INTERPELAÇÃO ESCRITA
“Planos para o aperfeiçoamento da Lei de Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental da RAEM”
No dia 4 de Abril, do corrente ano, interpelei por escrito o Governo sobre a temática da poluição sonora nos bairros comunitários de Macau, que tem sido um sério problema, ocorrendo com frequência nos bairros com maior densidade demográfica, sugerindo a implementação de medidas de controle e redução, porquanto tem vindo a afectar a qualidade de vida dos residentes locais, nomeadamente a dos idosos, jovens em idade escolar e principalmente os trabalhadores em regime de turnos, que necessitam de descanso adequado, para poderem recuperar física e mentalmente e manterem a sua concentração nas suas funções profissionais.
Na ocasião, mencionei que a actual Lei de Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental da RAEM, n.º 8/2014, e respectiva alteração n.º 9/2019, aprovada em 12 de Abril (que altera a redacção dos artigos 5.º e 10.º), está bastante desactualizada, e manifestamente ineficaz, perante as queixas originadas pelos ruídos de fundo intermitentes. Apontei também que os métodos e técnicas de avaliação necessitavam de acompanhar a evolução tecnológica, de modo a poder dar um seguimento adequado às reclamações dos cidadãos.
Portanto, o objectivo da interpelação foi chamar a atenção para a necessidade de revisão da legislação e aprimoramento dos procedimentos de avaliação e resposta às situações de poluição sonora em Macau.
Na mencionada interpelação escrita, perguntei se as autoridades competentes estariam dispostas a contratar profissionais de acústica e adquirir equipamentos modernos para detecção de ruídos, incluindo os ruídos de baixa frequência que são problemas frequentes em edifícios residenciais multifamiliares.
Indaguei também, na mesma interpelação, se o Governo consideraria implementar mapeamentos acústicos na RAEM, semelhantes ao determinado pela Directiva Europeia 2002/49/CE, que se encontra em vigor desde 2002, para uma mais efectiva avaliação e gestão do ruído ambiental, e avaliação do impacto acústico na qualidade de vida das comunidades afectadas.
Isso envolveria a criação de estatísticas e a elaboração de planos de acção, com recurso a ferramentas tecnológicas sofisticadas que permitissem realizar análises detalhadas e encontrar soluções para os impactos causados pelos ruídos.
Em síntese, a interpelação visava obter respostas sobre a disposição do Governo em adoptar medidas técnicas e tecnológicas mais avançadas para lidar de forma mais eficaz com a problemática da poluição sonora em Macau.
No dia 19 de Junho de 2024, ou seja, decorridos mais de dois meses após a submissão da minha interpelação por escrito, o Director dos Serviços de Protecção Ambiental respondeu por escrito, informando que não havia planos para rever a Lei de Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental da RAEM, e que o CPSP, como entidade executora da lei, iria colaborar com os serviços competentes na apresentação de pareceres e propostas.
No entanto, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), através do seu responsável máximo, não respondeu directamente às perguntas nºs 1 e 2 da minha citada interpelação por escrito, cujo teor foi acima transcrito, não abordando as questões específicas levantadas, esquivando-se a fornecer informações directas sobre as medidas solicitadas. Essas perguntas tratavam da contratação de profissionais de acústica, aquisição de equipamentos modernos para detecção de ruídos e da implementação de mapeamentos acústicos na RAEM, pelo que, solicito novamente ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:
1. Irão as autoridades competentes contratar profissionais de acústica e adquirir equipamentos modernos para detecção de ruídos, incluindo os ruídos de baixa frequência que são problemas frequentes em edifícios residenciais multifamiliares?
2. Considera o Governo implementar mapeamentos acústicos na RAEM, semelhantes ao determinado pela Directiva Europeia 2002/49/CE, que se encontra em vigor desde 2002, para uma mais efectiva avaliação e gestão do ruído ambiental, e avaliação do impacto acústico na qualidade de vida das comunidades afectadas, através da criação de estatísticas e a elaboração de planos de acção, com recurso a ferramentas tecnológicas sofisticadas que permitam realizar análises detalhadas e encontrar soluções para os impactos causados pelo ruído?
3. Que balanço fazem as autoridades competentes, até à presente data, da implementação e execução da Lei de Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental da RAEM? Que conclusões podem ser extraídas a partir da sequência de análises e propostas apresentadas pelo CPSP (Conselho de Planeamento e Serviços Públicos) visando o aperfeiçoamento do regime jurídico de controle do ruído?
O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 26 de Julho de 2024.
José Pereira Coutinho