Director dos SAFP não respondeu às questões muito precisas que coloquei (anexo II).

 

Face a esta resposta, melhor não resposta, fui obrigado a apresentar nova interpelação escrita em 2/9/2010 (anexo III).

 

À minha interpelação escrita que fui obrigado a repetir no dia 2/9/2010, o Governo, através do Director dos SAFP, respondeu, em 21/12/2010, da seguinte forma: «Relativamente à matéria objecto da interpelação do Sr. Deputado José Pereira Coutinho, o signatário já respondeu em 28 de Julho de 2010, por escrito tendo em conta o ofício n.o 364/E294/IV/GPAL/2010 da Assembleia Legislativa, não havendo de momento qualquer informação complementar» (anexo IV).

 

Ou seja mais uma vez, o Governo não respondeu às três perguntas muito precisas que fui obrigado a repetir na interpelação escrita em 2/9/2010.

 

Como já referi noutras interpelações às quais o Governo não respondeu, os deputados à Assembleia Legislativa têm, conforme estipula o artigo 76.º da Lei Básica, o direito de fazer interpelações sobre as acções do Governo e o Governo tem, nos termos do artigo 65.º da Lei Básica, a obrigação de responder às interpelações dos deputados à Assembleia Legislativa.

 

Por outro lado, recordo que nas Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2010, apresentadas pelo Governo na Assembleia Legislativa, na área da Administração e Justiça foi dito pela Secretária para a Administração e Justiça, (ponto 3), que «o Governo da Região Administrativa especial intensificará a coordenação das acções interdepartamentais para a elaboração de respostas às interpelações escritas dos deputados à Assembleia Legislativa, no sentido de responder de forma séria e rápida. Por conseguinte, foram estabelecidas orientações internas sobre o envio de resposta às interpelações escritas dos deputados, assegurando assim a eficácia devida nas respostas».

 

O acima referido foi letra morta e note-se que no caso desta minha interpelação que sou obrigado a repetir, é a SAJ que tutela o IACM, Serviço que aprovou um Estatuto do Pessoal, em 2004, que prejudicou muitos trabalhadores que ficaram com os seus salários diminuídos.

 

Enfim como o Governo não respondeu às três perguntas muito precisas que fui obrigado a repetir na interpelação escrita em 2/9/2010, sou por isso obrigado a apresentar esta nova interpelação escrita repetindo as perguntas que tinha colocado, esperando que desta vez, finalmente, o Governo responda de forma clara, precisa, coerente, completa e «séria».

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Durante cerca de quatro anos e nove meses milhares de trabalhadores foram explorados nos seus salários e o IACAM enriqueceu sem justa causa (vide mapa comparativo em anexo) e sem qualquer justificação plausível, pelo que é de elementar justiça que os trabalhadores prejudicados com a diminuição dos seus salários pior com a violação do princípio de salário igual para trabalho igual sejam devidamente compensados. Por isso, vai o Governo proceder ao levantamento geral dos trabalhadores do IACM que ficaram prejudicados com a diminuição dos vencimentos sem qualquer motivo justificado e vai compensá-los, por exemplo, pagando retroactivos pelas diferenças indiciárias aprovadas pelo anterior Estatuto?

 

2. Porque razão as associações representativas dos trabalhadores da função pública e a Comissão Especializada de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia Legislativa, não forma consultadas quando o novo Estatuto do Pessoal para os Assuntos Cívicos e Municipais estava a ser elaborado?

 

3. Vai, o Chefe do Executivo, pedir responsabilidades políticas e disciplinares a quem tem competência por si delegada para exercer a tutela do IACM para a aprovação do caduco estatuto de 1 de Setembro de 2004, aprovado pelo Despacho n.o 26/CE/2004, que violou durante muitos anos o Princípio do Salário Igual para Trabalho Igual?».

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 31 de Janeiro de 2011.

 

José Pereira Coutinho

 

 

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