2023-12-04 IAOD
José Maria Pereira Coutinho
“A transparência governativa ajuda a prevenir e a combater o tráfico de influências, a fraude e a corrupção aumentando a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.”
A RAEM está prestes a celebrar 25 anos da sua existência, contudo a sociedade está habituada a viver com a falta de transparência governativa e os sucessivos casos de tráfico de influências, troca de favores e conflitos de interesses, abuso de poderes públicos e corrupção. Estas práticas, embora não sendo toleradas pela sociedade vão-se repetindo dentro do sistema público, porque infelizmente os actuais mecanismos de transparência são pouco rigorosos e bastante opacos. Vejamos, por exemplo, o quão comum é a proliferação de falsos e defeituosos processos de auscultação pública, a proliferação de respostas genéricas, descabidas e sem nexo às perguntas formuladas nas interpelações escritas dos deputados. O exemplo paradigmático, foi o caso do ajuste directo para a construção de uma estátua no “Campo de Aventuras Juvenis da Praia de Hak Sá” sem se efectuar uma prévia auscultação às associações representativas dos escultores, engenheiros e arquitectos nem ter sido feita a “Due Diligence” da empresa adjudicada por ajuste directo para construir a estátua.
Outro exemplo paradigmático, foram as respostas confusas e contraditórias às minhas recentes interpelações escritas, de terem “cedidos” os equipamentos conexos com a Pista de Gelo da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental (Macau Dome), mas afinal foram “emprestados”, lidando-os (bens públicos) como “produtos de mercearia” e em “gestão familiar”. Estes são dois, dos muitos mais exemplos de falta de transparência governativa e de irresponsabilidade que descredibilizam as instituições públicas, minam a confiança dos cidadãos e afecta a imagem da Administração Pública.
Referi, diversas vezes, neste hemiciclo, que a transparência governativa comportava a obrigação das entidades públicas de divulgar periodicamente os relatórios encomendados e pagos à custa do erário público e melhorar o actual sistema de auscultação pública. Contudo, a situação não melhorou e em algumas situações até piorou com casos de ajuste directos de contractos de consultoria e de aquisição de bens e serviços. Nesses contractos, violam-se sistematicamente os princípios basilares de igualdade de tratamento e de transparência com a invocação sistemática de motivos de urgência imperiosa ou a exclusividade do prestador ou do fornecedor. Estas justificações, na maioria das vezes, passam despercebidas ou são ignoradas, porque inexiste uma terceira entidade independente que procede à sua fiscalização dos conteúdos dos contractos bem como a veracidade das situações. E assim, vão sucedendo, os escândalos atrás de escândalos.
No próximo ano, teremos a eleição do cargo do Chefe do Executivo. Recordamos, que no Programa Eleitoral do actual Chefe do Executivo de 2019 intitulado por “Sinergias e Avanço, Mudanças e Inovação” consta a promessa de implementar a transparência dos assuntos do governo e melhorar a qualidade na tomada de decisões e o aperfeiçoamento do Regime de Aquisição de Bens e Serviços para aumentar a eficiência, a transparência e a justiça destes procedimentos.
Assim, sugerimos ao Governo, para que legisle e implemente um “Portal de Contratações Públicas” centralizando as diversas etapas dos procedimentos administrativos e uniformizando num único “site” todos os contractos firmados pelas entidades públicas com as entidades privadas para facilitar a procura das informações por parte dos cidadãos. Sugerimos igualmente a criação de um sistema electrónico que permita aos cidadãos visualizarem as sessões públicas dos diversos conselhos consultivos onde são discutidos as políticas sociais e os gastos do erário público.
Outra sugestão, é a criação do “Portal da Transparência” cujo “site” seria de acesso livre, onde qualquer cidadão pode encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, podendo igualmente ser informado sobre assuntos relacionados à gestão pública.
Também no âmbito da contratação pública devem instituídos os necessários mecanismos internos de controle para a detecção de actos e condutas fraudulentas e de corrupção, com o suporte de um robusto e eficaz “Programa de Compliance” baseados nos “Due Diligence”, para efeitos de prevenção e detecção dos riscos de corrupção nas instituições públicas e conforme previstas no artigo 1º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.