ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

“Facilitar a vida dos residentes nas passagens transfronteiriças”

 

Recentemente, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos, tem vindo a receber cada vez mais pedidos de apoio por parte de residentes locais que devido à insuficiência das quotas diárias dos carros autorizados a circular na província de Guangdong são obrigados a alugar parques de estacionamento nos arredores das fronteiras com Macau no sentido de facilitar as suas deslocações porque muitos deles residem e trabalham do outro lado das fronteiras.

Estas situações para além de serem extremamente inconvenientes acarretam despesas acrescidas e desnecessárias devido às referidas restrições.

Por outro lado, será necessário introduzir medidas mais flexíveis e expeditas quanto ao fluxo transfronteiriço de veículos, optimizar e modernizar os equipamentos de controlo documental de modo facilitando a passagem fronteiriça dos residentes e turistas. Para conveniência das pessoas, os passageiros com mais de 65 anos de idade, os menores até 18 anos, os casais e os ascendentes directos deveriam poder acompanhar dentro dos veículos.  

Muito dos residentes tem a opinião de que deverá haver maior liberação dos veículos permitindo que os condutores escolhem passagens com menos fluxo da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, que é a mais utilizada neste momento.

Finalmente, há que simplificar as matrículas dos veículos permitindo que uma única matrícula possa circular na RAEHK, RAEM e interior do continente.

Pelo exposto, venho solicitar ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

1. À semelhança da liberdade de circulação das viaturas locais poderem deslocar a qualquer momento a RAEHK através da Ponte HKZM, vão as autoridades competentes ponderar o fim das restrições das quotas mensais das viaturas autorizadas a entrar no interior do continente permitindo igualmente que independentemente do tipo de matrícula do carro possa também deslocar para o interior do continente através da fronteira mais conveniente?

2. Vão as autoridades competentes envidar os máximos esforços no sentido de que uma única matrícula dos veículos da RAEM possam circular na RAEHK e no interior do continente à semelhança dos veículos da RAEHK que circulam em Macau e no interior do continente?

3. Vão as autoridades competentes solicitar às autoridades competentes do interior do continente para que sejam introduzidas medidas mais flexíveis e expeditas quanto ao fluxo transfronteiriço de veículos, optimizar e modernizar os equipamentos para elevar a rapidez do controlo documental permitindo maior conveniência de passagem fronteiriça dos residentes e turistas incluindo a conveniência dos passageiros com mais de 65 anos de idade, os menores até 18 anos, os casais e os ascendentes directos possam acompanhar os condutores mantendo-se dentro dos veículos? 

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 16 de Agosto de 2024.

José Pereira Coutinho

 

  

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