INTERPELAÇÃO ESCRITA
Vai o Governo proceder ao apuramento de responsabilidades civis, disciplinares e eventualmente criminais do recente “Relatório do CCAC sobre a queda de azulejos das paredes do Edifício do Lago e do Edifício Ip Heng”?
Durante vários anos, fomos recebendo queixas de moradores dos Edifício Lago e dos oito blocos do Edifício Ip Heng quanto à queda de ladrilhos nos corredores. A queda contínua de ladrilhos continua a preocupar muitas famílias, principalmente os idosos e crianças.
O nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos enviou um número considerável de missivas ao Instituto de Habitação relatando a gravidade da situação e solicitando a imediata intervenção das autoridades competentes para evitar acontecimentos graves com a queda dos azulejos. Infelizmente, todas as nossas missivas caíram em “saco roto” inclusivamente as missivas enviadas no dia 19 de Janeiro e 27 de Maio do ano passado ao Senhor Chefe do Executivo e uma missiva no dia 10 de Março de 2021 ao Senhor Secretário com tutela do Instituto de Habitação e GDI. Sobre este assunto também fizemos várias intervenções na Assembleia Legislativa.
Após nove anos das primeiras quedas de azulejos que aconteceram em 2013, eis que o CCAC divulga o “Relatório de sindicância sobre a queda grave de azulejos das paredes dos espaços comuns do Edifício do Lago e do Edificio Ip Heng” adiante designado por “Relatório” concluindo que as entidades públicas, os empreiteiros, e mesmo as entidades fiscalizadoras e a entidade responsável pelo controlo de qualidade, falharam “redondamente” no cumprimento das suas obrigações profissionais por não terem agido de forma séria e integral para saber quais as razões da queda de azulejos, não obstante a “chuvada” de queixas que inundaram na sociedade.
O Relatório frisa ser inexplicável o facto da dimensão de azulejos utilizados para as paredes dos átrios dos elevadores e dos corredores públicos do Edifício do Lago não corresponderem às exigências de dimensão inicialmente sugeridas pelos serviços competentes e que na fase de vistoria e recepção, em mais de 95% das inspecções realizadas de forma aleatória às paredes dos corredores públicos do Edifício do Lago, foram detectadas situações de azulejos com tambores vazios.
Salientamos, que os crimes de corrupção são os crimes mais difíceis de desvendar sendo necessário muita coragem, destreza e vontade política de apurar a verdade dos factos.
Muitos cidadãos perguntam porque foi assinado o auto de recepção provisória? Quais as razões da grosseira negligência? Porque as chefias e os dirigentes dos serviços públicos envolvidos também falharam no processo de recepção provisório? Porque, todos eles incluindo a tutela responsável pelos dois serviços públicos falharam no cumprimento dos deveres de zelo e isenção previsto nos termos do ETFPM?
É do domínio público que desde 2013 ou seja, durante o prazo de garantia do Edifício do Lago, e Ip Heng apareceram várias vezes situações de queda de azulejos nos corredores públicos, e amplamente noticiados nos meios de comunicação social e na Assembleia Legislativa e inclusivamente os pedidos enviados por vários deputados às entidades competentes para resolver de imediato estes gravíssimos problemas.
Os cidadãos não entendem, nem nós percebemos, porque a tutela dos serviços competentes não ordenou logo de início e posteriormente para que procedessem à inspecção detalhada e ao registo dos azulejos das paredes de todos os pisos de cada bloco, nem tão-pouco apresentaram soluções de melhoramento, para evitar que situações semelhantes se repetissem. Porque esse “compasso de espera” desde 2013? Estavam à espera de que situações mais graves viessem a acontecer? Não estaremos perante falhas graves por parte de entidades públicas que merecem ser devidamente averiguadas e assacadas as devidas responsabilidades? Porque as autoridades competentes aceitaram que os empreiteiros se limitassem a prestar meros serviços de reparação ou simplesmente “substituindo os azulejos um por um, cada vez que um se desprendesse”.
