Sessão de perguntas e respostas com o Chefe do Executivo em 16.04.2023
Deputado Che Sai Wang
Atenção à questão da habitação dos funcionários públicos de Macau
Exmo. Sr. Chefe do Executivo:
No ano passado, a economia de Macau recuperou rapidamente e o PIB registou um crescimento real de 80,5 por cento, tendo recuperado para mais de 80 por cento do nível de 2019. Com o crescimento contínuo da economia e a subida contínua dos preços dos produtos, a pressão económica sentida pelos cidadãos de Macau não é reduzida.
Face ao elevado preço das habitações, os residentes dificilmente conseguem realizar o seu sonho de ter uma casa e também os funcionários públicos não conseguem escapar desta situação. Os funcionários públicos das categorias mais baixas não conseguem suportar a pressão proveniente dos preços dos imóveis e dos produtos. Alguns deles ganham mais do que o limite máximo fixado para a aquisição de habitação económica e, se optarem por uma habitação privada, não vão conseguir suportar os encargos, o que os coloca numa situação de “ficar no meio do mar, não conseguindo aceder às habitações quer públicas quer privadas”, fazendo com que passem a ser pessoas que verdadeiramente pertencem à “classe sanduíche”.
Mais, devido à mudança global da economia, a forma de distribuição e as disposições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 31/96/M já estão desactualizadas. Nos termos do referido Decreto-Lei, a habitação para os funcionários públicos só é permitida aos de nomeação definitiva e que não têm propriedades, uma regra que afasta alguns funcionários com dificuldades reais de habitação.
Face ao exposto, Sr. Chefe do Executivo, com vista a ajudar os funcionários públicos com dificuldades de habitação a terem uma casa para viver e, assim, melhorar a qualidade de vida da população de Macau, vai ser ponderada a revisão do referido Decreto-Lei, permitindo que todos os funcionários públicos que reúnem os requisitos, mas não têm casa própria, possam requerer uma habitação do “Governo”?
Agradeço, desde já, uma resposta a esta questão.