INTERPELAÇÃO ESCRITA
“Concerto do grupo coreano Seventeen – Opções alternativas, contrapartidas, impostos, despesas de funcionamento e responsabilização pelos danos causados no Campo de Futebol do Estádio da Taipa”
Há muitos anos, que o Instituto do Desporto (ID) tem adoptado a política de que todas as instalações desportivas do Governo da RAEM não podem alugadas aos treinadores e formadores de muitas actividades desportivas tais como o futebol e badminton que pretendiam treinar as crianças e os jovens de Macau. Surpreendentemente o ID abriu uma excepção permitindo o aluguer do Campo De Futebol do Estádio da Taipa a uma empresa privada para realizar dois concertos.
A organização de eventos, na RAEM, tal como em outro local do mundo, requer planeamento, coordenação e atenção aos detalhes, sendo de primordial importância a utilização de uma equipa experiente e dedicada, para garantir que estes decorrem com o mínimo de impacto urbano para a população local.
Isto, partindo do princípio que foram garantidas todas as etapas necessárias para a sua realização, tal como a definição do tipo de evento, disponibilização do local, obtenção das necessárias licenças, a contratação de fornecedores, o planeamento da logística, a promoção do evento, a gestão da venda de ingressos, a preparação da infraestrutura, tais como as instalações sanitárias e áreas de alimentação, estão adequadamente preparadas para receber os participantes no evento.
No entanto, e tendo em consideração que uma cidade é o resultado de um produto social e de acções acumuladas, onde o ambiente urbano é um espaço socialmente criado , é necessário ter em consideração que o espaço físico é alterado pela acção humana, com os efeitos de degradação que lhe são inerentes.
Vem isto a propósito do concerto do grupo Coreano “Seventeen”, supostamente autorizado e organizado por uma empresa privada na terceira semana de Janeiro de 2024, no Estádio de Macau, no Centro da Taipa, numa área predominantemente residencial, que gerou durante uma semana inteira uma grande controvérsia entre os moradores da proximidade do local, onde se verificou um movimento inusitado de turistas, com um significativo congestionamento do tráfico rodoviário e dificuldade de circulação para os residentes, que enfrentaram grandes dificuldades em chegar a tempo ao seu emprego, ou em regressar a casa para preparar as refeições para suas famílias.
As passagens de peões apresentavam um número exagerado de pessoas e o trânsito era caótico, apesar dos esforços dos agentes policiais para facilitar a movimentação da multidão e controlar o grande número de motocicletas, autocarros, carros, camiões e até bicicletas, demonstrando que aquele local, e a cidade no seu conjunto, não apresentam infraestruturas urbanas capazes de atender, de forma sustentável, a este afluxo de turistas, o que acaba gerando profundos impactos urbanos e ambientais.
A acrescer a estas alterações à ordem e tranquilidade pública, a situação acabou por assumir contornos desordenados e caóticos, em virtude de o Instituto do Desporto ter alugado as instalações da Piscina Olímpica da Taipa, contígua ao Estádio da Taipa, e parte integrante do Centro Desportivo Olímpico da Taipa, à Direcção dos Serviços de Educação e Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), para que, em simultâneo, fosse realizada, no final da mesma semana dos concertos, a 47ª Competição Escolar de Natação, sem que fossem informadas previamente as autoridades escolares das graves implicações e incoveniência para os jovens concorrentes, pais e pessoal encarregado das competições, decorrentes da realização dos concertos, que para além do impedimento à mobilidade pedonal, resultante do controle imposto à circulação de pessoas nas vias públicas, se viram confrontadas com o encerramento de algumas paragens do Metro Ligeiro, que poderiam ter facilitado a movimentação de pessoas, resultando em atrasos significativos no retorno a suas casas.
Para além da permissão do Instituto do Desporto para a realização dos concertos da banda "Seventeen" no Campo de Futebol do Estádio da Taipa ter levantado preocupações e provocado inúmeras queixas entre os moradores, devido ao ruído causado pela aparelhagem sonora durante os concertos, bem como os transtornos significativos para a vida da comunidade local, resultantes do encerramento de várias estradas, com o inevitável impacto negativo à circulação de veículos e peões, porquanto, e como já referido anteriormente, o campo de futebol está localizado num bairro com alta densidade populacional, o que significa que as actividades realizadas no local têm um impacto directo na vida dos residentes, o facto de o local ter ficado danificado após a sua realização, é compreensivelmente problemático, uma vez que prejudica futuras actividades desportivas naquele local.
