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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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IAOD do Deputado Che Sai Wang em 21.05.2024

 

Cooperação multilateral para a protecção do crescimento saudável dos menores vulneráveis

 

Embora a situação epidémica se tenha normalizado, parece que a saúde mental e psicológica dos residentes de Macau continua a sofrer vários tormentos. Os adolescentes encontram-se na fase de transição de crianças para adultos, por isso sentem mais pressão mental e perturbações psicológicas.

 

Recentemente, uma imagem de um estudante num restaurante de fast food, à noite, já tarde, suscitou rapidamente discussões acaloradas entre os cidadãos. De acordo com as informações obtidas, esse aluno não recebeu os cuidados adequados dos pais e foi internado num lar, mas saiu várias vezes do lar por sua iniciativa, e foi necessário o lar ajudar a encontrá-lo e, naquela altura, o aluno não regressava ao lar há vários dias. Como os menores têm pouca idade, o seu desenvolvimento físico e mental ainda não está maduro e não têm uma forte consciência de autoprotecção, por isso enfrentam muitos factores incertos se permanecerem sozinhos no exterior. Felizmente, este incidente não causou grandes problemas, mas fez soar o alarme da protecção aos menores vulneráveis.

 

Nos últimos anos, os menores têm enfrentado cada vez mais riscos sociais, incluindo o combate insuficiente aos crimes contra menores, a falta de consciência de autoprotecção dos mesmos, a falta de educação sobre o Estado de Direito dos menores, a falta de supervisão familiar, a aplicação inadequada das regras de segurança nas escolas, entre outros factores. Os jovens que ingressam nos lares e nos centros de acolhimento de crianças, ou que entram em conflito com a família, ou cuja família não tem tempo suficiente para cuidar deles, são transferidos da família para um lar e, como o ambiente muda, se estão mesmo na puberdade, é inevitável que seja necessário um período de adaptação transitória, tornando-se mais sensíveis e inquietos, e necessitando de mais atenção, acompanhamento e orientação.

 

Os menores são o futuro da Pátria e a esperança da Nação, e isto está relacionado com a felicidade familiar e a estabilidade social. Assim, com vista a assegurar o seu crescimento saudável e a criar um ambiente social harmonioso, saudável e estável, apresento as seguintes sugestões:

 

O Governo deve adoptar um mecanismo de cooperação com as escolas e famílias para apoiar o crescimento saudável dos menores e reforçar o respectivo ambiente de protecção. Quanto aos jovens que estão a viver em centros de acolhimento e se encontram em situação vulnerável, os serviços competentes e estes centros devem definir medidas de apoio mais pormenorizadas e abrangentes, por exemplo, criar medidas para dialogar com os jovens e proporcionar-lhes alojamento e refeições, com mais carinho, e ainda acompanhar o seu estado psicológico e orientá-los, entre outras medidas, para que não fujam e aceitem a vida nestes centros, de modo a terem uma existência normal. Ao mesmo tempo, o Governo deve elaborar e aperfeiçoar o respectivo manual sobre o comportamento dos jovens em situação vulnerável, com vista a fazer um balanço dos seus problemas psicológicos e definir medidas atempadas para os ajudar, tudo isso tendo como objectivo proporcionar orientações claras aos assistentes sociais, aos centros e às escolas.

 

Com vista a proteger, ao máximo, os menores em situação vulnerável, os referidos centros e o Governo devem ser um abrigo perante uma eventual insuficiência de cuidados familiares. Para além de reforçar a sensibilização e a educação junto dos encarregados de educação, o Governo, os centros e as escolas devem prestar apoio psicológico e quotidiano aos jovens em situação vulnerável.

 

A criação de um ambiente harmonioso e fraterno e a protecção dos direitos e interesses dos menores dependem do esforço conjunto de toda a sociedade. Só com a colaboração de todos e o cumprimento efectivo das suas responsabilidades é que se pode contribuir para o crescimento saudável dos menores.

  

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