2023-08-08 IAOD
José Maria Pereira Coutinho
A necessidade de reconhecer o assédio e a intimidação nos locais de trabalho não os confundindo como relações de trabalho e a necessidade de legislar e implementar um sistema efectivo de protecção dos trabalhadores nos locais de trabalho
Uma das notícias, que ultimamente causou um grande impacto nas redes sociais, teve a ver com o suicídio de uma senhora de elevada notoriedade pública (Key Oppinion Leader) (KOL) que trabalhava para uma empresa com fins lucrativos e que foi bafejada com elevados subsídios do erário público provenientes do Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC), sem antes da concessão se apurar a existência e o cumprimento de Códigos de Conduta Ético-Profissional. Tudo indica que a falecida tenha sido objecto de longos períodos de violência e de assédio no trabalho podendo envolver mais colegas de trabalho, familiares, pessoas amigas. Este caso, teve prejuízos de reputação não só para a empresa como o próprio FDC.
O nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem estado a acompanhar duas queixas bastante semelhantes de assédio e intimidação nos locais de trabalho que causou efeitos psicológicos nas vítimas e seus familiares, ponderando-se neste momento a matéria factual para apresentação de queixas formais junto das autoridades policiais, uma vez que a DSAL tem estado a confundir estes abusos como meros actos de relações laborais. As vítimas queixaram-se de condutas inapropriadas verbais e físicas durante longos períodos criando sentimentos de mal-estar, humilhação, embaraço ou desconforto estando neste momento a ser acompanhadas por psicólogos.
Como referi, as vítimas quiseram queixar, mas as entidades oficiais não estão preparadas para aceitar este tipo de queixas por confundirem como sendo problemas de relações de trabalho e nem mesmo estão dispostas a investigar com profundidade este tipo de ataques pessoais. O resultado é as vítimas sentirem-se abandonadas e sem soluções para pôr fim a estes actos de violência.
Por isso, apelo ao Governo, para que transponha com urgência no ordenamento jurídico interno, as normas internacionais emanadas pela Organização Mundial do Trabalho (OIT) nomeadamente a Convenção n.º 190, sobre Violência e Assédio de 2019 e a Recomendação n.º 206 que a acompanha e que têm um papel importante e relevante na sensibilização, prevenção e punição de actos de violentos de assédio e de intimidação. Devem igualmente ser implementadas leis, regulamentos e códigos de conduta ético-profissional quer na função publica quer no sector privado e que se exijam a adopção de medidas efectivas e adequadas pelas entidades empregadoras para prevenir a intimidação e o assédio no mundo do trabalho.
Em especial, as entidades empregadoras quer da função pública quer da privada, devem adoptar e implementar, após consulta aos trabalhadores e às respectivas associações representativas, uma legislação especial em matéria prevenção e punição de actos de violência, assédio e intimidação.
Devem ser previstas com clareza que nunca podem ser toleradas os actos e condutas que permitam a existência de intimidação, violência e assédio nos locais de trabalho e criar um sistema efectivo, eficiente e credível contendo informações sobre procedimentos de denúncia e de investigação prevendo-se sempre que todas as comunicações internas e externas relacionadas com incidentes de violência e assédio sejam sempre levadas a sério e devidamente consideradas e tomadas as medidas adequadas.
Paralelamente devem ser desenvolvidas pesquizas e a recolha de dados sobre casos concretos ocorridos na RAEM para prevenir a ocorrência de casos semelhantes e eliminar a violência e o assédio nos locais de trabalho.