ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

“Simplificação e celeridade processual dos processos laborais classificados como processos urgentes e oficiosos”

 

Ao longo destes últimos anos, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem vindo a receber cada vez mais pedidos de apoio relacionados com a celeridade processual dos processos laborais e especialmente os processos relacionados com acidentes de trabalho e doenças profissionais que envolvem fases conciliatórias, discussão dos resultados dos exames médicos para qualificação  do grau de incapacidade para o trabalho  em termos percentuais e na consideração da amplitude e tempo duração das mazelas para determinação  incapacidade temporária é parcial ou absoluta, caso em que a indemnização servirá para compensar o trabalhador durante um período limitado no tempo pela perda ou redução da capacidade de trabalho.  

Tudo isto, normalmente demora muitos anos a ser resolvidos, não obstante o carácter de natureza urgente e oficiosa prevista nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 9/2003 (Código de Processo de Trabalho) incluindo os processos relacionados com a cessação da relação laboral por denúncia unilateral do contracto ou rescisão com alegacão de justa causa por parte da entidade patronal.

A situação torna-se mais morosa e complexa quando uma das partes dos litígios acima referidos estejam em causa trabalhadores não residentes que, entretanto, abandonaram a RAEM, havendo necessidade de melhorar o actual sistema de representatividade processual por parte das entidades privadas representativas dos direitos e interesses laborais dos trabalhadores havendo necessidade de reduzir em situações limitadas a intervenção judicial para podermos garantir a devida e justa prestação  em tempo razoável a todos os cidadãos que de alguma forma foram os seus direitos violados.

1. Vai o Governo rever os diversos regimes e dispersa legislação quanto aos processos laborais nomeadamente os processos respeitantes a acidentes de trabalho e doenças profissionais que normalmente são morosos e de complexa formalidade processual simplificando-o e agilizando no sentido de os mesmos serem resolvidos em tempo razoável?

2. Que medidas concretas e eficazes vão ser implementadas pelas autoridades competentes que intervêm nos processos classificados como processos de natureza oficiosa e urgente relacionados, relacionados com a cessação da relação laboral por denúncia unilateral do contracto ou rescisão com alegacão de justa causa por parte da entidade patronal no sentido dos mesmos serem resolvidos de facto com a máxima urgência?

3. Que medidas concretas e eficazes vão ser adoptadas pelas autoridades competentes para sejam simplificados e agilizados os processos relacionados com acidentes de trabalho e doenças profissionais que envolvem fases conciliatórias, discussão dos resultados dos exames médicos para qualificação  do grau de incapacidade para o trabalho  em termos percentuais e na consideração da amplitude e tempo duração das mazelas para determinação  incapacidade temporária é parcial ou absoluta, caso em que a indemnização servirá para compensar o trabalhador durante um período limitado no tempo pela perda ou redução da capacidade de trabalho?  

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 29 de Maio de 2024.

José Pereira Coutinho

 

 

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