ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

“Critérios adoptados na aprovação dos requerimentos para a utilização das instalações desportivas públicas sob a gestão do Governo de Macau”

 

Há vários anos que o Instituto do Desporto (ID) tem adoptado como regra geral, a política de proibição do aluguer das instalações geridas pela administração da RAEM, a entidades privadas, com fins lucrativos, e cobrando taxas de utilização às entidades sem fins lucrativos.

No entanto, e surpreendentemente, o Instituto do Desporto (ID) abriu uma excepção ao permitir que o Campo de Futebol do Estádio da Taipa fosse temporariamente arrendado, por uma empresa privada, com fins lucrativos, para a realização de dois concertos do grupo coreano "Seventeen", sem a obrigação prévia de obter um parecer técnico competente quanto à sua utilização para fins distintos do futebol, conforme estabelecido na alínea 5) do artigo 10º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015, que atribui à Divisão de Gestão do Centro de Formação e Estágio de Atletas, a competência para a emissão de pareceres técnicos e prestar o apoio necessário relativamente à utilização dos recintos e instalações desportivas afectos ao Instituto do Desporto (ID).

Afigura-se pertinente recordar que, durante uma semana, esses dois concertos contribuíram para gerar uma enorme desordem no normal funcionamento da cidade, e transtornos significativos para a vida da comunidade local, tanto a nível profissional, como familiar, com anormais congestionamentos de tráfego rodoviário, devido ao encerramento de várias estradas, e dificuldades de circulação para os residentes. Surpreendentemente, e até o momento, ainda ninguém foi responsabilizado por este grande fiasco.

Na sequência da polémica instalada na comunidade, e face aos protestos da população, motivados pelos inconvenientes causados pela realização de dois concertos do grupo coreano "Seventeen", e a permissão para que uma organização privada utilizasse um espaço público com fins lucrativos, e visando a prevenção de futuras ocorrências, foi criado, através Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2024, o Grupo de Coordenação para os Espectáculos de Grande Dimensão, com representantes de 14 serviços públicos, com o objectivo de coordenar os trabalhos relacionados com a realização de espetáculos de grande dimensão ao ar livre em recintos e instalações do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, bem como emitir pareceres sobre os requerimentos respeitantes à realização dos mesmos para efeitos de apreciação e aprovação.

Tendo em consideração que os critérios adoptados, ou a adoptar, na aprovação dos requerimentos para o uso das instalações em recintos e instalações do Governo de Macau podem variar dependendo da natureza específica das instalações e do propósito do uso solicitado, tais como a pertinência, a disponibilidade, a capacidade, as condições de segurança, o cumprimento das regulamentações, ou as prioridades e critérios específicos, solicito novamente ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

 

1.   Que critérios ou pareceres técnicos competentes foram emitidos previamente pelo Instituto do Desporto (ID), concernentes à utilização do Campo de Futebol do Estádio da Taipa para fins distintos à pratica da modalidade de futebol com a realização dos dois concertos do grupo coreano “Seventeen”, tal como previsto nos termos da alínea 5) do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015, respeitante à Organização e funcionamento do Instituto do Desporto? Que critérios concretos são invocados e fundamentados pelo Instituto do Desporto (ID) na aprovação dos pedidos de utilização de cada uma das instalações desportivas, para cada atividade, de acordo com o n.º 4. do artigo 3º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002? Que tipos de eventos são considerados de interesse público para a RAEM, conforme o estabelecido no n.º 5. do artigo 3º do mesmo Regulamento Administrativo n.º 19/2002?

 

2.     Que medidas concretas, e transparentes, irão ser adoptadas pelas autoridades competentes no que diz respeito à divulgação, através das respectivas páginas electrónicas, das informações pertinentes aos critérios adoptados na aprovação dos requerimentos para o uso das instalações em recintos e instalações do Governo de Macau, incluindo a designação da instituição, natureza, endereço, finalidade, nome e descrição da actividade a ser realizada, data e horário, aluguer de equipamentos e necessidade de pessoal de apoio dos serviços públicos competentes durante a atividade? Como serão articuladas as competências concorrentes do Grupo de Coordenação e do Instituto do Desporto em relação à organização e apoio a grandes eventos desportivos, considerados de superior interesse público, conforme o estabelecido na alínea 10) do artigo 2º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 e no artigo 2º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, ou estes diplomas serão revistos para se adequarem ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2024?

 

3. Existem planos ou programas de construção de infraestruturas desportivas, incluindo o planeamento e construção de campos de futebol em conformidade com as regras da FIFA, com dimensões entre 100m e 110m de comprimento, e largura máxima de 75m, e mínima de 64m, para a realização de jogos oficiais e internacionais? Além disso, como pretende o Instituto do Desporto (ID) incentivar e promover efetivamente o interesse pelo desporto, especialmente o futebol, considerado o "desporto-rei", junto à população em geral e aos jovens, mediante a escassez de recintos para a prática dessa modalidade em Macau?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 13 de Maio de 2024.

José Pereira Coutinho

 

  

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