INTERPELAÇÃO ESCRITA
“A questão do arrendamento de instalações de desportivas públicas”
No dia 8 de Fevereiro do corrente ano, interpelei por escrito, o Governo da RAEM sobre a política de arrendamento das instalações desportivas públicas, que não podiam ser alugadas aos treinadores e formadores de muitas actividades desportivas, tais como futebol e badminton, para o treino de crianças e jovens de Macau.
Na ocasião, muitos cidadãos, incluindo treinadores das modalidades de futebol e badminton, ficaram surpreendidos com a excepção feita pelo Instituto do Desporto (ID), em relação à regra geral de proibição do aluguer das instalações geridas pela administração, a entidades privadas, tendo autorizado que o Campo de Futebol do Estádio da Taipa fosse temporariamente arrendada para a realização de dois concertos do grupo coreano "Seventeen".
Também questionámos, na altura, a razão pela qual não tinham sido consideradas opções alternativas, de entre as disponíveis, para os referidos concertos da banda "Seventeen", tais como a utilização do Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau (Domo dos Jogos da Ásia Oriental), uma infra-estrutura de concepção inovadora, localizada numa grande área arborizada, e afastada de áreas residenciais, sendo um local privilegiado para visita e lazer por parte da população e turistas, ou qualquer outra das instalações disponibilizadas pelas seis concessionárias do jogo.
Recentemente, no dia 4 de Março de 2024, e em resposta à minha supracitada interpelação escrita, o Presidente do Instituto do Desporto informou que “...actualmente, todas as instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto, para além de utilização pelos residentes e organismos na realização de actividades desportivas, são disponibilizadas a organismos para a realização de actividades não desportivas, quando as datas e as condições de instalações o permitem, por forma a aproveitar plenamente os recursos desportivos públicos.
Todos os organismos da RAEM podem apresentar junto do Instituto do Desporto, o requerimento para a utilização de instalações quando necessitem de realizar eventos”.
Além disso, o dirigente do ID salientou ainda que “exige-se que os utentes observem rigorosamente os diplomas legais da RAEM e as Normas Gerais de Utilização das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto durante a respectiva utilização, assumam a responsabilidade pela reparação de eventuais danos nas instalações e assumam os respectivos custos”.
Neste contexto, e porque subsistem dúvidas no que concerne à resposta nesta matéria, apresentada pelo Presidente do Instituto do Desporto, solicito ainda ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:
1. Que critérios transparentes, justos e imparciais são actualmente utilizados pelas autoridades competentes na avaliação, e tomada de decisão, dos pedidos de aluguer das instalações desportivas públicas sob a responsabilidade do Instituto do Desporto? Além disso, e tendo em consideração a resposta apresentada pelo responsável pelo ID, é correcta a interpretação de que todos os treinadores das diversas modalidades desportivas, incluindo a de futebol e badminton, poderão submeter pedidos de aluguer das instalações desportivas públicas sob a responsabilidade do Instituto do Desporto para ministrar cursos e treinos a crianças e jovens em igualdade de circunstancia do aluguer do Campo de Futebol da Taipa alugado para concertos e destinado a fins lucrativos? Em caso afirmativo, quais serão os principais critérios transparentes, justos e imparciais a adoptar pelas autoridades competentes para deferir ou indeferir esses pedidos?
2. Na questão do arrendamento de instalações desportivas, irá o Governo Irá o Governo, no âmbito da governação eletrónica e eliminação da burocracia administrativa, adoptar planos para implementar serviços do tipo "one-stop service", nos quais um único pedido submetido ao Instituto do Desporto (ID) possa abranger autorizações de diversos serviços públicos. Isso eliminaria a necessidade dos cidadãos terem que se dirigir a vários serviços públicos, uma prática corrente e que consta também da resposta do Presidente do Instituto do Desporto, de 4 de Março de 2024, à minha interpelação escrita de 8 de Fevereiro de 2024, quando refere que: “os utentes são avisados de que a realização das actividades que pretendem pode carecer das determinadas licenças ou autorizações e que devem comunicar antecipadamente com os serviços competentes em relação a esta matéria”, e concretizaria, em tempo útil, o plano de desenvolvimento da diversificação adequada da economia "1 + 4", um plano que visa promover uma economia diversificada e sustentável em Macau, com ênfase em quatro áreas prioritárias de desenvolvimento?
3. Quais foram as contrapartidas estabelecidas no contrato de aluguer do Campo de Futebol do Estádio da Taipa (instalações públicas) com a empresa organizadora dos dois concertos da banda "Seventeen" com fins lucrativos nomeadamente no que concerne ao o uso de equipamentos públicos, no envolvimento de trabalhadores da função pública, de diversos serviços públicos, e o respectivo pagamento das horas extraordinárias em que exerceram a sua actividade? Além disso, foi realizado pelas autoridades competentes uma avaliação prévia, e um acompanhamento contínuo, sobre a probabilidade, que se veio a verificar, de danificação do relvado devido à realização dos concertos?
O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 8 de Abril de 2024.
José Pereira Coutinho