ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 2026-02-10 IAOD 

                                                                                           José Maria Pereira Coutinho 

        “A dinamização dos Mercados Municipais da RAEM” 
 
Algumas, das principais razões, dos jovens e dos de idade média, não conseguirem um emprego em Macau, tem a ver com a redução drástica dos postos de trabalho nas concessionárias do jogo e actividades conexas, o elevado número de TNRs, a diminuição de contratações na função pública e o desaparecimento gradual de empregos nas diversas actividades económicas consideradas tradicionais. 
Recentemente, as autoridades competentes, decidiram finalmente, modernizar, apetrechar e dinamizar o Mercado Municipal da Taipa localizado em espaços de alta concentração de turistas e residentes, tentando revitalizar este espaço tradicional, transformando-o em centro de comércio activo, cultura tradicional e espaços de permanência e convivência social, invertendo a anterior tendência de curta permanência dos que vinham somente abastecer géneros alimentícios perecíveis. 
Realça-se a requalificação e modernização física dos espaços interiores do mercado com ambientes mais funcionais, confortáveis e atractivos sendo neste momento um ponto de interesse gastronómico, turístico e cultural. 
Na semana passada, estivemos neste mercado e tivemos a oportunidade de contactar os proprietários dos locais de venda de géneros alimentícios e lembranças, incluindo turistas e todos eles foram unânimes em afirmar que a falta de wifi dentro do mercado constitui um impedimento nos pagamentos, um obstáculo na permanência nos locais durante as refeições incluindo o acesso a informações quanto aos produtos em exposição, sendo necessário remediar esta grave lacuna permitindo a transição digital do local e o acesso às informações de produtos (informações nutricionais, origem dos produtos), facilitando a decisão de compra ou consumo dos alimentos. 
A maioria dos proprietários dos estabelecimentos também queixam da obrigatoriedade de permanência anual de 240 dias, sendo que às grávidas que ausentem por 120 dias, estes mesmos dias não são descontados nos 240 dias de obrigatoriedade de permanência. Tudo isto, constitui um entrave aos nascimentos, uma permanência desnecessária, devendo esta mesma obrigatoriedade ser eliminada desde tenha trabalhadores a exercer funções permanentemente nos estabelecimentos. 
Outra burocracia que deveria ser eliminada tem a ver com as pequenas mudanças no cardápio (menu) que devem ser previamente apresentadas às autoridades competentes em papel físico sem opção ao digital para aprovação. Esta exigência da qual desconhecemos a racionalidade e o objectivo constitui uma enorme burocracia e grave impeditivo à inovação e criação de novas invenções gastronómicas desanimando estes jovens proprietários, devendo esta exigência, ser igualmente eliminada. 
Outro problema, que se exige uma rápida resolução tem a ver com o déficit dos transportes públicos (Táxis) e falta de parques de estacionamento neste local de alta concentração de turistas e residentes que está a congestionar o tráfego rodoviário, obstrui o desenvolvimento desta localidade, devendo as autoridades competentes libertar os terrenos adjacentes que estão desocupados para estacionamento de autocarros de turismo e parques de estacionamentos de veículos motorizados. 
Concluo por dizer, que as autoridades competentes devem ter uma intervenção mínima na gestão privada dos estabelecimentos licenciados dentro dos mercados municipais para fomentar a iniciativa e criatividade privada. Deve eliminar e reduzir as burocracias, digitalizar os processos e etapas administrativas e presumir sempre a boa-fé do empreendedor, agilizando os seus negócios. 
Entendemos que o aumento da eficiência se reflecte na liberdade empreender especialmente em actividades de baixo risco como nos mercados municipais desburocratizando a economia. Menor intervenção das autoridades competentes e regulação permite que empresas respondam mais rápido às solicitações do mercado altamente concorrente. 
No cenário actual, prevalece um equilíbrio onde o estado deve intervir apenas quando a lei permitir, focando na segurança jurídica, regulação mínima, mas que seja eficiente na defesa do consumidor. As autoridades competentes só devem intervir quando for indispensável para proteger o interesse público, e esse interesse público deve ser claro, identificável e razoável na protecção de que tipo de interesses. 

 

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