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 2025-06-11    IAOD

José Maria Pereira Coutinho

A importância de os cidadãos participarem na gestão pública

O Governo de Macau, ao ouvir directamente os cidadãos e as representações sociais da Assembleia Legislativa, consegue sempre, ter uma visão mais completa das políticas que pretende implementar, ou, por exemplo, como podem ser resolvidos os mais importantes problemas que afectam os cidadãos.

E é, desta forma, que o Governo consegue antever com um elevado grau de certeza as consequências positivas ou negativas das políticas ou medidas que pretenda implementar. Com a participação efectiva dos cidadãos conseguem-se decisões mais acertadas, eficazes e justas, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e participativa. Ouvir bem, é um passo importante à legitimidade e justeza das decisões que contribui para a construção de uma sociedade maisjusta e equilibrada.

Vem  este   intróito   a  propósito   dos   Planos   de   Comparticipação   Pecuniária   no Desenvolvimento Económico (Plano) que tiveram sempre, como principal argumento e fundamento,   o   objectivo   de   partilhar   com   a   população   os   frutos   derivados   do desenvolvimento económico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) nestes últimos dezassete anos.

Ao  longo  dos  anos,  muitos  cidadãos  e  vários  deputados  deste  hemiciclo  sempre defenderam que estes Planos deveriam ser planos com carácter permanente, duradouro e regulamentado por lei especial a ser aprovada por esta Assembleia Legislativa.

Contudo, sem que os cidadãos tivessem sido auscultados esta Assembleia sido ouvida, o  Governo  de  Macau  através  do  Regulamento  Administrativo  n.º   15/2023  decidiu unilateralmente estipular que o programa de atribuição dos montantes da comparticipação pecuniária  seria  de  “natureza  provisória”  ao  contrário  do  carácter  permanente  que  a maioria dos cidadãos e alguns deputados haviam sugerido ao longo dos anos. Ou seja, no próximo  ano,  o  Governo  de  Macau  alegando  motivos  aleatórios  pode  com  facilidade extingui-lo.

A segunda surpresa aconteceu com a implementação dos  183 dias na atribuição do Plano  para  o   corrente  ano.   Também  aqui  nunca   foi   a  sociedade,  os  cidadãos  e  a Assembleia  Legislativa  devidamente  ouvida  para  pronunciar  sobre  esta  importante questão. Impor hoje, regras a factos ocorridos em 2024 na atribuição do Plano de 2025 é manifestamente injusto e despropositado porque os residentes não tiveram oportunidade em tempo útil de adoptar o seu modelo de vida familiar e profissional às regras exigidas por via do Regulamento Administrativo nº . 4/2025 e somente divulgadas no corrente ano.

De referir, que existem centenas de situações especiais que não estão previstas nas excepções  constantes  Regulamento  Administrativo  nº .  4/2025  e  que  são  consideradas


legítimas e pertinentes, tais como a situação dos pescadores que labutam no alto mar e não conseguem cumprir a exigência dos 183 dias.

O  Governo  de  Macau  deve  divulgar  publicamente   qual  o  montante   global  não distribuído e onde vai ser gasto este dinheiro, qual o custo administrativo com estas novas medidas e quantos residentes foram afectados.

Estas e demais situações especiais não previstas no regulamento administrativo têm estado  a  contribuir  para  dessatisfação  generalizada  da  população,  descontentamento  e divisão entre os grupos sociais. Isto tudo poderia ter sido evitado se tivesse havido senso comum,  habilidade  e  tacto  político  dos  governantes,  ponderando  que,  este  não  é  o momento propicio para implementar medidas causadores de instabilidade social.

Por último, e atendendo à actual elevada negatividade social (suicídios, desemprego, empregos sem segurança e estabilidade, empregos com baixos salários, lojas fechadas e negócio fraco) o Governo deve implementar de imediato uma política de subvenção aos trabalhadores que se encontram a trabalhar  mais de seis meses seguidos em regime parcial e que auferem neste momento baixos rendimentos.

Também, deve o Governo de Macau implementar, um regime de bonificação de juros para apoiar financeiramente, as famílias com património negativo duradouro, mitigando-se o impacto das taxas de juro bancárias, permitindo às famílias reduzirem o montante a pagar por cada prestação mensal.


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