ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

“O direito dos cidadãos de exigirem transparência e a “prestação de contas” aos que gerem dinheiros públicos”

Ao longo destes últimos vinte e quatro anos da RAEM temos verificado que a omissão da transparência como princípio geral de toda a actividade administrativa gerou sempre uma enorme perplexidade e minou constantemente a confiança dos cidadãos e credibilidade do Governo principalmente quando são tomadas decisões que são consideradas muito suspeitas pelos cidadãos e pela sociedade.  Quanto mais transparente for uma Administração Pública, mais bem salvaguardados estarão os valores de imparcialidade e justiça das decisões. 

“A falta de transparência, equivale a um manto que oculta a actuação administrativa e que levanta suspeita de falta de imparcialidade. Se não há transparência, não há “aparência de imparcialidade”, mas suspeita de parcialidade” assim dizia António Francisco de Sousa Professor de Direito Administrativo.

Recordo que no dia 18 de Agosto do corrente ano, interpelei por escrito, quanto à necessidade de melhorar a transparência governativa no uso do erário público. Sugeri na altura às autoridades competentes para divulgarem o “Curriculum Vitae” de todos membros dos fundos, conselhos consultivos e demais entidades ao serviço do interesse público incluindo os membros do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais para que fossem publicitadas nas respectivas páginas electrónicas as informações relativas à actividade privada e profissional desses membros, seu cônjuge, parente ou companheiro até o terceiro grau possuir interesse económico, financeiro ou patrimonial que possa ser afectado pela opinião ou decisão que ele venha a tomar no exercício de suas funções nomeadamente com a discriminação da titularidade e participação das sociedades e empresas comerciais, investimentos e outros vínculos financeiros relevantes para melhorar o actual escrutínio por parte da sociedade e para que os cidadãos possam também poder avaliar se há ou não conflitos de interesses ou violação às regras básicas dos impedimentos.

No dia 13 de Setembro do corrente ano e respondendo à nossa supracitada interpelação escrita, a Directora dos Serviços de Administração e Função Pública Substituta disse que criou um mecanismo rigoroso de aprovação e fiscalização à concessão de apoio financeiro, devendo o processo de aprovação respeitar rigorosamente o regime de impedimentos previsto no Código do Procedimento Administrativo.nada referindo quanto à transparência dos processos de atribuição dos dinheiros públicos.  

O que está a acontecer é que a sociedade e a maioria dos cidadãos não conhecem que tipo de mecanismo rigoroso foi implementado, quem executa os procedimentos de avaliação dos conflitos de interesses, e a quem são assacadas as responsabilidades (accountability) pelas falhas na sua execução nomeadamente a não execução na prática do regime de impedimentos. Faço lembrar que os cidadãos têm o direito de exigirem a “prestação de contas” sempre que estejam envolvidos montantes do erário público.

Também na minha supracitada interpelação escrita havia perguntado ao Governo se iria publicitar na página electrónica do Fundo de Desenvolvimento da Cultura a informação detalhada dos membros e peritos das várias Comissões de Avaliação de Actividades e Projectos do FDC, nomeadamente a divulgação pública dos “Curriculum Vitae” (CV), profissão ou se são titulares ou detém participações sociais em sociedades ou empresas comerciais bem como os códigos de conduta estabelecendo normas éticas e orientação, identificando-se as funções e comportamentos de alto risco para enfrentar as eventuais situações de conflitos de interesses, estipulando as consequências para aqueles que violarem os seus termos.

A estas perguntas, a referida dirigente respondeu dizendo que  Relativamente à aprovação e concessão de apoio financeiro do FDC, compete à “Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos”, composta por profissionais de diferentes áreas, proceder à avaliação de candidaturas, enquanto esta lista dos peritos já está disponível na página electrónica do FDC, na qual serão acrescentados os respectivos currículos, de modo a reforçar a transparência sobre a avaliação e a aprovação de apoio financeiro. Ou seja, estas respostas são respostas que nada têm a ver com as perguntas formuladas na nossa interpelação escrita.

Pelo exposto, venho solicitar ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

1. O Programa Político de 2019 intitulado por Sinergias e Avanço, Mudanças e Inovação do Chefe do Executivo consta a promessa de “implementar a transparência governativa do Governo”. A nosso ver, a transparência governativa assume-se como uma condição imprescindível ao bom uso do erário publico funcionando como um instrumento de garantia a favor dos direitos dos cidadãos e da sociedade como um todo. E o escrutínio sobre a actividade do sector público contribui decisivamente para a atenuação da opacidade e para a “boa administração”. A exigência da transparência faz-se sentir com maior acuidade no âmbito da concessão de subsídios provenientes do erário publico que é também dinheiro dos contribuintes, porquanto temos visto com bastante frequência que a fraude e a corrupção surgem associados ao “modo opaco de actuação” por estarem envolvidas às avultadas quantias. Assim, volto a perguntar, se o Governo tem intenções de concretizar a promessa do Senhor Chefe do Executivo constante no Programa Político de 2019 intitulado por Sinergias e Avanço, Mudanças e Inovação de “implementar a transparência governativa do Governo” divulgando nas respectivas páginas electrónicas  os “Curriculum Vitae” de todos membros dos fundos, conselhos consultivos e demais entidades ao serviço do interesse público incluindo os membros do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais publicitando nas suas respectivas páginas electrónicas as informações relativas à sua actividade privada e profissional desses membros, seu cônjuge, parente ou companheiro até o terceiro grau possuir interesse económico, financeiro ou patrimonial que possa ser afectado pela opinião ou decisão que ele venha a tomar no exercício de suas funções, nomeadamente com a discriminação da titularidade e participação das sociedades e empresas comerciais, investimentos e outros vínculos financeiros relevantes para melhorar o actual escrutínio por parte da sociedade para que os cidadãos possam avaliar se há ou não conflitos de interesses ou violação às regras básicas dos impedimentos?

2. Vai o Governo exigir que sejam publicitadas na página electrónica do Fundo de Desenvolvimento da Cultura a informação detalhada dos membros e peritos das várias Comissões de Avaliação de Actividades e Projectos do FDC, nomeadamente a divulgação pública dos “Curriculum Vitae” (CV), profissão ou se são titulares ou detém participações sociais em sociedades ou empresas comerciais bem como os códigos de conduta estabelecendo normas éticas e orientação, identificando-se as funções e comportamentos de alto risco para enfrentar as eventuais situações de conflitos de interesses, estipulando as consequências para aqueles que violarem os seus termos? Vai o Governo criar um canal de denúncias e um comité interno para avaliação das condutas dos seus membros para lidar com as situações de conflitos de interesses e de incompatibilidades?

3. Considerando que, quanto maior a transparência, melhor será a gestão dos dinheiros públicos, assim perguntamos, neste momento, como funciona em termos de transparência e no âmbito da administração aberta prevista no CPA o tal “mecanismo rigoroso de aprovação e fiscalização à concessão de apoio financeiro” mencionado pela Directora dos Serviços de Administração e Função Pública Substituta no dia 13 de Setembro do corrente ano e em resposta à minha interpelação escrita de 18 de Agosto também do corrente ano?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 18 de Dezembro de 2023.

 

José Pereira Coutinho

 

 

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