NOTA DE IMPRENSA
Assunto: Opiniões sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
A Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) enviou no dia 29 do corrente, um documento, contendo uma síntese das opiniões recolhidas, junto dos associados e membros dos corpos gerentes acerca da revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
A maioria dos opinantes, concordam com as alterações sugeridas no “Documento de Consulta”. Os opinantes compreendem que estas alterações visam essencialmente modernizar e estabilizar os respectivos processos eleitorais para que estes decorram com a estabilidade e regularidade e que actos eleitorais sejam o resultado das expectativas dos cidadãos.
Os opinantes compreendem a importância das eleições que são um instrumento fundamental, ou seja, deva ser uma ferramenta essencialmente neutra para que os cidadãos depositem confiança e confira fiabilidade dos actos eleitorais.
O documento contém dez sugestões, começando pela importância da participação política e civil da juventude macaense. A educação política é educar para a cidadania e preparar os jovens para a liderança das futuras gerações. Trata-se de uma postura que precisa de ser estimulada entre os jovens nas escolas e universidades públicas e privadas, abordando os direitos fundamentais dos cidadãos e os deveres civis e políticos. Sugeriu-se que devam ser criadas as Comissões Permanentes para a Eleição do Chefe do Executivo e da Assembleia Legislativa no sentido de aumentar o interesse dos jovens e dos cidadãos para com os assuntos políticos, cívicos e sociais. Simultaneamente, as entidades educativas do sector público e privado devem promover cursos específicos para induzir os jovens no pensamento e na reflexão sobre nosso papel como cidadãos e o impacto e responsabilidades das nossas acções na sociedade, discutindo e analisando nas escolas e nas universidades os Programas Político-Eleitorais dos Chefes do Executivo e dos Deputados da Assembleia Legislativa raramente executado.
Propusemos o aumento do número de membros da Comissão Eleitoral para o Chefe do Executivo para que se possa reflectir os interesses das novas actividades emergentes derivadas do desenvolvimento económico, social e laboral ocorridos nestes últimos dez anos nomeadamente no âmbito tecnológico e científico e diversas outras actividades económicas não directamente relacionadas aumentando mais 200 membros perfazendo um total de 600 membros do futuro Colégio Eleitoral.
Uma outra sugestão é a de que os deputados eleitos pela via directa devem por inerência ser membros do Colégio Eleitoral do Chefe do Executivo, reflectindo desta forma uma maior representatividade deste importante órgão político.
Também uma grande maioria dos opinantes apoiam e compreendem os esforços desenvolvidos pelas autoridades competentes para evitar a concorrência desleal e a corrupção eleitoral. Contudo, muitos cidadãos não acreditam ser possível eliminar os referidos problemas que afectam a imagem de eleições limpas e justas, sendo fundamental que cada eleitor faça a sua opção de modo consciente e com seriedade. Por isso é que somos de opinião que participação política nas eleições começa nas escolas que são os lugares privilegiados e mais promissores para, desde cedo, começar a trabalhar em temas que, no futuro, podem ajudar a promover melhorias significativas na sociedade.
Uma outra sugestão tem a ver com o funcionamento com carácter permanente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa. Na educação cívica e sob coordenação permanente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa pode-se começar a articular com as instituições de ensino no sentido de elevar os conhecimentos dos alunos da Lei Básica investigando e aprofundando o funcionamento dos principais órgãos da RAEM nomeadamente o Executivo, Legislativo e os Tribunais.
Compete deste modo à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa proporcionar a educação política aos estudantes que é o primeiro passo para a futura liderança dos nossos governantes. A promoção da educação cívica e política por esta entidade pública tem por objectivo colocar a juventude no centro das acções quer promovendo debates quer mostrando noticias importantes e debatendo o que acontece no quotidiano do executivo, legislativo e nos tribunais.
A existência de uma Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa permitiria a realização de seminários, colóquios e cursos intensivos destinados aos dirigentes, chefias e demais trabalhadores da administração pública dotando-se dos conhecimentos básicos do sistema eleitoral e da pertinente legislação que se encontra em vigor evitando-se excessos que ocorrem dentro e fora dos serviços públicos. A título exemplificativo persiste dentro da função pública uma ignorância quanto ao dever de isenção dos trabalhadores e a liberdade de discutir, participar e assinar as listas de apoio às candidaturas quando estejam fora dos seus locais de trabalho.
Propusemos também que seja aumentado o número de deputados eleitos pelo sufrágio directo passando dos actuais 14 para 20 membros. Esta proposta de aumento do número de deputados está directamente relacionada com o desenvolvimento económico ocorrido nestes últimos dez anos, nomeadamente às mudanças estruturantes ocorridas na indústria do jogo, e os esforços desenvolvidos na diversificação económica, as transformações e mudanças da estrutura laboral. Por isso, exigem-se que estes novos representantes associativos e políticos tenham voz própria na Assembleia Legislativa. Neste momento existe a percepção que a representação política se insere nas elites sendo um órgão altamente tecnicizado, do qual exige prévia aprendizagem escolar e subsequentemente associativa para poder concorrer às eleições directas. Em Macau somente os cidadãos que tiveram a oportunidade de ter um percurso de vida marcado escolaridade técnico ou jurídica, ou que estejam ligadas às profissões qualificadas ou sejam membros das grandes associações têm mais facilidade de serem escolhidos para serem listados nas eleições para os cargos de deputados.
