ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

“Qual foi o cumprimento por parte da concessionária das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas, em Macau, a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A., das condições constantes da adenda ao Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos, de 31 de Dezembro de 2018?”

 

Desde a introdução das corridas de cavalos em terreno plano, em 1989, e após a reestruturação da concessionária em 1991, o “Macau Jockey Club” tinha vindo a enfrentar graves crises financeiras, registando prejuízos acumulados superiores a 2,5 mil milhões de patacas.

Por contrato de 31 de Dezembro de 2018, foi alterado o «Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos», de 21 de Agosto de 1978, que tinha sido revisto ultimamente por contrato de 28 de Março de 2018, em que a Região Administrativa Especial de Macau e a Concessionária concordaram em introduzir uma adenda ao Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos, com uma prorrogação do período de concessão por mais 24 anos, sendo uma das condições da prorrogação do prazo do Contrato, até 31 de Agosto de 2042, a execução, por parte da Concessionária, do Plano de Investimentos que foi submetido ao Governo, e a alteração do capital social para execução das obras definidas no referido Plano de Investimentos.

Apenas 5 anos volvidos após a prorrogação do Contrato, a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A. (Macau Jockey Club), a ainda concessionária das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas, em Macau, anunciou recentemente que a empresa assinou um acordo com o Governo de Macau (SAR) para rescindir o "Contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos", a partir de 1 de Abril de 2024.

Na sequência deste anúncio, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem recebido um elevado número de pedidos de apoio de trabalhadores do Macau Jockey Club.

A maioria desses pedidos está relacionada com a preocupação com a perda de empregos, e a incerteza em relação ao futuro, e ao impacto no seio das suas famílias, devido ao encerramento repentino das actividades da concessionária.

Recordamos que, a 29 de Julho de 2019, meio ano após a publicação, em Boletim Oficial, datado de 3 de Janeiro de 2019, da Adenda ao Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos, enviámos uma interpelação por escrito referente à dívida de 131 milhões de patacas identificada no balanço do Fundo de Pensões de 31 de Dezembro de 2018, devida pela Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A. (Macau Jockey Club). Conforme o contrato de concessão, a concessionária deveria ter liquidado a dívida no prazo de três anos, até ao dia 10 de Abril de 2021.

A 15 de Outubro de 2019, mais de três meses após a nossa interpelação por escrito, o ex-Director da Direcção de Inspeção e Coordenação de Jogos respondeu por escrito, afirmando que o Governo tinha desonerado, em 2005,  a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A. da obrigação do pagamento de uma contribuição correspondente a 1 por cento do montante anual das apostas registadas no totalizador, a favor do Fundo de Pensões de Macau, tendo a concessionária solicitado ao Governo o adiamento do pagamento dos montantes em dívida, devido às dificuldades enfrentadas na exploração tendo a prorrogação do contrato de concessão do exclusivo da exploração até 2042 sido aprovado após a submissão do novo plano de investimento, visando a melhoria das instalações e o desenvolvimento de outras actividades não relacionadas com o jogo, na expectativa de poder contribuir para que Macau fosse parte do "Centro Mundial de Turismo e Lazer".

No entanto, e conforme acima referido, no dia 15 deste mês, sem o conhecimento formal da maioria dos trabalhadores da concessionária e de muitas associações representativas de seus direitos e interesses laborais, o Governo anunciou subitamente a rescisão amigável do contrato de concessão.

Desta forma, o Macau Jockey Club fica isento da responsabilidade de liquidar os impostos em atraso e do cumprimento da promessa de investimento de 1.25 mil milhões de patacas, como requisito para a renovação do contrato, além de e não lhe ser exigido o pagamento de qualquer tipo de compensação pela antecipação do término do contrato de concessão, que deveria vigorar até 31 de Agosto de 2042. Essa decisão prejudica o interesse público e coloca em risco a subsistência de cerca de meio milhar de trabalhadores e suas famílias.

Com a obrigação da transferência adequada de cerca de 300 cavalos existentes para o exterior, até 31 de Março de 2025, a concessionária comprometeu-se também a tratar, de forma adequada e de acordo com a lei, dos assuntos relativos aos direitos e interesses laborais dos cerca de 600 trabalhadores afectados, que se vêm assim confrontados com um cenário de desemprego, pelo que, perante esta situação preocupante, especialmente considerando as dificuldades em encontrar novos empregos no mercado local, venho solicitar ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

1. Que medidas concretas estão a ser implementadas pelas autoridades competentes para garantir no futuro os postos de trabalho de 570 trabalhadores da concessionária e a sobrevivência das suas respectivas famílias? Além disso, que medidas compensatórias serão atribuídas aos trabalhadores da concessionária, uma vez que o Governo concordou com a rescisão do contrato de concessão que deveria perdurar até 2042?

2. Quais as principais razões que levaram o Governo a decidir abdicar do investimento de 1,25 mil milhões de patacas prometido pela Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.? Quais as razões de não ter solicitado o pagamento de qualquer tipo de compensação pela antecipação do término do contrato de concessão, colocando em risco a sobrevivência de centenas de trabalhadores e suas famílias, e prejudicando o interesse público?

3. Que contrapartidas foram oferecidas ao Governo, em forma de  compensações ou indemnizações, relativamente ao incumprimento, ou mudança de finalidade, das obras constantes na alínea (8) da Adenda ao Contracto de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos assinada pelo Governo e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A., de 31 de Dezembro de 2018, constantes no plano de Investimento, nomeadamente a construção de 2 blocos de hotéis, 2 blocos de apart-hotéis e campo de ténis, cuja conclusão estava prevista para 31 de Dezembro de 2026?  Qual é o grau de cumprimento das obrigações especificadas nas alíneas (2) a (7) e nas alíneas (9) a (12), da referida Adenda ao Contracto de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos? Durante a vigência do contrato de concessão, foram acionados os mecanismos descritos no ponto 3 da referida Adenda ao Contracto de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos, onde se considera que “o incumprimento dos prazos definidos no n.º 2 por motivo imputável à Concessionária, constitui violação do contrato, podendo implicar a suspensão da exploração ou a rescisão do Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos)”?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 22 de Janeiro de 2024.

 

José Pereira Coutinho

 

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