Porque é que a tutela dos respectivos serviços permitiu que o GDI e o IH apenas exortassem o empreiteiro a efectuar o acompanhamento e a reparação, deixando de averiguar atempadamente as causas do problema, nem apuraram exactamente qual o momento da ocorrência do problema: se teria sido na fase de concepção, na de construção ou em ambas as fases. Porque é que a tutela não mandou abrir um inquérito para apuramento dos factos e assacar as eventuais responsabilidades nos termos do artigo 354.º do ETFPM?
Na ordem de trabalhos das assembleias gerais de condóminos dos 8 blocos do Edifício Ip Heng, foram debatidas, respectivamente, questões relativas à queda de azulejos nas paredes das partes comuns, sendo que, nessas reuniões, porque é que a tutela instruiu o IH de abster-se de votar, e nunca concordou na aprovação de projectos de reparação?
Quando o IH inquiriu ou pediu informações sobre os dois projectos de habitação económica, o então GDI não deu qualquer apoio activo, e quando o IH tentou obter junto do então GDI o registo da vistoria de fracções efectuada pela sociedade fiscalizadora relativamente à obra de construção do Edifício do Lago, o então GDI recusou fornecer esse registo com o pretexto de que as responsabilidades de construção e manutenção não tinham a ver com o IH.
O “Relatório” indica que, em relação à prevenção e reparação no âmbito da queda de azulejos dos dois projectos de habitação económica envolvidos, ressalta uma falta de coordenação e cooperação entre o então GDI e o IH. Estes dois serviços públicos actuaram cada um à sua maneira, não se verificando mais tentativas de comunicação e coordenação nos trabalhos interdepartamentais, o que leva a população a sentir que os serviços públicos estão a esquivar-se das suas responsabilidades e que não se conseguem apurar as devidas responsabilidades.
Porque é que durante o prazo de garantia e perante a ocorrência sucessiva da queda de azulejos as sociedades fiscalizadoras raramente tiveram uma participação concreta ou deram respostas úteis, não tendo, em especial, apresentado relatórios detalhados de análise das causas da queda de azulejos ou de respectivas soluções. Estas sociedades trabalharam de forma gratuita à Administração Pública?
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Do “Relatório” sobre a queda grave de azulejos das paredes dos espaços comuns do Edifício do Lago e do Edifício Ip Heng” elaborado pelo Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) vai o Governo nos termos dos números 1 a 3 do artigo 354 do ETFPM ordenar um inquérito imparcial para apuramento da verdade dos factos e assacar as responsabilidades civis e disciplinares e outras eventualmente venham ser detectadas? Por exemplo, muitos cidadãos perguntam porque foi assinado o auto de recepção provisória? Quais a razões da grosseira negligência? As chefias e os dirigentes dos serviços públicos envolvidos também falharam no processo de recepção provisório? Porque todos eles incluindo a tutela responsável pelos dois serviços públicos falharam no cumprimento dos deveres de zelo e isenção previsto nos termos do ETFPM?
2. Face ao “Relatório” do CCAC e considerando que desde o ano de 2013 caem com regularidade os azulejos dos Edifícios Lagos e Ip Heng e por questões de segurança dos residentes dos dois edifícios, vai o Governo assumir as devidas responsabilidades pelas graves deficiências de construção resolvendo definitivamente o problema e assumindo integralmente as respectivas despesas com a substituição integral dos azulejos que neste momento constituem um perigo aos residentes dos referidos blocos habitacionais?
3. Vai o Governo face ao conteúdo do Relatório do CCAC assacar as devidas responsabilidades da tutela dos serviços públicos envolvidos ao âmbito do regime legal exigido aos titulares dos principais cargos e regras de conduta (Regulamento Administrativo n.º 24/2010 Estatuto dos Titulares dos Principais Cargos Públicos e Ordem Executiva n.º 112/2010 Normas de Conduta dos Titulares dos Principais Cargos da Região Administrativa Especial de Macau e Decreto-Lei n.º 87/89/M Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau)?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 27 de Maio de 2022.
José Pereira Coutinho