2024-05-21 IAOD
José Maria Pereira Coutinho
“Compete ao Governo agir com seriedade a poluição sonora nos bairros comunitários de Macau”
A poluição sonora tem sido desde sempre, um sério problema nos bairros comunitários de Macau, ocorrendo com frequência nos bairros com maior densidade demográfica na zona norte da cidade e a actual Lei n.º 14/2014 encontra-se bastante desactualizada e manifestamente ineficaz para resolver as queixas contra os ruídos de fundo intermitentes e os correspondentes métodos e técnicas de avaliação que estão a ser adoptados pelas autoridades competentes necessitam de acompanhar a evolução tecnológica para poder com sucesso dar seguimento às queixas dos cidadãos.
O barulho excessivo, e a falta de respeito pelos limites do ruído, proveniente de várias fontes, está a afectar a qualidade de vida dos residentes, nomeadamente a dos idosos, jovens em idade escolar e principalmente os trabalhadores em regime de turnos, que necessitam de descanso adequado, para poderem recuperar física e mentalmente e manterem a sua concentração nas suas funções profissionais, porquanto má qualidade do sono causará sonolência durante o trabalho, aumentando o risco de acidentes, ansiedade, desânimo, stress, distúrbios gastrintestinais, cardiovasculares, alteração de humor, diminuição do desempenho físico e do nível de alerta, para além de desregulação na vida social.
Os problemas mais comuns em edifícios residenciais multifamiliares, e que ocorrem com mais frequência, incluem o incómodo causado pelos ruídos de baixa frequência. No entanto, determinar com precisão o isolamento acústico de baixa frequência é difícil, pois só pode ser detectado através da utilização de equipamentos modernos para medição dos níveis de baixa frequência e realizados por profissionais especializados em acústica.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), níveis de ruído a partir de 50 dB (decibéis) podem prejudicar a comunicação, enquanto a partir de 55 dB (decibéis) podem causar stress e outros efeitos negativos. Quando o ruído atinge os 75 dB (decibéis), há um risco de perda auditiva se a exposição ocorrer por períodos de até oito horas diárias.
Há anos que os cidadãos apresentam queixas, mas continuam a ser penalizados pela inefectividade e inoperância da Lei de Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental, que não tem conseguido resolver os graves problemas relacionados com o ruído, principalmente no que diz respeito aos ruídos contínuos, que são barulhos persistentes e de longa duração, tanto durante o dia quanto durante a noite, e aos ruídos intermitentes, que variam em intensidade e duração ao longo do dia ou da noite.
É também fundamental instituir campanhas de consciencialização à população sobre a importância de respeitar os níveis aceitáveis de ruído, e implementar regulamentos e políticas mais rigorosas, que limitem os níveis de ruído em ambientes urbanos, para garantir o cumprimento dessas normas, facilitando a promoção de ambientes mais silenciosos para a protecção da audição, essenciais à preservação da saúde e do bem-estar das pessoas.
Além disso, é necessário investir em tecnologias e infra-estruturas que ajudem a mitigar o ruído excessivo, bem como promover a sensibilização e a educação sobre os efeitos prejudiciais da poluição sonora.
A protecção do bem-estar e da saúde dos moradores deve ser uma prioridade, e é essencial que as autoridades locais actuem prontamente para enfrentar este desafio e promover um ambiente mais pacífico e saudável nos bairros comunitários de Macau. Deve assim o Governo rever com a máxima urgência a Lei de Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental da RAEM, (Lei n.º 14/2014) adaptando à nova realidade local face à elevada concentração demográfica e uso de novas tecnologias sonoras, e torná-la mais eficaz, permitindo a resolução em tempo útil e com sucesso as queixas apresentadas pelos cidadãos.