ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

Interpelação Pag. Principal >> Interpelação

 

INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

“Modernização e actualização da legislação relacionada com as Casas de Câmbio em Macau”

 

A legislação relativa à constituição e o exercício da actividade das Casas de Câmbio em Macau é regulada pelo Regime de Constituição e Actividade das Casas de Câmbio (Decreto-Lei n.º 38/97/M), um diploma vigente há cerca de três dezenas de anos e o licenciamento vem no seguimento do parecer da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), após avaliação dos requisitos estabelecidos, que incluem critérios financeiros, idoneidade dos responsáveis e conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Esta legislação que estabelece os requisitos e regulamentos para a operação e funcionamento das Casas de Câmbio em Macau encontra-se manifestamente desactualizada da realidade e não resolve os múltiplos problemas relacionados com a troca de divisas.

A origem do estatuto legal e autónomo na regulação das casas de câmbio está relacionada com constatação do importante papel que estas constituiriam no apoio ao sector turístico, fortemente impulsionado com a inauguração do Aeroporto Internacional de Macau.

Uma das principais razões para o aumento significativo de casos de burlas, envolvendo trocas de dinheiro, que registrou um aumento de 78,4% nos primeiros três meses deste ano, em comparação com o mesmo período de 2022, está relacionada ao facto de as concessionárias de jogos praticarem taxas de juros elevadas e monopolizarem “artificialmente” este negócio, devido às dificuldades práticas que os empresários locais enfrentam na obtenção de espaços para arrendamento para casas de câmbio que permitam oferecer taxas de câmbio mais baixas e competitivas.

Por outro lado, e embora a legislação permita a abertura de casas de câmbio dentro das estruturas físicas das concessionárias, na prática, elas não estão dispostas a arrendar estes espaços, devido à diferença nas taxas de câmbio praticadas pelas concessionárias de jogos em comparação com as casas de câmbio independentes.

Esta falta de interesse das concessionárias em arrendar os seus espaços para casas de câmbio independentes cria uma limitação significativa para a existência de uma concorrência saudável e justa no mercado de câmbios em Macau, originando a que os consumidores tenham menos opções para obter taxas de câmbio mais vantajosas.

Na ausência de opções de casas de câmbio que possam oferecer taxas mais vantajosas, este cenário tem contribuído para um ambiente em que as pessoas são mais propensas a cair em esquemas fraudulentos de troca de dinheiro, pois consideram alternativas às altas taxas de juros praticadas pelas concessionárias de jogos.

Além destas considerações, é também importante realçar que com o avanço das novas tecnologias, as operações de troca de moedas, tanto em transferências, quanto em pagamentos via dispositivos móveis, têm-se tornado cada vez mais sofisticadas, com a introdução de novas aplicações móveis. No entanto, estas operações estão desalinhadas com as operações permitidas pela legislação em vigor.

Decorridos cerca de três dezenas de anos desde a implementação do Decreto-Lei nº 38/97/M, de 15 de Setembro, que visa proteger o valor da moeda em notas e moedas metálicas, a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem enfrentado um aumento significativo no número de turistas que nos visitam anualmente. Além disso, verificou-se também um aumento do número de concessionárias do jogo, pelo que seria recomendável uma revisão e actualização da legislação existente para permitir que as casas de câmbio em Macau se adaptem à nova realidade e às mudanças no mercado de troca de divisas, garantindo a proteção do valor da moeda e a eficácia das operações de câmbio.

Esta revisão deveria considerar a implementação de regulamentos mais actualizados e abrangentes, que possam abordar questões como a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a transparência das taxas de câmbio, a protecção dos direitos dos clientes e a supervisão adequada das operações das casas de câmbio, para  garantir que possam operar de forma eficiente e em conformidade com as melhores práticas internacionais, pelo que solicito ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

1. Que medidas concretas e pragmáticas irão ser implementadas pelo Governo para actualizar os novos conceitos de operações cambiais e o exercício do comércio de câmbio, incluindo uma definição mais precisa das operações permitidas para os diferentes tipos de transações cambiais? Como pretende o Governo promover a concorrência saudável entre as concessionárias de jogos e outros participantes do mercado (troca de divisas) abordando a disparidade nas taxas de câmbio e introduzindo um ambiente mais competitivo no mercado de câmbio em Macau?

2. Quando pretende o Governo modernizar a legislação relativa ao mercado cambial e adaptá-la às rápidas mudanças e avanços tecnológicos, especialmente no que diz respeito ao uso de dispositivos móveis, e outras modalidades de aplicação tecnológica, não previstas actualmente no artigo 12 do Decreto-Lei nº 38/97/M, de 15 de Setembro, que regula as operações cambiais e o comércio de câmbio na RAEM?

3. Irá o Governo rever o Decreto-Lei n.º 38/97/M, tendo em consideração a análise de lacunas regulatórias existentes, a introdução de medidas de controle mais rigorosas e a incorporação de novos conceitos e práticas, fortalecendo o quadro regulatório, melhorando os mecanismos de supervisão e fiscalização e promovendo a transparência e a conformidade nas operações cambiais, adequando-o à modernidade e à actual situação da realidade local, com o objetivo de contribuir para a redução da criminalidade directamente relacionada com a troca de moedas?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 6 de Maio de 2024.

José Pereira Coutinho

 

*
*
*
Conseguiu carregar os documentos
*
Conseguiu carregar os documentos