INTERPELAÇÃO ESCRITA
“Regulamentação das terapias não convencionais na RAEM”
Em Agosto de 2023, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou a “Declaração de Gujurat” na sequência da primeira Cúpula Mundial de Medicina Tradicional no âmbito do encontro do G20, que reuniu os ministros da saúde de 20 países incluindo cientistas, profissionais da área da saúde e gestores. Nesse documento reforça-se a importância das Medicinas Tradicionais, Complementares e Integrativas (MTCI), reconhecendo a riqueza dos conhecimentos dos sistemas de saberes ancestrais, considerando dimensões holísticas de cuidado no aspecto físico, mental, social e espiritual enquadrandos nos acordos internacionais, desde a Declaração de Alma-Ata de 1978 e no contexto da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável. Encontram-se inseridos na “Declaração de Gujurat” os principais pontos das recomendações da Estratégia Global de Medicina Tradicional da OMS para o período 2025-2034, nomeadamente o necessário apoio aos Estados-Membros da OMS para a implementação de políticas públicas com enfoque na expansão da cobertura universal de saúde.
Desta forma, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estabeleceu como actividade legal e autorizada o exercício das actividades profissionais nas terapias não convencionais tais como a acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia fundamentando-se no direito individual de cada cidadão ter o direito fundamental de poder optar pelo método terapêutico, baseado numa escolha pessoal e informada, sobre a inocuidade, qualidade, eficácia e eventuais riscos. Estas terapias não convencionais devem ser executadas com um elevado grau de responsabilidade, diligência e competência assentadas na qualificação profissional de quem as exerce e na respectiva certificação e que neste momento carece a competente regulamentação.
Será importante definir os parâmetros gerais de regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais na RAEM bem como a publicidade destas terapias não convencionais incluindo a definição dos parâmetros específicos de credenciação, formação e certificação dos respectivos profissionais e avaliação de equivalências incluindo a tutela e credenciação profissional.
Neste contexto, venho solicitar os seguintes esclarecimentos, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:
1. Vai o Governo regulamentar o exercício das actividades profissionais nas terapias não convencionais na RAEM tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia bem como a definir os parâmetros específicos de credenciação, formação e certificação dos respectivos profissionais e avaliação de equivalências incluindo a tutela e credenciação profissional bem como a instituição de um seguro de responsabilidade profissional convencionado aos profissionais das terapêuticas não convencionais?
2. Vai o Governo criar uma comissão técnica consultiva com o objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais de regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais e que possam também incluir a instituição dos parâmetros específicos de credenciação, formação e certificação dos respectivos profissionais e avaliação de equivalências?
3. Que medidas concretas e objectivas vão ser implementadas pelas autoridades competentes para que sejam reconhecidas a autonomia técnica e deontológica no exercício profissional da prática das terapêuticas não convencionais bem como a promoção da investigação científica nas diferentes áreas das terapêuticas não convencionais, visando alcançar elevados padrões de qualidade, eficácia e efectividade?