INTERPELAÇÃO ESCRITA
“Transparência e Conflitos de Interesses na Gestão Pública da RAEM”
Desde o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a sociedade tem manifestado crescente preocupação com os grandes casos de corrupção. Em particular, as questões de conflitos de interesse e a eficácia do regime de impedimentos são especialmente relevantes quando se trata de membros do sector privado designados para funções em diversas comissões e fundos públicos. Um ponto crítico é a ausência da obrigatoriedade de divulgação pública das habilitações académicas, experiência profissional, cargos privados, e participações em sociedades e empresas cotadas em bolsa. Essa falta de transparência pode levar a conflitos entre as funções exercidas e os interesses pessoais ou profissionais dos designados, comprometendo o interesse público e a integridade do erário.
Conflitos de interesse ocorrem com frequência em comissões e fundos públicos, sem que exista, até o momento, um sistema credível, fiável e transparente que permita à sociedade fiscalizar esses conflitos e a aplicação das regras de impedimento. A gestão inadequada desses conflitos pode resultar em sérios problemas, especialmente considerando que muitos dos envolvidos não são trabalhadores da função pública e, portanto, não estão sujeitos aos deveres estabelecidos no estatuto dos trabalhadores da função pública.
A actual forma não uniformizada baseado em critérios éticos individuais, onde cada um avalia a magnitude do seu próprio conflito, revela-se, muitas vezes, falível. Os padrões éticos são subjetivos e variáveis, o que torna urgente a necessidade de implementação de um código de conduta colectivo aplicável a todos os membros do sector privado que desempenham funções em comissões e fundos públicos. É fundamental criar um enquadramento legal que não apenas regule e sancione os conflitos de interesse, mas também assegure a transparência e a monitorização pública dos interesses económicos, comerciais e profissionais dos detentores de cargos.
Isso inclui a divulgação de informações relativas aos seus currículos, à titularidade e participação em sociedades e empresas comerciais, investimentos e outros vínculos financeiros relevantes, bem como dos interesses económicos de familiares diretos. Estas medidas são essenciais para melhorar o actual escrutínio por parte da sociedade, aumentando a transparência, a integridade e a confiança dos cidadãos na administração pública, permitindo que esta possa fiscalizar efectivamente os conflitos de interesse e as respectivas incompatibilidades, bem como facilitar a monitorização de variações nos níveis de riqueza e a investigação de suspeitas de enriquecimento ilícito.
Neste sentido, no dia 18 de Agosto de 2023, interpelei o Governo da RAEM sobre a necessidade de aprimorar a transparência administrativa e governativa, especificamente em relação à divulgação pública dos currículos, através dos portais electrónicos, de todos os membros dos conselhos consultivos, fundos públicos e demais entidades ao serviço do interesse público, incluindo o Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais. A proposta incluía a divulgação de informações sobre a actividade empresarial privada e profissional desses membros, bem como de seus cônjuges e familiares até o terceiro grau, caso possuissem interesses que pudessem afetactar as a tomada das suas decisões, no exercício das suas funções.
Em resposta, no dia 13 de Setembro de 2023, a ex-Diretora dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), substituta, afirmou que: “Em relação à declaração de interesses e ao impedimento dos trabalhadores da Administração Pública, o Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses estipula que os dirigentes e chefias dos serviços da Administração Pública, incluindo os serviços e fundos autónomos e demais institutos públicos, bem como o presidente e os membros de órgãos de administração e fiscalização têm de apresentar a declaração de bens patrimoniais e interesses, assim como determina a publicidade das informações da Parte IV da declaração, que contém a menção dos bens imóveis, empresas comerciais ou estabelecimentos industriais, quotas, acções, participações ou outras partes sociais do capital em sociedades civis ou comerciais, bem como dos cargos exercidos em quaisquer organizações sem fins lucrativos pelas altas individualidades, incluindo as acima mencionadas.
Por outro lado, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e do Código do Procedimento Administrativo, os trabalhadores da Administração e Função Pública estão sujeitos ao dever de isenção, pelo que não retiram vantagens que não sejam devidas por lei, directas ou indirectas, pecuniárias ou outras, das funções que exercem. Ao mesmo tempo, em caso de conflito de interesses, os trabalhadores devem justificar o impedimento nos termos da lei, caso contrário incorrem na responsabilidade prevista. Além disso, actualmente, o Governo da RAEM pública a lista dos membros dos organismos consultivos através do Portal do Governo”. Contudo, não foi esclarecida a questão do controle por parte da sociedade sobre os membros provenientes do sector privado que exercem funções nas comissões e fundos públicos.
Neste contexto, e porque essa lacuna precisa ser abordada para garantir um serviço público verdadeiramente transparente e responsável, e tendo em consideração que a criação de mecanismos de supervisão por parte da sociedade civil, como painéis de monitorização e relatórios de auditoria pública, poderia reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições, e que a participação activa da sociedade na fiscalização das actividades públicas é fundamental para assegurar que os padrões de ética e integridade sejam mantidos, fortalecendo a luta contra a corrupção, e promovendo uma cultura de responsabilidade e prestação de contas dentro do governo da RAEM, venho solicitar os seguintes esclarecimentos, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:
1. Aquando das escolhas dos indivíduos, que critérios, utilizará o Governo, para determinar que para além da menção dos nomes completos sejam também divulgados mais pormenores sobre os escolhidos, tais como os seus currículos, experiências profissionais e demais informações relevantes para conhecimento público nomeadamente em relação aos membros dos fundos, conselhos consultivos e demais entidades ao serviço do interesse público, incluindo o Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais? Como será gerido o acesso público às informações divulgadas, e quais plataformas electrónicas que serão utilizadas para essa divulgação?
2. Neste momento, os padrões éticos são subjectivos e variáveis, ou seja, cada comissão ou cada fundo público faz à sua boa maneira, o que torna urgente a necessidade de implementação de um código de conduta colectivo aplicável a todos os membros do sector privado que desempenham funções em comissões e fundos públicos. É fundamental criar um enquadramento legal que não apenas regule e sancione os conflitos de interesse, mas também assegure a transparência e a monitorização pública dos interesses económicos, comerciais e profissionais dos detentores de cargos. Assim, vai o Governo de Macau, implementar e uniformizar os códigos de conduta, estabelecendo normas éticas e de orientação, identificando-se as funções e comportamentos de alto risco para enfrentar as eventuais situações de conflitos de interesses? Que mecanismos serão implementados para assegurar que as informações divulgadas sejam precisas e actualizadas? De que forma o Governo pretende monitorar e avaliar a eficácia das medidas de transparência que serão implementadas?
3. Como planeia o Governo envolver a sociedade civil no processo de fiscalização da transparência das comissões e fundos públicos? Existem planos para realizar campanhas de sensibilização sobre a importância da transparência e da divulgação de informações?