ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

"As duas piscinas do ‘Campo Desportivo Lin Fung’ dotadas de água aquecida, com corrimões metálicos horizontais e transversais, deviam ser destinadas especificamente aos indivíduos portadores de diversas deficiências, idosos e crianças".

 

Recentemente, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem recebido um número elevado de queixas de idosos, deficientes (visuais, auditivos, intelectuais, e com síndrome de Down) e de cidadãos portadores de doenças crónicas, nomeadamente fibromialgia e artrose, indignados com as inesperadas medidas implementadas sem prévia auscultação pelo Instituto do Desporto (ID) e que estão a prejudicar a utilização destas duas piscinas.

Recorde-se, que as duas piscinas, foram construídas em 1986, e adaptadas para uso prioritário dos indivíduos portadores de deficiências físicas, ou necessidades especiais, e idosos.

De referir, que há dezenas de anos que tem sido prática comum, os médicos, incluindo os médicos do hospital público recomendarem o uso destas duas piscinas para suavizar os efeitos das várias patologias, e comorbidades dos utentes que se traduzem em benefícios fisiológicos, psicossociais e cognitivos e elevados efeitos terapêuticos nomeadamente a redução de espasmos, e relaxamento muscular, alívio de dores musculares e articulares, manutenção ou aumento da amplitude do movimento articular, fortalecimento e aumento da resistência muscular localizada, melhoria circulatória e na elasticidade da pele, melhoria no equilíbrio estático e dinâmico, relaxamento dos órgãos de sustentação (coluna vertebral), e melhoria da postura e da orientação espácio-temporal.

Importa realçar que as piscinas cobertas foram construídas intencionalmente com piso desnivelado, e dotadas de água aquecida, com corrimões metálicos horizontais e transversais, para garantir a segurança dos indivíduos portadores de diversas deficiências, idosos e crianças, ou seja, ou seja, estas piscinas deviam ser destinadas prioritariamente ao uso dos idosos com doenças crónicas, deficientes e crianças inclusivamente na formação de atletas.

Para além destes queixosos, o nosso Gabinete recebeu também manifestações de descontentamento por parte de uma dezena de instrutores de natação e nadadores-instrutores, que a vários anos auxiliam os utentes destas piscinas na manutenção e reabilitação física, e promoção da qualidade de vida,  mas que brevemente vão ficar desempregados afectando igualmente a formação dos jovens atletas de natação de alta competição.

Estes nadadores-instrutores têm também ao longo dos anos contribuído enormemente para a formação, escolha e o envio dos melhores atletas para treinamento de alto rendimento e competição na Piscina Olímpica da Taipa, tendo muitos deles participado em competições regionais e internacionais.

Ao longo de três décadas, estes instrutores de natação e nadadores-salvadores prestaram serviços relevantes no apoio às pessoas portadoras de deficiência (adultos e crianças), implementando actividades aquáticas contribuindo para a elevação da qualidade de vida de muitas pessoas diagnosticadas com fibromialgia e artrose incluindo os utentes idosos, deficientes, e com doenças crónicas integrando nas normais actividades sociais. Contudo estas recentes medidas de interdição, vai afectar a sobrevivência de cerca de setenta instrutores de natação que ficarão desempregados afectando as suas famílias e a sua qualidade de vida.

 

Pelo exposto, venho solicitar ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

 

1. Em 1986 foram construídas, concebidas e devidamente adaptadas as duas piscinas públicas cobertas no ‘Campo Desportivo Lin Fung’ que estão dotadas de água térmica, piso desnivelado, corrimões metálicos horizontais e transversais e destinado ao uso prioritário dos indivíduos portadores de deficiências físicas, mentais e idosos. Assim, porque é que os deficientes e idosos não foram previamente auscultados, em relação às recentes medidas implementadas pelo ID, e quais foram as principais razões para a eliminação da sua prioridade de uso da referida piscina, e que medidas serão implementadas para garantir essa mesma prioridade de uso das ditas piscinas públicas construídas e adaptadas especialmente aos deficientes, idosos e crianças?

2. Aquando da tomada das drásticas decisões, o ID cumpriu e respeitou os cinco princípios fundamentais constantes do regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos nomeadamente os artigos 5.º, 6.º, 12.º 13.º nº. 6 do artigo 21.º da Lei n.º 12/2018? Com a eliminação da prioridade no uso das piscinas, especificamente construídas e adaptadas para utentes idosos, deficientes, e com doenças crónicas, como será implementado o seu processo de reabilitação médica nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 33/99/M de 19 de Julho (Regime da prevenção, integração e reabilitação de deficientes) e o nº 2 do seu artigo 9.º nomeadamente quanto à incrementação e alargamento da valência da medicina física e de reabilitação que vinha sendo efectuada há larga dezena de anos?

3. Que medidas, vão ser tomadas pelo Governo, para remediar de imediato, a situação de desemprego dos cerca de 70 nadadores-instrutores, muitos deles jovens com filhos menores por sustentar (propinas), amortizações bancárias, e o pagamento das despesas fixas tais como rendas, energia, água e demais bens essências? Que medidas, serão adoptadas de imediato, quanto à continuidade da formação de atletas de alta competição até agora efectuadas nestas duas piscinas públicas? Que medidas concretas e eficazes irá o Governo implementar para permitir que os cerca de setenta instrutores de natação e nadadores-salvadores possam continuar a trabalhar e a garantir o sustento das suas famílias?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 28 de Agosto de 2023.

 

José Pereira Coutinho

 

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