O Instituto do Desporto da RAEM tem perfeita noção de que o Campo de Futebol do Estádio de Taipa foi especificamente construído e destinado a actividades desportivas, como o futebol e o hóquei em campo, pelo que é importante a preservação desta infraestrutura para o bom desenvolvimento do desporto na região.
Neste contexto, os cidadãos residentes questionam, legitimamente, as razões por os concertos não terem sido realizados em locais alternativos mais adequados para este tipo de actividades, tal como o Domo dos Jogos da Ásia Oriental, a arena desportiva coberta localizada no Cotai, ou nas instalações de uma das seis concessionárias do Jogo, com infraestruturas de capacidade adequadas para acolher grandes eventos de música.
É importante que as autoridades responsáveis pela organização destes eventos considerem os impactos e planeiem adequadamente para minimizar os transtornos causados à comunidade. A comunicação prévia e clara com todas as partes envolvidas é essencial para evitar situações semelhantes no futuro.
É também necessário investigar e determinar a responsabilidade pelos danos causados no Campo de Futebol do Estádio da Taipa durante o concerto do grupo coreano “Seventeen”. Geralmente, a empresa organizadora do evento é responsável por garantir a segurança e protecção do local, pelo que se for constatado que houve negligência da sua parte na protecção do campo de futebol, deveria ser considerada a sua responsabilidade pelos danos causados.
Atendendo ao exposto, venho solicitar ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:
1. Há muitos anos, que o Instituto do Desporto (ID) tem adoptado a política de que todas as instalações desportivas do Governo da RAEM não podem alugadas aos treinadores e formadores de muitas actividades desportivas tais como o futebol e badminton que pretendiam treinar as crianças e os jovens de Macau. Surpreendentemente o ID abriu uma excepção permitindo o aluguer do Campo De Futebol do Estádio da Taipa a uma empresa privada para realizar dois concertos do grupo Coreano “Seventeen”. Porque esta excepção e quase a sua base legal? Entre as opções alternativas para a realização dos concertos da banda musical "Seventeen", tais como o Domo dos Jogos da Ásia Oriental (Macau Dome), ou uma das instalações de uma das seis concessionárias do Jogo, quais foram as principais razões que levaram à escolha do Campo de Futebol do Estádio da Taipa para a organização do evento e não terem optado pelo Macau Dome mais apropriado para este tipo de eventos? Quem conduziu o processo de auscultação pública prévia, quando ocorreu e qual foi o resultado dessa sondagem para autorizar os dois concertos no Campo de Futebol do Estádio da Taipa?
2. Como foram desencadeados os procedimentos iniciais (contactos iniciais, procedimentos burocráticos e com que entidade pública para o aluguer do Estádio da Taipa? Que contrapartidas (uso de equipamentos públicos, afectação de trabalhadores da função pública de diversos serviços públicos e pagamento das respectivas horas extraordinárias) foram estipuladas no contracto de aluguer do Campo de Futebol do Estádio da Taipa com a empresa organizadora dos dois concertos? Qual o número dos espectadores de cada um dos concertos e o valor de cada um dos impostos calculados (complementar, profissional e outros eventuais impostos) com base nos lucros a serem eventualmente pagos pela empresa organizadora?
3. Quais os valores contratados com a empresa organizadora para o pagamento de despesas com a energia eléctrica, o aluguer, e outros serviços, durante os dias de utilização do Campo de Futebol do Estádio da Taipa? Qual a estimativa dos custos de reparação dos estragos no Campo de Futebol do Estádio da Taipa, e o prazo de duração das obras de reparação? Foi equacionada pelas autoridades responsáveis qualquer indemnização pelos dias de reparação que impossibilitarão o uso do recinto para outras actividades desportivas? Quantas actividades desportivas, e outras de natureza similiar, irão ser afectadas durante o período de reparação do campo de futebol?
O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 29 de Janeiro de 2024.
José Pereira Coutinho