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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA

“A questão dos diplomas falsos do ensino secundário da RAEHK”

 

O recente escândalo dos diplomas falsos do ensino secundário da RAEHK, obtidos por via de intermediários e envolvendo dezenas de alunos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau (UCTM) constitui uma ponta de um enorme “iceberg” que deve ser rigorosamente combatido por afectar de uma forma transversal a reputação da generalidade das instituições do ensino superior locais quer as públicas quer as privadas.

A questão nuclear subsiste em saber como as universidades públicas e privadas da RAEM lidam, verificam e estejam capacitadas para confirmar a autenticidade dos certificados de habilitações académicas, diplomas e históricos escolares estrangeiros e do interior do continente apresentados pelos candidatos ao ensino superior.

Este caso, demonstra que algumas secretarias dessas instituições, podem não estar habilitadas e capacitadas ou não disponham dos necessários cuidados na análise documental, ou seja, no final das contas simplesmente matriculam o novo “estudante universitário”.

Recordo, que em 29 de Maio de 2008, interpelei o Governo de Macau, quanto à questão do reconhecimento dos documentos académicos e habilitações literárias, porque na altura, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos já vinha recebendo queixas de muitos trabalhadores da função pública alegando que havia candidatos que  se apresentavam às provas de ingresso e de promoção aos vários cargos públicos e de promoção e que tinham certificados de habilitações profissionais e diplomas universitários de origem duvidosa e em alguns casos eram mesmo falsos, tendo originado muitas injustiças e concorrência desleal entre os candidatos.

Na altura, por via da dita interpelação escrita, havia alertado o Governo de Macau, que com o aumento de instituições universitárias e de ensino profissional quer locais quer estrangeiras ou do interior do continente implicariam um redobrado cuidado, profissionalismo, competência e tempo suficiente para analisar e certificar da autenticidade dos certificados e diplomas para não afectar a imagem de Macau vista como um paraíso de aceitação de diplomas e certificados falsificados.

Referi na minha interpelação escrita, que em 1993, devido ao aumento instituições educativas do ensino superior e também ao facto de muitos estudantes de Macau começarem a obter habilitações fora de Macau e no interior do continente, foi criada uma Comissão de Reconhecimento de Habilitações nos termos do D.L. nº 39/93/M de 26 Julho da responsabilidade do ex-Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES) habilitadas a reconhecer a respectiva documentação.

Mais adiantei, na minha interpelação escrita, que subitamente, em 2003, o Governo de Macau por via do Regulamento Administrativo nº 26/2003 e sem se justificar decidiu extinguir a Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Primário e Secundário bem como a Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Superior, que na altura estavam incumbidas no reconhecimento de habilitações.

Após as ditas extinções, aumentou o número de casos de certificados e de diplomas falsos nos concursos públicos e de promoção. Nesse período, uma das concessionárias do Jogo procedeu ao despedimento de vários trabalhadores por terem apresentado diplomas falsos e os casos foram reportados ao Comissariado Contra a Corrupção (CCAC).

No dia 11 de Março de 2010, o ex-Director dos SAFP, respondendo à minha referida interpelação escrita disse que, aquando da verificação das habilitações académicas “podem os serviços públicos proceder à verificação dos documentos comprovativos das habilitações académicas do candidato, bem como solicitar parecer sobre as habilitações do respectivo candidato à ex-Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) ou seja à actual Direcção dos Serviços de Educação de Desenvolvimento de Juventude (DSEDJ) e ao extinto Gabinete de Apoio ao Ensino Superior”.

No dia 15 de Janeiro de 2010, voltei a insistir, por via de uma nova interpelação escrita formulando as mesmas perguntas da minha anterior interpelação escrita. Porém no dia 11 de Março de 2010, o mesmo ex-Director dos SAFP voltou a não responder sobre as razões que levaram à extinção da Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Primário e Secundário e da Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Superior.

A falsificação de diplomas abrange uma variedade de práticas desleais, desde a falsificação e compra de diplomas falsos até a obtenção de diplomas genuínos por meio de fraude académica. Embora as habilitações académicas continuem a ser uma ferramenta valiosa para o avanço na carreira e aquisição de conhecimento, a sua falsificação é uma prática prejudicial que ameaça a integridade do sistema educacional e profissional e a própria reputação das universidades da RAEM.

No dia 22 de Novembro do corrente ano, o Director dos Serviços de Educação de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) prometeu melhoramentos nas medidas de admissão dos alunos ao Ensino Superior e que as referidas instituições devem verificar as habilitações académicas no momento da inscrição. Contudo, não deu não deu explicacões como será posta em prática essa dita verificação, nomeadamente a competência do pessoal incumbido na verificacão e certificacão e o tempo necessário para finalização do trabalho.

Devido à multiplicidade e variedade de habilitações académicas e literárias as autoridades competentes da área educativa devem assumir maiores responsabilidades no seu processo de reconhecimento tonando o sistema mais fiável e mais credível perante a sociedade.

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