INTERPELAÇÃO ESCRITA
“A questão de produtos considerados não medicamentos”
Os medicamentos e os produtos considerados não medicamentos são produtos que visam garantir a saúde das pessoas o que faz com que o mercado destes produtos seja extremamente competitivo e globalizado incluindo os comercializados no mercado local. Embora o seu consumo seja global, a produção de medicamentos no mundo é uma actividade altamente concentrada, com mais de 90% produzidos em alguns dos poucos países desenvolvidos.
Aproximadamente dois terços do valor dos medicamentos produzidos no globo são movimentados por empresas com sede em apenas cinco países: Estados Unidos, Japão, Alemanha, França e Reino Unido de acordo com os relatórios de 2004 da OMS. Nesse sentido esta entidade considera que a efectiva regulação dos medicamentos pode contribuir para o aumento do acesso dos pacientes a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade reforçando a confiança dos cidadãos no sistema de saúde e estabilidade na comercialização de medicamentos.
A penúltima legislação que regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas remonta aos anos de 1970 e actualmente muitas das disposições constantes do actual Decreto-Lei n.º 58/90/M de 19 de Setembro, se encontram desinseridas das mudanças ocorridas no meio social nestes últimos mais de trinta anos da sua vigência estando a ser comercializados no meio local uma vasta gama de produtos considerados não medicamentos.
Neste momento muitos supermercados, farmácias, drogarias, lojas de cosmética e beleza, perfumarias dedicam-se à comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, e uma variedade de produtos médicos etc., sem que os consumidores tenham a certeza absoluta de que estes produtos sejam de facto produtos não medicamentos.
Os consumidores também conseguem adquirir nestes locais alimentos para dietas com restrição ou ingestão controlada de nutrientes, alimentos para grupos populacionais específicos (lactentes, crianças, idosos), multiplicidade de suplementos alimentares, substâncias bioactivas com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde, probióticos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde, alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde e novos alimentos, alimentos apresentados em formas não convencionais tais como comprimidos, tabletes, drágeas, cápsulas, sachês ou similares e inclusivamente chás, mel, própolis e geleia real. Contudo, a grande maioria dos consumidores continua não dispõe da necessária informação quanto à classificação do risco associado na utilização e consumo se por exemplo são de baixo, médio, alto ou máximo risco para a saúde das pessoas.
Neste contexto, venho solicitar os seguintes esclarecimentos, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:
1. Que tipo de instruções escritas estão a ser publicitadas e que fiscalização prévia e que meios de controlo proactivos são efectuadas pelas autoridades competentes no âmbito da comercialização de produtos alheios ou estranhos ao comércio farmacêutico, ou ainda, de produtos relacionados com a saúde mas rotulados como não medicamentos que estão a causar a falsa impressão de que estes produtos podem ser tratados como qualquer mercadoria, isenta de riscos, colocados e misturados com todas outros produtos comestíveis, podendo isto representar um estimulo ao uso indiscriminado e a automedicação? São efectuadas por amostragem análises laboratoriais aos produtos comercializados como não medicamentos tais como plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro” entre outra gama de produtos que configura, os chamados produtos de “conveniência” como por exemplo os suplementos que podem conter substâncias que também são utilizadas em medicamentos mas em doses variáveis podendo suscitar dúvidas quanto ao modo como devem ser classificados, sendo denominados como “produtos fronteira”?
2. Que medidas preventivas estão a ser implementadas pelas autoridades competentes nas situações de exposição conjunta e incoerente de produtos absolutamente incompatíveis como bebidas alcoólicas com medicamentos e os não medicamentos, doces, e refrigerantes com ampliando-se sobremaneira, o risco de uma utilização inadequada?
3. No âmbito da protecção da integridade física dos cidadãos e dos consumidores que medidas preventivas estão a ser implementadas pelas autoridades competentes no âmbito da importação, comércio digital e comercialização genérica de produtos considerados não medicamentos como os alimentos para dietas com restrição ou ingestão controlada de nutrientes, alimentos para grupos populacionais específicos (lactentes, crianças, gestantes, idosos), alguns suplementos alimentares, substâncias bioactivas com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde, probióticos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde, alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde e novos alimentos?