2025-06-11 IAOD
José Maria Pereira Coutinho
“A importância de os cidadãos participarem na gestão pública”
O Governo de Macau, ao ouvir directamente os cidadãos e as representações sociais da Assembleia Legislativa, consegue sempre, ter uma visão mais completa das políticas que pretende implementar, ou, por exemplo, como podem ser resolvidos os mais importantes problemas que afectam os cidadãos.
E é, desta forma, que o Governo consegue antever com um elevado grau de certeza as consequências positivas ou negativas das políticas ou medidas que pretenda implementar. Com a participação efectiva dos cidadãos conseguem-se decisões mais acertadas, eficazes e justas, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e participativa. Ouvir bem, é um passo importante à legitimidade e justeza das decisões que contribui para a construção de uma sociedade maisjusta e equilibrada.
Vem este intróito a propósito dos Planos de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico (Plano) que tiveram sempre, como principal argumento e fundamento, o objectivo de partilhar com a população os frutos derivados do desenvolvimento económico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) nestes últimos dezassete anos.
Ao longo dos anos, muitos cidadãos e vários deputados deste hemiciclo sempre defenderam que estes Planos deveriam ser planos com carácter permanente, duradouro e regulamentado por lei especial a ser aprovada por esta Assembleia Legislativa.
Contudo, sem que os cidadãos tivessem sido auscultados esta Assembleia sido ouvida, o Governo de Macau através do Regulamento Administrativo n.º 15/2023 decidiu unilateralmente estipular que o programa de atribuição dos montantes da comparticipação pecuniária seria de “natureza provisória” ao contrário do carácter permanente que a maioria dos cidadãos e alguns deputados haviam sugerido ao longo dos anos. Ou seja, no próximo ano, o Governo de Macau alegando motivos aleatórios pode com facilidade extingui-lo.
A segunda surpresa aconteceu com a implementação dos 183 dias na atribuição do Plano para o corrente ano. Também aqui nunca foi a sociedade, os cidadãos e a Assembleia Legislativa devidamente ouvida para pronunciar sobre esta importante questão. Impor hoje, regras a factos ocorridos em 2024 na atribuição do Plano de 2025 é manifestamente injusto e despropositado porque os residentes não tiveram oportunidade em tempo útil de adoptar o seu modelo de vida familiar e profissional às regras exigidas por via do Regulamento Administrativo nº . 4/2025 e somente divulgadas no corrente ano.
De referir, que existem centenas de situações especiais que não estão previstas nas excepções constantes Regulamento Administrativo nº . 4/2025 e que são consideradas
legítimas e pertinentes, tais como a situação dos pescadores que labutam no alto mar e não conseguem cumprir a exigência dos 183 dias.
O Governo de Macau deve divulgar publicamente qual o montante global não distribuído e onde vai ser gasto este dinheiro, qual o custo administrativo com estas novas medidas e quantos residentes foram afectados.
Estas e demais situações especiais não previstas no regulamento administrativo têm estado a contribuir para dessatisfação generalizada da população, descontentamento e divisão entre os grupos sociais. Isto tudo poderia ter sido evitado se tivesse havido senso comum, habilidade e tacto político dos governantes, ponderando que, este não é o momento propicio para implementar medidas causadores de instabilidade social.
Por último, e atendendo à actual elevada negatividade social (suicídios, desemprego, empregos sem segurança e estabilidade, empregos com baixos salários, lojas fechadas e negócio fraco) o Governo deve implementar de imediato uma política de subvenção aos trabalhadores que se encontram a trabalhar há mais de seis meses seguidos em regime parcial e que auferem neste momento baixos rendimentos.
Também, deve o Governo de Macau implementar, um regime de bonificação de juros para apoiar financeiramente, as famílias com património negativo duradouro, mitigando-se o impacto das taxas de juro bancárias, permitindo às famílias reduzirem o montante a pagar por cada prestação mensal.