Uma outra proposta importante com os persistentes problemas que ocorrem antes e durante Campanha Eleitoral. Será considerada uma eleição transparente e justa se os diversos actos processuais ocorrerem de forma compreensiva e sem segredos, na presença dos delegados das listas e se os mesmos puderem estar presentes em todo o processo eleitoral e no caso de dúvidas estas sejam explicitadas de uma forma compreensiva, razoável e aceitável.
Uma eleição é livre se as listas e os candidatos são livres de realizar as suas campanhas e os eleitores de escolherem livremente os candidatos e as listas de sua preferência. Uma eleição é justa se não se registarem actos graves de fraude que conduzam a alteração dos resultados. Por conseguinte, o papel dos órgãos de comunicação social, (televisão, rádio e jornais) desempenham um papel fundamental ao longo de todo o processo eleitoral, em particular na campanha eleitoral, por constituírem fontes de informação a partir dos quais os eleitores tomam conhecimento sobre os programas e os candidatos concorrentes, informação esta que permite ao eleitor tomar conhecimento das ofertas dos candidatos e fazer a sua escolha.
Também propusemos a possibilidade de poder recensear até 30 de Junho do ano de eleições e poder votar em qualquer secção de voto. Tendo em consideração que os dados constantes dos Cadernos de Recenseamento encontram-se na sua maioria totalmente informatizados somos de opinião de que a AP deve implementar medidas que fomentam a participação dos cidadãos nos actos eleitorais. Deste modo, considerando que cada vez mais muitos cidadãos residem permanentemente nas regiões adjacentes deve-se estender o prazo para os cidadãos poderem recensear pela primeira vez até 30 de Junho do ano de eleições.
Tendo em consideração que os dados do recenseamento se encontram informatizados somos de opinião que os cidadãos possam votar nos locais da sua conveniência evitando-se deslocações inconvenientes para além do congestionamento que quase sempre acontece durantes estes actos eleitorais.
De referir, de que, em quase todos os actos eleitorais ocorridos no passado, muitos trabalhadores destacados para exercer funções nos locais de votação ficaram prejudicados de poderem votar, visto serem obrigados a deslocar para outros locais distantes, acabando por desistir de votar devendo ser regulamentado no sentido de terem direito a um período de duas horas para poder exercer o seu direito fundamental de poder votar.
Neste documento ainda propusemos a proibição das concessionárias do jogo e outras de cederem as suas instalações ou assumirem as despesas com o aluguer das instalações às listas candidatas. opinião que deva ser regulado a proibição das concessionárias quer directa que por via indirecta ou através de vários terceiros assumirem as despesas com o aluguer das listas candidatas com a finalidade de fazer propaganda eleitoral junto dos trabalhadores das ditas concessionarias. No passado recente, muitos trabalhadores de determinada concessionaria do jogo foram “forçados” a estarem presentes sessões de propaganda eleitoral tendo estes actos sido realizados vários dias seguidos sem quaisquer consequências. Neste sentido somos de opinião de que estas condutas sejam proibidas por leis especificas ou regulamentação própria com a finalidades da não repetição de actos de concorrência desleal. Também se os candidatos forem trabalhadores ou responsáveis máximos das concessionárias do jogo devem absterem de incentivar os seus trabalhadores a votar determinada lista.
Finalmente propusemos a eliminação da pressão e dos inconvenientes dos candidatos daquilo que se pode ou não pode fazer na véspera e no dia das eleições.
Concordamos na íntegra, que nestes dois dias, seja proibido todo e qualquer tipo de propaganda eleitoral. Contudo com os avanços da tecnologia e novos programas existentes na internet não será fácil para os candidatos eliminarem de vez os rastos de exposição pública dum dia para outro e contra a vontade própria ter de assumir responsabilidades criminais por estes actos sem culpa e não negligentes. A solução passaria pela verificação das datas dos factos publicitários, ou seja, se os factos expostos são anteriores à data dos dois dias proibidos não deveriam ser considerados como sendo feitos à revelia das disposições legais proibitivas uma vez que são coisas passadas.
Conclusão: A realização de eleições periódicas, gerais, livres, iguais é um elemento-chave do processo aberto e transparente. No fundo, as eleições são o mecanismo através do qual o povo soberano legitima o exercício do poder legislativo, e – directa- ou indirectamente- do poder executivo para um tempo determinado. Porém, esta legitimação num regime aberto não é absoluta, devendo as autoridades competentes prestar contas perante o eleitorado sobre o trabalho desenvolvido.
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau aos 3 de Julho de 2023.
Margarida Chin
Chefe de Secretaria