ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

“É imperativo controlar e reduzir a poluição sonora nos bairros comunitários de Macau”

 

A poluição sonora tornou-se, desde sempre, um sério problema nos bairros comunitários de Macau, ocorrendo com frequência nos bairros com maior densidade demográfica e a actual Lei n.º 14/2014 encontra-se bastante desactualizada e manifestamente ineficaz perante queixas originadas dos ruídos de fundo intermitentes e os correspondentes métodos e técnicas de avaliação necessitam de acompanhar a evolução tecnológica para poder dar seguimento às queixas dos cidadãos.   

O barulho excessivo, e a falta de respeito pelos limites do ruído, proveniente de várias fontes, está a afectar a qualidade de vida dos residentes locais, nomeadamente a dos idosos, jovens em idade escolar e principalmente os trabalhadores em regime de turnos, que necessitam de descanso adequado, para poderem recuperar física e mentalmente e manterem a sua concentração nas suas funções profissionais, porquanto má qualidade do sono causará sonolência durante o trabalho, aumentando o risco de acidentes, ansiedade, desânimo, stress, distúrbios gastrintestinais, cardiovasculares, alteração de humor, diminuição do desempenho físico e do nível de alerta,  para além de desregulação na vida social.

Os problemas comuns em edifícios residenciais multifamiliares, e que ocorrem com mais frequência, incluem o incómodo causado pelos ruídos de baixa frequência. No entanto, determinar com precisão o isolamento acústico de baixa frequência é difícil, pois só pode ser detectado através da utilização de equipamentos modernos para medição dos níveis de baixa frequência e realizados por profissionais especializados em acústica.

No caso específico da RAEM, e tal como em outros locais de grande concentração urbana, a poluição sonora resultante da emissão de sons de grande volume, é um dos maiores problemas ambientais, alterando a condição normal de audição, cujo excesso de ruídos influencia decisivamente, e negativamente, a qualidade da saúde humana e dos animais.

Embora não se acumule no meio ambiente como outros tipos de poluição, causa, contudo, vários danos ao corpo, podendo afectar a saúde e a qualidade de vida das pessoas e da fauna. Por isso, é hoje considerado um problema de saúde pública mundial.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), níveis de ruído a partir de 50 dB (decibéis) podem prejudicar a comunicação, enquanto que a partir de 55 dB (decibéis) podem causar stress e outros efeitos negativos.  Quando o ruído atinge os 75 dB (decibéis), há um risco de perda auditiva se a exposição ocorrer por períodos de até oito horas diárias.

Além da perda auditiva, a poluição sonora pode ter diversos outros efeitos negativos na saúde humana. A exposição contínua ao ruído pode levar à acumulação de stress, depressão, insónia, aumento das tendências agressivas, perda de atenção e memória, dores de cabeça, cansaço, gastrite e quebra no rendimento no trabalho, podendo também ocorrer zumbido nos ouvidos e surgimento de problemas de perda de audição temporária ou permanente e surdez.

Há anos que os cidadãos da RAEM têm sido penalizados pela inefectividade e inoperância da aplicação da Lei de Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental, que não tem conseguido resolver os graves problemas relacionados com o ruído, principalmente no que diz respeito aos ruídos contínuos, que são barulhos persistentes e de longa duração, tanto durante o dia quanto durante a noite, e aos ruídos intermitentes, que variam em intensidade e duração ao longo do dia ou da noite.

Os ruídos e barulhos indesejados são factores que têm um impacto significativo na qualidade de vida dos moradores de condomínios, pelo que compete as autoridades competentes melhorar o tratamento das queixas relacionadas com esses ruídos, através da modernização da legislação sobre ruídos ambientais e do uso de equipamentos de detecção de ruídos, porquanto se torna imperativo que medidas sejam tomadas para controlar e reduzir a referida poluição sonora.

É também fundamental consciencializar a população sobre a importância de respeitar os níveis aceitáveis de ruído, e implementar regulamentos e políticas mais rigorosas, que limitem os níveis de ruído em ambientes urbanos, para garantir o cumprimento dessas normas, facilitando a promoção de ambientes mais silenciosos para a proteção da audição, essenciais à preservação da saúde e do bem-estar das pessoas.

Além disso, é necessário investir em tecnologias e infraestruturas que ajudem a mitigar o ruído excessivo, bem como promover a sensibilização e a educação sobre os efeitos prejudiciais da poluição sonora.

A proteção do bem-estar e da saúde dos moradores deve ser uma prioridade, e é essencial que as autoridades locais actuem prontamente para enfrentar este desafio e promover um ambiente mais pacífico e saudável nos bairros comunitários de Macau, pelo que solicito ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

1. Que medidas concretas e eficazes irão ser implementadas para optimizar, melhorar e elevar a qualidade no tratamento das queixas contra ruídos ocorridos nas residências particulares, e nos bairros com maior densidade demográfica, que afectam o descanso dos idosos, jovens em idade escolar e sobretudo dos trabalhadores em regime de turnos, que necessitam de descanso adequado para o desempenho apropriado das suas funções? Irão as autoridades competentes contratar profissionais de acústica e adquirir equipamentos modernos para detecção de ruídos, incluindo os ruídos de baixa frequência que são problemas frequentes em edifícios residenciais multifamiliares?

2. Vai o Governo rever a Lei de Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental da RAEM,  (Lei n.º 14/2014)  para a adaptar à nova realidade local face à elevada concentração demográfica e uso de novas tecnologias sonoras, e torná-la mais eficaz, permitindo a resolução em tempo útil das queixas apresentadas pelos cidadãos pelo que se pergunta igualmente qual a calendarização prevista para a actualização da legislação existente, onde possa ser incluída metodologia mais eficaz para abordar os problemas de ruído em condomínios, a definição de limites de ruído mais claros e rigorosos, a criação de mecanismos adequados para o registo e processamento eficiente de reclamações relacionadas com os ruídos, bem como a aplicação de penalidades mais rigorosas para aqueles que desrespeitam as normas de ruído?

3. Considera o Governo implementar mapeamentos acústicos na RAEM, semelhantes ao determinado pela Directiva Europeia 2002/49/CE, que se encontra em vigor desde 2002, para uma mais efectiva avaliação e gestão do ruído ambiental, e avaliação do impacto acústico na qualidade de vida das comunidades afectadas, através da criação de estatísticas e a elaboração de planos de acção, com recurso a ferramentas tecnológicas sofisticadas que permitam realizar análises detalhadas e encontrar soluções para os impactos causados pelo ruído?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 22 de Maio de 2024.

José Pereira Coutinho

 

 

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