ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

Interpelação Pag. Principal >> Interpelação

INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Reduzir em secretaria e "artificialmente" o número de trabalhadores da APM é como "deitar poeira nos olhos" dos cidadãos.

 

Recentemente, o Senhor Secretário para a Administração e Justiça divulgou publicamente a intenção de reduzir para 35 mil trabalhadores dos actuais mais de 38 mil por via administrativa. Posteriormente, e respondendo a uma outra interpelação escrita de um deputado, o Senhor Director dos SAFP alegou as razões para diminuição do número de trabalhadores têm a ver com a "necessidade de aumentar a flexibilidade na gestão de recursos humanos de forma a aumentar a competitividade no recrutamento de pessoal altamente qualificado e a qualidade e a eficácia do ensino e que na futura revisão dos respectivos diplomas legais com o pressuposto de não afectar a remuneração e as regalias que os mesmos actualmente gozam.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1.     As Universidade de Macau, Universidade Politécnica de Macau e do Instituto de Formação Turística há muitos anos dispõem de autonomia administrativa, financeira e patrimonial agindo como organismos autónomos dotados de enorme flexibilidade no recrutamento e gestão de recursos humanos. Assim, quais são neste momento, os maiores obstáculos à luz do actual regime que impedem a competitividade no recrutamento de pessoal qualificado, qualidade e eficácia do ensino universitário como alega o Governo Que impedimentos concretos têm sido deparados a luz do actual regime no tocante à qualidade e eficácia do ensino que vão ser alteradas no futuro?

 

2.     Não obstante as promessas de que as remunerações e regalias não virem a ser alteradas, contudo muitos trabalhadores das três instituições universitárias estão muito preocupados com estas mudanças por provavelmente muitos dos seus direitos serem idênticos aos direitos dos trabalhadores da função pública e constantes no ETFPM poderam ser gravemente afectados com eventual violação do artigo 98º da Lei Básica?

 

3.     Tendo em consideração que muitos destes trabalhadores são associados de muitas associações representativas dos trabalhadores da função pública pelo que aquando das alterações do actual regime vai o Governo ouvi-las antes das decisões finais sobre o assunto?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 06 de Junho de 2022.

 

 

José Pereira Coutinho

  

*
*
*
Conseguiu carregar os documentos
*
Conseguiu carregar os documentos