INTERPELAÇÃO ESCRITA
“Qual o balanço das acções realizadas no âmbito do cumprimento dos princípios constantes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?”
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas (CDPD), aprovada na Assembleia Geral da Organização a 13 de Dezembro de 2006, tem por objetivo “promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”, sendo um marco essencial no reconhecimento dos direitos de pessoas que, ao longo dos tempos, têm sido marginalizadas nas mais diversas vertentes da vida em sociedade, tanto cívica e política, como jurídica, económica, social e cultural.
No âmbito desta matéria, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem recebido regularmente queixas por parte de pessoas com deficiência que enfrentam diariamente diversas barreiras que dificultam a sua plena integração na sociedade local, designadamente no mercado de trabalho, emprego e deslocações. Especificamente no que diz respeito à acessibilidade, observamos que ainda há muitas entidades públicas, e privadas, que não oferecem acesso adequado para pessoas com deficiência que usam cadeiras de rodas. Essas barreiras dificultam o acesso às instalações e serviços destinados ao público em geral.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as barreiras com que as pessoaos com deficiência se deparam frequentemente, são mais do que apenas obstáculos físicos, definindo-as como factores no ambiente de uma pessoa que, por sua ausência ou presença, limitam o funcionamento e criam incapacidade, incluindo aspectos como um ambiente físico que não é acessível; falta de tecnologia assistiva relevante (dispositivos assistivos, adaptativos e de reabilitação); atitudes negativas das pessoas em relação à deficiência; e serviços, sistemas e políticas inexistentes ou que dificultam o envolvimento de todas as pessoas com uma condição de saúde em todas as áreas da vida.
O Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2009 estabelece a vigência da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual possui aplicação directa na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Além disso, é responsabilidade do Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais (IAM) garantir que as vias e passeios públicos contenham as adaptações necessárias para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência em cadeiras de rodas, conforme o estipulado na Lei n.º 9/83/M de 3 de Outubro, e constante na publicação revista em Janeiro de 2024, designada “Normas Arquitectónicas para a Concepção de Design Universal e Livre de Barreiras na RAEM”.
No entanto, é urgente estender a aplicação dessas disposições ao sector privado, uma vez que as atuais referidas “Normas” apresentam e produzem pouca ou quase nenhuma aplicação prática.
Neste contexto, considerando a importância da referida Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que visa garantir a plena participação e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, e após quatro décadas da entrada em vigor da Lei n.º 9/83/M de 3 de Outubro, é importante fazer um balanço sobre a sua aplicação e considerar que medidas inovadoras serão implementadas pelas autoridades competentes para proteger os direitos das pessoas com necessidades especiais, especialmente aquelas que se deslocam em cadeiras de rodas ou possuem mobilidade condicionada nos passeios públicos e vias da cidade, pelo que, preocupados com a promoção dos direitos e a inclusão das pessoas com deficiência em Macau, solicito ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:
1. Que medidas concretas têm sido implementadas pelo Governo de Macau para garantir a plena implementação dos direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e como está a ser efectuada a promoção da acessibilidade para as pessoas com deficiência em Macau, tanto em termos de infra-estruturas físicas quanto de acesso a serviços e informações?
2. Qual é o papel pratico e efectivo das organizações da sociedade civil e das próprias pessoas com deficiência na formulação e implementação de políticas públicas que visam a sua inclusão e bem-estar? Que medidas estão a ser implementadas para responder às preocupações incluídas no Relatório Mundial de Deficiência, elaborado conjuntamente pela OMS e o Banco Mundial, no que concerne às necessidades normais das pessoas com deficiência, tais como a assistência médica e medicamentosa, o bem-estar familiar e social, a segurança social, as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento de conhecimentos e a vivência em comunidade livre de barreiras principalmente para os deficientes com cadeira de rodas?
3. Irá o Governo reformar, inovar e modernizar a actual legislação, de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), no que diz respeito aos obstáculos físicos e impeditivos na deslocação de pessoas com deficiência que usam cadeiras de rodas, incluindo a eliminação de barreiras atitudinais, de comunicação, sociais e de transporte, nomeadamente com o aumento do número de táxis para pessoas com deficiência que usam cadeiras de rodas, actualmente claramente insuficientes para atender às necessidades dos deficientes locais?
O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 04 de Março de 2024.
José Pereira Coutinho