2025-03-28 IAOD
José Maria Pereira Coutinho
“A necessidade de reduzir do número de Trabalhadores Não Residentes”
Nestes tempos, encontramos com bastante regularidade jovens e adultos desempregados. Os jovens são dos grupos mais afectados que continuam a viver na casa dos pais, adiam os casamentos e a procriação porque sabem que mesmos sendo empregues, são empregos, sem garantias de estabilidade, segurança e durabilidade e que podem dum dia para outro dia serem substituídos por trabalhadores não residentes (TNR).
Do contacto regular que tive com estes os jovens, eles invocam como principais dificuldades na procura de emprego, as baixas remunerações que não têm acompanhado o custo de vida e que são manifestamente insuficientes para quem resida e vive em Macau, o que não acontece com a maioria dos TNR que residem, gastam e consomem além-fronteiras.
Estes jovens, que tenho estado a contactar, referiram que têm a percepção de que no contexto actual há mais procura que oferta de empregos aumentando as dificuldades de colocação no mercado de trabalho. Sem alternativas de serem empregues estes jovens limitam-se a continuar a estudar para adquirir e aprofundar conhecimentos e competências, e a possibilidade de conseguir um emprego mais bem remunerado noutras paragens, desistindo do mercado local. E esta, é uma das principais razões do não retorno de jovens licenciados no estrangeiro ou a “fuga” dos talentos locais para outras paragens.
E é, ao Governo de Macau, quem compete diagnosticar correctamente o actual cenário de dificuldades de empregabilidade e implementar com urgência fortes medidas que consigam inverter o actual cenário.
Vejamos que neste momento são de cerca de 211 mil o número mais recente de TNR autorizados e somente no ramo de hotelaria, restaurantes e similares são cerca de 55 mil, nas actividades imobiliárias e serviços prestados às empresas são quase 24 mil e no sector actividades culturais, recreativas, lotarias e outros serviços atingem cerca de 12 mil que somados perfazem 91 mil TNR.
Destes 91 mil TNR muitos são trabalhadores de “colarinho branco” que executam trabalhos de mero expediente administrativo nos bancos, empresas financeiras e seguradoras, nos escritórios, nas relações-públicas das concessionárias etc., e normalmente ganham um salário mensal alguns com comissões e gorjetas. Ora, muitos destes postos de trabalho poderiam ser ocupados pelos trabalhadores locais nomeadamente por jovens licenciados que neste momento lutam com grandes dificuldades de serem empregados.
Os dados de desemprego no interior do continente apontem que de 16 a 21 anos a taxa de desemprego ronda os 16.9%, dos 25 a 29 anos oscila nos 7.3% e dos 30 a 59 anos de idade está nos 4.3%.
Em Macau a taxa de desemprego ronda os 1.9%, números que não reflectem a realidade e a percepção da maioria das pessoas que nós temos estado a contactar no dia a dia.
O Governo de Macau deve prestar uma maior atenção quanto ao aumento do número de jovens e adultos pagos à hora, mas que trabalham a tempo inteiro. Estes não são contabilizados como desempregados, mas servem de números para a contratação de trabalhadores não residentes cujos salários são inferiores e têm menos benefícios laborais e sociais.
O aumento de horas na modalidade de tempo parcial está a esvaziar os postos de trabalho em tempo integral, uma vez que beneficia o bolso do empregador por não ter de assumir quaisquer encargos com os benefícios sociais e direitos laborais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta no relatório The World Employment and Social Outlook 2015 (WESO) que a medida foi prejudicial na Europa quando foi lá implantada. A pesquisa independente identificou a queda de mais de 3 milhões de postos de trabalho de tempo inteiro. E é isto que está a acontecer na RAEM com o gradual desaparecimento de postos de trabalho a tempo inteiro pagos a mês e ano que são substituídos postos de trabalho a tempo parcial.
Finalmente, chamo a atenção das autoridades competentes para serem mais responsáveis no cumprimento o nº 1 e nº 2 da Lei n.º 4/98/M de 29 de Julho, de que o princípio geral é a de que a contratação de TNR na RAEM apenas é admitida quando, cumulativamente, vise suprir a inexistência ou insuficiência de trabalhadores residentes e que os trabalhadores a tempo parcial não sejam usados como meros números e despedidos após sucesso na autorização de mais trabalhadores não residentes.