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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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“Constitui obrigação da DSEDJ apoiar todos os alunos com Necessidades Educativas Especiais sem qualquer tipo de discriminação”

 

Desde 2011 que Governo da RAEM tem insistido em vários relatórios das linhas de acção governativa a necessidade de implementar os princípios basilares de “Promover a prosperidade de Macau através da Educação” e “Construir Macau através da formação de talentos” destinado à criação de um sistema educativo de alta qualidade.

Contudo e ainda recentemente temos vindo a receber muitas opiniões por parte de responsáveis das escolas particulares de ensino educativo não superior quanto ao facto de as entidades competentes da área educativa terem sistematicamente rejeitado todos os pedidos de apoios financeiros destinados especificamente aos alunos com necessidades educativas especiais, alegando que os alunos estudam em escolas particulares violando deste modo o n.º 4 do artigo 8.º  Lei n.º 6/94/M de 1 de Agosto (Lei de bases da política familiar).

Os pais dos alunos perguntam porque uns alunos beneficiam de apoios financeiros e os outros alunos em idênticas situações com necessidades especiais são tratados de forma diferente? Afinal os subsídios são atribuídos às escolas ou deveriam ser alocados directamente aos alunos com necessidades educativas especiais? Por isso, apelamos ao Governo de Macau, para que seja revista esta situação que é manifestamente discriminatória e atentatória aos direitos das crianças com necessidades especiais e que os apoios financeiros sejam alocados directamente aos alunos de todas as escolas sem qualquer tipo de discriminação.

Relembro que em 1994, a UNESCO havia declarado que todas as crianças, independentemente do seu estado socioeconómico, religião, deficiência, cultura, pertencem à sociedade e, por isso devem ter os mesmos direitos e viverem em igualdade social não devendo serem discriminados pelo facto de estarem a estudar em escolas particulares e serem obrigados a pagar mais propinas do que os alunos que estudam nas escolas subsidiadas pelas autoridades educativas.

 

E mais relembro que a Declaração de Salamanca defendeu sempre que “As escolas devem acolher todas as crianças independentemente das suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras “. 

Outra questão importante, é saber, se a DSEDJ está a cumprir com o dever de exigir que todas as instituições educativas de ensino não superior respeitam os direitos fundamentais das crianças. A DSEDJ deve assegurar que as crianças são respeitadas pelos professores e colegas, que as crianças estão protegidas nas escolas e que não sejam objecto de ofensas à integridade física e à violência mental (bulling). Que as crianças são tratadas com toda dignidade humana, encorajadas e concedidas múltiplas oportunidades à aprendizagem. As escolas devem proporcionar um ambiente saudável de aprendizagem e ajudar as crianças a corrigir os erros infantis evitando-se a todo o custo as ameaças verbais de expulsão por terem atingido o limite de infracções por condutas consideradas de “lana caprina”, como tem estado a acontecer em algumas escolas secundárias tais como trazer livros errados, estarem desatentos nas aulas, entrega atrasada de trabalhos de casa etc.

As crianças com Necessidades Educativas Especiais (físicas, sensoriais, intelectuais, emocionais, ou dificuldades de aprendizagem) independentemente do seu estrato social, tem o direito a uma educação de qualidade e a um ambiente protector, enriquecedor de conhecimentos e um ambiente estimulante para o seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social.

Pelo exposto, venho solicitar ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

1. Nos termos do artigo 38.º da Lei Básica da RAEM e do artigo 19.º da Convenção sobre os Direitos da Criança publicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2001 que medidas concretas e eficazes vão ser implementadas pelas autoridades competentes na área educativa que garantam que os menores que estejam ao cuidado e protecção nas instituições de ensino educativas não sejam objecto de “bulling” e respeitados o direito à vida e integridade física e mental, à dignidade, ao respeito e liberdade de convivência familiar e comunitária nomeadamente medidas de protecção que devam incluir, consoante os casos, programas sociais destinados a assegurar o apoio necessário à criança bem como formas de prevenção, mecanismos de identificação de  tratamento e acompanhamento dos casos de bulling?

2. Tendo em consideração que em 1994 a UNESCO  declarou que todas as crianças, independentemente do seu estado socioeconómico, religião, deficiência, cultura, pertencem à sociedade, por isso devem ter os mesmos direitos não devendo serem discriminados pelo facto de estarem a estudar em escolas particulares e serem obrigados a pagar mais propinas do que os alunos que estudam nas escolas subsidiadas pelas autoridades educativas, pelo que vão as autoridades educativas atribuir directamente aos alunos com necessidades educativas especiais os subsídios financeiros independentemente de serem escolas públicas, privadas ou que estejam ou não integradas na rede de apoio da DASEDJ e que as verbas atribuídas exclusivamente ao apoio aos alunos com necessidades especiais não sejam desviadas para outras finalidades tais como o pagamento de despesas administrativas, obras remodelação, compra de equipamentos que não tenham como finalidade os referidos alunos com necessidades especiais?

3. Decorridos anos da existência do ensino inclusivo na RAEM que balanço fazem as autoridades educativas no âmbito da inexistência ou (in)suficiência de profissionais de ensino, assistentes, e técnicos, de materiais didácticos, espaços e ambientes com acessibilidade e profissionais capacitados e treinados para lidar com alunos com necessidades especiais, equipas multidisciplinares, aulas activas que promovem interacção com alunos com necessidades educativas especiais?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 12 de Junho de 2024.

José Pereira Coutinho

 

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